TJSP 01/07/2015 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
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Serviços LTDA - Clovis Silverio da Silva - - Juliana Martins da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça à fl. 92 (mandado cumprido negativo). No seu silêncio, a parte autora será intimada pessoalmente para dar regular
andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. - ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP)
Processo 1011414-74.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Roldan Pinto de Lima Assessoria e
Serviços LTDA - Clovis Silverio da Silva - - Juliana Martins da Silva - Certidão de objeto e pé expedida, na qual consta apenas o
objeto da ação e o andamento atual do feito. Qualquer outra informação para constar na referida certidão deverá ser requerido
por petição, com o devido recolhimento, por meio eletrônico. No mais, aguarda-se manifestação acerca do teor de fls. 94. Na
omissão, será intimado a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: FERNANDA
AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP)
Processo 1011419-96.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Miguel Aparecido de Siqueira - Vistos. Fls. 30: Indefiro a expedição de ofícios, visto que a promoção de diligências em
busca do requerido não é função precípua do Juízo, ainda mais quando podem ser empreendidas diretamente pela parte, com
maior brevidade e independentemente de solicitação judicial. Com efeito, indispensável que se demonstre ter esgotado todos
os meios disponíveis, não bastando a simples alegação, mesmo porque órgãos públicos como o DETRAN, o CRI, o Distribuidor
Judicial e a Prefeitura Municipal não estão impedidos de prestar informações relativas a seus registros, cuja eventual recusa ou
desatendimento deverá ser escorreitamente demonstrada pela parte. Este Juízo tem deferido diligências específicas, inclusive
para efeito de obtenção de dados junto a órgãos públicos, a fim de atenuar a muitas vezes penosa tarefa do autor. Entretanto,
no respeitante à diligência em foco, não vê como subverter as regras para facilitar o cumprimento de ônus processual do autor.
Anoto, ainda, que a parte poderá diligenciar diretamente aos órgãos e entidades pretendidos, inclusive mediante acesso ao
site, solicitando que as informações acerca do paradeiro do réu sejam prestadas nos autos diretamente a este Juízo, sem
necessidade da expedição de ofício para tanto. Isto porque, melhor observando, em demandas onde prevalece o interesse
privado, compete à parte diligenciar por seus próprios meios a localização do réu, esgotando-os. Não cabe, desta feita, ao
Judiciário, atuar como mero agente localizador, sob pena de desvirtuar-se de sua função originária que é a de dirimir conflitos.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor quanto ao interesse na utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD (Receita Federal) e/ou
RENAJUD, depositando, se o caso, nos termos dos Provimentos CSM 1321/2007, alterado pelos Provimentos CSM 1668/2009
e 1758/2010, Provimento CSM 1826/2010, Provimento CSM 1864/2011 e Provimento CSM 2039/2013, alterado pelo Provimento
CSM 2058/2013, e Provimento CSM 2.195/2014, este último disponibilizado no dia 08/08/2014, no prazo de dez dias, a taxa do
serviço para pesquisas junto aos referidos sistemas (R$ 12,20 por pessoa a ser pesquisada E por sistema utilizado - na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1). No silêncio, intime-se o autor, por carta, para que
providencie a citação do requerido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011507-37.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - N P COMÉRCIO DE FERRO
E AÇO LTDA - EPP - - HELENO VENÂNCIO DA SILVA - - CLEUSA DENISE PRADO SANTANA DO NASCIMENTO - Nos termos
dos Provimentos CSM 1321/2007, alterado pelos Provimentos CSM 1668/2009 e 1758/2010, Provimento CSM 1826/2010,
Provimento CSM 1864/2011 e Provimento CSM 2039/2013, alterado pelo Provimento CSM 2058/2013, e Provimento CSM
2.195/2014, este último disponibilizado no dia 08/08/2014, providencie a autora, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do
serviço para pesquisas junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL no total de R$ 97,60(R$ 12,20 por pessoa a
ser pesquisada E por sistema utilizado - na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1), sendo
que INFOSEG ainda não foi disponibilizado. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 4000110-95.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mogi Hills II - Marcelo Ferreira Cardoso - - Elaine Aparecida Duque de Lima Cardoso - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 26,
determinei o protocolamento, junto ao sistema ARISP, do pedido de averbação da penhora efetivada nestes autos às fls. 31,
conforme documentos que seguem. Dê-se ciência às partes. Intimem-se. - ADV: EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/
SP)
Processo 4000110-95.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mogi Hills II - Marcelo Ferreira Cardoso - - Elaine Aparecida Duque de Lima Cardoso - Vistos. Em complementação ao despacho
de fls. 39, em atenção ao requerido a fls. 35 torne sem efeito a carta precatória de fls. 32, expedindo-se carta de intimação para
o credor hipotecária. Intimem-se. - ADV: EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP)
Processo 4000268-53.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL ALTOS DE SANTANA II - LUCIENE PRESCINOTO DIAS - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias
requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça retro juntada. - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 4000327-41.2012.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Torralbo da Silva
- Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Vistos. Fls. 392: a ré afirma ter interesse na conciliação.
Assim, diga a autora e a denunciada se têm interesse na conciliação, no prazo de 5 dias. Caso tenham interesse, providencie a
serventia o necessário para designação de audiência perante o CEJUSC. Caso a autora não tenha interesse, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: ULISSES MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 181447/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB
72973/SP)
Processo 4000419-19.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Tetraferro Ltda TRANSEFEE TRANSPORTE DE CARGA LTDA - Vistos. Ante a denunciação da lide formulada pela requerida (fls. 146/147), no
prazo da defesa (artigo 71 do CPC), determino a citação da denunciada, para contestar, no prazo legal, ou negar a qualidade
que lhe foi atribuída. Providencie a parte ré o recolhimento da taxa de postagem para citação da denunciada. Intime-se. - ADV:
MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 4000638-32.2012.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Nilton
Hermida Reigada - CLAUDINEI KAZUHIRO KATO - O autor deverá providenciar diligência do Sr.Oficial de Justiça R$63,75,
para o devido cumprimento do mandado, tendo em vista novo endereço. Na omissão os autos serão arquivados. - ADV: HERIO
FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4000727-55.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - LEXUS CONSULTORIA
IMOBILIARIA LTDA - Ailton Barbosa Vieira - Fabricio Henrique Canelas Vistos. O executado, embora citado pessoalmente (fl.
76), tornou-se revel e não constituiu patrono na fase de conhecimento. Desta feita, nos termos do art. 322 do C.P.C., os prazos
contra o revel sem advogado constituído correm “independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório”.
Logo, na hipótese, o prazo para pagamento voluntário do débito começou a fluir no momento em que o ato processual se tornou
público (certidão de fl. 05), independentemente de sua intimação para os atos subsequentes. Posto isso, à vista do decurso do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º