TJSP 01/07/2015 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
1725
Processo 1009050-29.2014.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - JOÃO LUCAS GONÇALVES
AZARIAS - PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Ciência ao autor sobre o ofício de fl.84 solicitando a regularização
da matrícula. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), JOSE DARCI NOGUEIRA
Processo 1009198-40.2014.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ROSELI VIEIRA DA SILVA - VANDO
VIEIRA DA SILVA, - Vistos. A preliminar arguida será analisada oportunamente. Sem prejuízo do julgamento antecipado,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção
de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Eventuais
pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOSA (OAB 288137/SP), MARALIZA MARIA MARCELO
(OAB 321472/SP)
Processo 1009362-05.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - ANA
LUIZA RIZZO MAMEDE - - MARINA APARECIDA RIZZO - Providenciar o requerente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das
custas de postagens, para citação das requeridas, pois residem em Aguaí-SP. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI
(OAB 128041/SP)
Processo 1009368-12.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA AUDREY ALINE POSSATO DIAS - - EDY POSSATO - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas nestes autos, e, com fundamento no disposto no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Não havendo cumprimento integral,
obrigatoriamente deverá ser ajuizada ação de execução deste acordo, com prevenção deste Juízo. 3 - Procedidas as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4 P.R.I. - ADV: VALDIR BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP), CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1009440-96.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA RENATA DE FREITAS BARRETO - - EDSON RONEI BROLEZZE - Providenciar o requerente, no prazo de cinco dias, o
recolhimento das custas de postagem, para citação dos requeridos, que residem em Lindóia-SP. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 4000172-98.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MOTOLUCK PEÇAS E ACESSÓRIOS
LTDA - EPP - Debora Passareli Alexandre - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução,
com fundamento no disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se a penhora, expedindo-se
mandado, se for o caso. 3 Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada, se o caso. 4 - Intime-se, por carta,
o executado, para que recolha as custas finais, em dez dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para
inscrição da dívida. 5 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 6 P.R.I. ADV: HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO (OAB 133684/SP), MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), IVANILDA
BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP), REINALDO SILVA CAMARNEIRO (OAB 112790/SP)
Processo 4000179-90.2013.8.26.0362/02 - Cumprimento de sentença - Itau Unibanco S/A - JOSE ANTONIO FILHO Vistos. 1 - Após a comprovação do recolhimento da taxa devida, defiro o pedido retro, efetuando-se a pesquisa via sistema
RENAJUD. 2 - Intime-se. - ADV: KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 4000276-90.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Mauricio Pillon Spadine
- - Ariane Xavier da Silva - Odinival Antonio Florindo - - Benedita Salvadora Mariano - VISTOS. 1 - À vista da certidão retro,
aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de cinco (05) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se
os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP),
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 4000339-18.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claro S.A. - TIAGO
LUIZ BARBOSA - Para realização da minuta de pesquisa deverá o exequente apresentar calculo atualizado do débito. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 4001312-70.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rescisão - Silvio Cesar Feriato - JULIANA VITAL DO
PRADO - Ponto Com Imóveis Ltda Me - VISTOS. 1 - À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação dos interessados
pelo prazo de cinco (05) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV: MARIA
GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE ALMEIDA (OAB 153525/SP), WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 4001312-70.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão - Silvio Cesar Feriato - - JULIANA VITAL
DO PRADO - Ponto Com Imóveis Ltda Me - Vistos. 1 - Acolho o cálculo apresentado pelo exequente. 2 Nos termos do atual
ordenamento jurídico, intime-se o executado, por seu procurador, para pagar ou impugnar o valor apurado, em quinze (15) dias,
sob pena de ver acrescido ao débito, multa percentual de 10%, em caso de inércia. 3 Decorrido o prazo sem a providência
acima, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa, prosseguindo-se a execução com a
indicação de bens passíveis de penhora. 4 Não manifestando o credor em seis meses, arquivem-se os autos, com as cautelas
usuais. 5 - Int. - ADV: WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP), MARIA GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE
ALMEIDA (OAB 153525/SP)
Processo 4001365-51.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - DEONIR DOS SANTOS
CATARINO LEITE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 313/315: De fato, por equívoco constou no
dispositivo que o termo inicial do benefício seria a partir da data do óbito, quando o correto é como constou na fundamentação,
ou seja, que a data de início do benefício será a partir da citação porque o pedido não é contemporâneo à data do requerimento
administrativo. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS para constar que a data de início do benefício será a partir da citação,
mantendo, no mais, a sentença tal como lançada nos autos. Acolhidos os embargos, o dispositivo passará conter a seguinte
redação: Ante o exposto, com base no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
DEONIR DOS SANTOS CATARINO LEITE contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, condenando o réu a
pagar à autora pensão por morte de seu marido, segurado (Sr. Marcelino de Sousa Leite), a partir da citação, em valor mensal
devido sob as formas da lei. Com amparo no art. 273 do Código de Processo Civil, considerando a prova inequívoca constante
dos autos a evidenciar a verossimilhança da alegação da autora, e ainda, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação,
tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário postulado, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela a fim
de que o réu conceda o benefício à autora no prazo de trinta dias. Após o trânsito em julgado, pagará as parcelas atrasadas de
uma só vez, tendo-se em conta os seguintes parâmetros para os juros e correção. Até 30-06-2009, em havendo verbas dessa
época, a atualização monetária, incidindo a contar do vencimento de cada prestação, deve-se dar pelos índices oficiais, e
jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN (10/64 a 02/86, Lei nº 4.257/64), OTN (03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86,
de 03-86 a 01-89), BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89), INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91), IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º