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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 - Página 1793

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TJSP 01/07/2015 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1916

1793

Camera - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - Elaine Cristina Camera - Proc. nº 232/2015 1. Diante da informação de fl.138
e 140, aguarde-se, por 10 (dez) dias, a disponibilização de vaga. A seguir, DESENTRANHE-SE E ADITE-SE uma vez mais
o mandado de fls.104/111, a fim de ser procedida a INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E PROVISÓRIA da requerida ELAINE
CRISTINA CÂMERA junto ao CAIS NAD de Santa Rita do Passa Quatro-SP, através do Oficial de Justiça plantonista, ficando
concedido o uso de força policial, se necessário. 2. Após, dê-se vista ao MP para manifestar-se, diante das contestações
apresentadas. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 0001006-83.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Floripes Maria Bueno
Camera - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - Elaine Cristina Camera - Proc. 232/2015. Ciência às partes, através de seus
respectivos procuradores, sobre a certidão lançada à fl. 143 destes autos, cujo teor informa: “Certifico e dou fé que, nesta
data, mediante contato telefônico, fui informado pela Sra. Daniela Pressendo Ribeiro, funcionária do Ambulatório de Saúde
Mental deste Município que foi disponibilizada vaga para a internação compulsória e provisória, em favor da requerida ELAINE
CRISTINA CAMERA, junto ao CAIS - NAD de Santa Rita do Passa Quatro, com validade até às 11:00hs do dia 30 de junho de
2015.” - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), GUILHERME
HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 0001391-41.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001391) - Outros Feitos não Especificados - Cia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto Cohabrp - Jorge Aparecido Rodrigues - - Maria Isabel do Nascimento Rodrigues - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a. DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes; b. CONCEDER
à autora a reintegração na posse do imóvel, e para tanto, fixar o prazo de 15 (quinze) dias, para a desocupação voluntária,
autorizada a força policial, em caso de retirada forçada se houver resistência após o transcurso do lapso temporal mencionado;
c. CONDENAR os réus ao pagamento de aluguel mensal por todo o período de ocupação do imóvel, cujo montante deverá ser
apurado em liquidação de sentença, o qual será descontado dos valores por eles pagos ao longo do contrato, atualizados pelos
índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça, desde a data em que efetuado cada pagamento até a efetiva compensação.
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos no inciso I, do artigo 269, do CPC. Pela
sucumbência mínima da autora, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação, observados os artigos 12 e 13 da Lei 1.060/50. Expeça-se
certidão de honorários à patrona dos requeridos, nos termos do Convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, caso requerido,
expeça-se, primeiramente, notificação, para a saída voluntária, e mandado de reintegração de posse, se houver resistência, nos
termos supramencionados. P.R.I.C. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), BRUNA DE SOUZA SOARES
(OAB 338105/SP), STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP)
Processo 0001391-41.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001391) - Outros Feitos não Especificados - Cia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto Cohabrp - Jorge Aparecido Rodrigues - - Maria Isabel do Nascimento Rodrigues - (Custas de Preparo:
R$210,83, Guia DARE, código 230-6. Valor das despesas com porte de remessa e retorno a ser recolhido: R$32,70, por volume
de autos. Guia de recolhimento, Código: 110-4. Obs: autos com 01 volume). - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/
SP), STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)
Processo 0001447-35.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001447) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Jose Roberto Tercino - Gustavo Brunaldi - Processo nº 258/2013 Fl.146: Diante da informação do autor, que tem interesse no
depoimento pessoal do requerido, designo o dia 11 de Agosto de 2015, às 14:50 horas, para a realização da audiência, onde
será tomado o depoimento pessoal do requerido Gustavo Brunaldi. Depreque-se sua intimação, com a advertência prevista no
artigo 343, § 1º, do CPC. A precatória deverá ser retirada, em cartório, pelo advogado do autor ou pessoa por ele expressamente
autorizada, com comprovação da distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP),
CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP)
Processo 0001447-35.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001447) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Jose
Roberto Tercino - Gustavo Brunaldi - O requerente, através de seu procurador, fica devidamente intimado a retirar, em cartório,
a Carta Precatória expedida nestes autos, instrui-la com as cópias necessárias e, posteriormente, comprovar a distribuição
no Juízo deprecado. - ADV: ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), ELIANA DO
VALE (OAB 225250/SP), CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP)
Processo 0001488-31.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.L.M.M. - R.A.M. - Proc.
nº 361/2015 VISTOS. Homologo o acordo estabelecido entre as partes (fl.21) e JULGO EXTINTO este processo de execução
de alimentos movido por TAINÁ LETICIA DE MOURA MANTUANO em face de REGINALDO ANTONIO MANTUANO, com fulcro
no artigo 269, inciso III, c.c. o artigo 794, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do executado
para o desconto da pensão alimentícia, nos termos do avençado à fl.21. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique a
serventia, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Após, expeça-se certidão de honorários em nome da advogada da
exequente, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas, pois o feito tramita sob
os auspícios da assistência judiciária. P. R. I.. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 0001962-02.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Cledenilson de Jesus
Gonçalves - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Proc. nº 473/2015 Considerando que não foi conhecido
do recurso de agravo de instrumento interposto pelo requerente e que até o momento não foi providenciada a documentação
referida no despacho de fl.68, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. Providencie a parte
autora, através de seu advogado, o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito,
sem resolução do mérito. Int. - ADV: EDER SERAFIM DE ARAUJO (OAB 274591/SP)
Processo 0002327-56.2015.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Terezinha de Jesus
Pissutti Guiaro - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Para audiência de conciliação, designo o dia 27 de agosto p.f., às
14:00 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados
por prepostos. O(A) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte, bem como das
testemunhas arroladas na petição inicial na audiência acima designada, independentemente de intimação. Não sendo obtida
a conciliação, desde logo será realizada a audiência de instrução e julgamento, por economia processual. Caso necessária
eventual intimação de testemunhas, deverá o causídico fundamentar o pedido, justificando-o em até 10 dias anterior à audiência
designada. CITE-SE a parte passiva acima qualificada, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
em anexo, e INTIME-SE deste ordinatório, bem como, para comparecer pessoalmente à audiência acima designada que se
realizara neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer(em)-se representar por preposto no caso de transigir, com
poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá(ão) apresentar a defesa que tiver(em), por escrito
ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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