TJSP 01/07/2015 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
1824
observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP)
Processo 0001907-82.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Elisia Amara Calzeta - - Eliseu Gramacho e outro - Vistos. Considerando que não há previsão legal e que ninguém é
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, indefiro o pedido de fl. 118. Providenciarei o bloqueio
da transferência, do licenciamento e da circulação do veículo indicado a penhora de fl. 93 junto à Ciretran local, conforme
requerido a fl. 79/80. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001909-18.2015.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - M.O.L. - M.V.C. Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Alega
a autora, em síntese, que está grávida do réu, com quem manteve relacionamento amoroso no final do mês de dezembro de
2014, passando viver em União Estável com este até fevereiro de 2015, época que engravidou. Após ter engravidado houve
a separação e a autora teve que voltar a viver com sua mãe. Não vislumbro, em cognição sumária, a existência dos indícios
da paternidade do réu em relação ao filho que está sendo gerado pela autora, não servindo as fotos juntadas, por si só, como
prova cabal para tanto. Diante do exposto, indefiro, por ora, os alimentos gravídicos requeridos. Cite-se o réu para apresentar
resposta em 05 (cinco) dias (art. 7º da Lei 11.804/08). Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, situado na Rua Monteiro Lobato, nº 356, centro, nesta cidade para o
dia 10 de agosto de 2015, à\\\
tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se o réu de que, caso não se
obtenha a conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que deverá apresentar
contestação, bem como comparecer acompanhado de Advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol,
sob pena de revelia. Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil. As partes deverão observar
o disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 0001910-37.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Yone Aparecida da silva Claudecir Silva dos Santos - - Municipio de Monte Aprazível - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos para as partes para: ( x ) manifestarem-se sobre laudo pericial de fls. 157/159.
- ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), SANDRO TEIXEIRA
DE FREITAS (OAB 241869/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0001954-22.2015.8.26.0369 (apensado ao processo 0003981-12.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Prescrição - Celso Blanco Fernandes Epp - União - Vistos. Para apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita, providencie
o embargante a juntada da última declaração de imposto de renda entregue (completa), sob pena de indeferimento. Intime-se.
- ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0001992-34.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.E.S.B. - C.P. - - R.D.B. - Vistos. Concedo
à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Para apreciar o pedido de guarda provisória, determino
a realização de estudo social junto às partes, com a juntada do laudo antes da audiência designada. Designo audiência de
conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, Situado na Rua Monteiro Lobato,
nº 536, centro, nesta cidade, para o dia 10 de agosto de 2015, às 14:45 horas. Cite-se os réus. Intime-se a autora, os réu e
seu advogado para comparecimento. Caso os réus não tenham condições de constituir advogado, deverão solicitar à OAB a
nomeação gratuita. Cientifique-se os réus de que, caso não se obtenham a conciliação, terão o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentarem resposta, contados do primeiro dia útil após a audiência supra. Autorizo o ato nos moldes do artigo 172 e seus § §
do Código de Processo Civil. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0002002-78.2015.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.E. - - M.S.E. - - M.S.E. M.E.J. - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. A míngua de comprovante
de rendimentos do réu, fixo em 1/3 (um terço) do salário mínimo os alimentos provisórios devidos aos autores, que deverão
ser pago a partir da citação. Designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - Cejusc, Situado na Rua Monteiro Lobato, nº 536, centro, nesta cidade, para o dia 10/08/2015 às 14:15h. Citese o réu. Intime-se os autores, o réu e seus advogados para comparecimento. Caso o réu não tenha condições de constituir
Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se o réu de que, caso não se obtenha a conciliação, será
designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que deverá apresentar contestação, bem como
comparecer acompanhado de Advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, sob pena de revelia.
Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil. As partes deverão observar o disposto no artigo
238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 0002036-24.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002036) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tereza de
Lourdes da Silva Vieira - Benedito Vitor Vieira - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido para cumprir o despacho de fl.
164. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP)
Processo 0002050-37.2015.8.26.0369 (apensado ao processo 0001876-28.2015.8.26) - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - Simone Vieira dos Santos - Laércio Lisboa - Vistos. Diante da divergência entre a ação principal e esta cautelar,
esclareça a requerente quem ocupa atualmente o imóvel onde se encontram os bens, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo,
informe o início e o término da união estável que pretende ver reconhecida. Intime-se. - ADV: ANDREIA BRAGA (OAB 347963/
SP)
Processo 0002468-43.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002468) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Dival Marques - - Rosinei Cavicchia Marques - - Leonardo Cavicchia
Marques - - Andre Ricardo Marques - Vistas dos autos ao autor para: ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a carta de citação de
fls. 102/102vº, que não foi recebida em mãos pelo requerido, conforme determina a lei. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB
221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0002488-97.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Valdir Mendonça do Nascimento - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação
(fls. 90 e 97), para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providenciarei o desbloqueio do veículo de fl. 36 junto ao Detran
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