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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 - Página 1921

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TJSP 01/07/2015 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1916

1921

Processo 1000178-08.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JULIO CESAR
PRIZAN - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Requerente: manifeste-se sobre o
pagamento de fls. 176/177. Prazo: cinco dias. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), PAULO ROBERTO
BERTAZI (OAB 288394/SP)
Processo 1000190-22.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudio
Roberto Vitorasso - Geraldo Pereira dos Santos - - Deuzita Marques dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita
aos devedores. Em consequência, aguarde-se o cumprimento do parcelamento, nos termos do art. 745-A, do CPC, sem a
inclusão dos honorários advocatícios e custas processuais, cuja possibilidade de cobrança somente será autorizada caso
haja alteração concreta na situação econômica dos devedores, que lhes possibilitem tal pagamento sem prejuízo próprio ou
familiar. Por agora, indefiro o pedido de penhora on-line. Intimem-se. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP),
OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR (OAB 153926/SP)
Processo 1000227-15.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ponto das
Tintas Olímpia Ltda ME - Vistos. Fls. 56:- Defiro o estorno da quantia depositada equivocadamente a fls. 18, expedindo-se a
competente guia em favor da exequente. Sem prejuízo, promova a citação da executada, conforme determinado na decisão de
fls. 20. Intime-se. - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP)
Processo 1000292-10.2015.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cleber Alexandre Lopes
Sanches Pasquini - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo autor. Cabível o recurso contra a sentença.
Admissível porque tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Os fundamentos para a interposição dos embargos
são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de
coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos) e omissão (ausência de apreciação de algo relevante). Presente os
pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos
para as partes. Dou provimento aos Embargos, em razão da omissão na apreciação do pedido relativo aos alugueis vencidos
até a desocupação. Desse modo, fica estendida a condenação ao pagamento dos alugueis e demais encargos até a efetiva
desocupação. P.R.I.C. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1000331-41.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CPFL TOTAL SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CPFL TOTAL SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS em face de FERNANDO ROBERTO MACHADO ANTUNES ME, para declarar a rescisão do contrato n°.
7100011635 de prestação de serviço, e consequentemente condená-lo ao pagamento no valor de R$ 6.046,12 (seis mil e
quarenta e seis reais e doze centavos), acrescidos de correção monetária de acordo com a Tabela Prática de atualização
dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros de mora de
1% ao mês da citação. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. Preparo da apelação - Ao Estado:
valor corrigido R$ 129,64 (Guia DARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 1000396-02.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - MARIA APARECIDA OLIVEIRA
COSTA e outro - ALLIANZ SEGUROS S/A - - USINA VERTENTE LTDA - Vistos. Com fundamento no art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP),
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES (OAB 141924/SP)
Processo 1000420-30.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Providencie o interessado o recolhimento das custas de solicitação de pesquisa INFOJUD no valor de R$ 12,20
(Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1). - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1000433-63.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Antonio dos Santos e outros Irineu Clemente Moré e outros - Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Nada mais. - ADV: MARCIO EUGENIO
DINIZ (OAB 130278/SP), FERNANDO JOSE SONCIN (OAB 145088/SP)
Processo 1000433-63.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Antonio dos Santos e outros Irineu Clemente Moré e outros - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar o domínio dos
autores sobre o imóvel descrito e identificado na planta e no memorial descritivo de fls. 12/13, que passam a integrar o dispositivo
desta sentença. Sucumbentes, arcarão os requeridos com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 1.000,00, atualizados desta data. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de título para o registro no Cartório
de Registro de Imóveis, expedindo-se o necessário, oportunamente. P.R.I.C. Preparo da apelação - Ao Estado: valor corrigido
R$ 214,42 (Guia DARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), FERNANDO JOSE
SONCIN (OAB 145088/SP)
Processo 1000503-46.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Drogaria Shalon - Associação Comercial
e Industrial de Severinia - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial por DROGARIA
SHALON em face de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SEVERÍNIA, para condenar a requerida ao pagamento
da importância de R$ 9.819,63 (nove mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e três centavos), a título de perdas e danos,
corrigida monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São
Paulo, desde a data da desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, da citação. Sucumbente e em razão do
princípio da causalidade, arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor da condenação. P.R.I.C. Preparo da apelação - Ao Estado: valor corrigido R$ 213,04 (Guia DARE - Código 230-6); Ao
F.E.D.T.J. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP)
Processo 1000541-92.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Franquia - LUCIANO MANOJO - VAZOLI FRANCHISING
- Sibele Oliveira Vaz de Lima - ME - Antes de apreciar a liminar pretendida pelo autor, manifeste-se a empresa requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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