TJSP 01/07/2015 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
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no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Incabíveis as custas finais. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, anotandose a extinção. P.R.I. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 363929/
SP)
Processo 1000114-03.2014.8.26.0269 - Monitória - Cheque - Itapetintas Distribuidora de Tintas Ltda - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 78/79. Transitado em julgado, arquivem-se os autos,
anotando-se a extinção. Eventuais custas pelo executado, incabíveis as finais. Em caso de inadimplência a parte credora
poderá requerer o desarquivamento. P.R.I. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB 180497/SP)
Processo 1000195-15.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regina
Neri dos Santos Silva Theodoro - Banco do Brasil S/A - Vistos - ADV: DANIEL MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB 343699/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO HOLTZ SALEM CERQUEIRA (OAB 343237/SP)
Processo 1000415-13.2015.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ELISA
DOS SANTOS REIGOTA VIEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 269.2015/006579-9 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo INTIMEI o executado BANCO DO
BRASIL S/A, na pessoa do Gerente de Relacionamento Sr. Marcelo Silvio Mendes, de todo teor do presente mandado que li,
bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 16 de
março de 2015. 01 ato. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 1000415-13.2015.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ELISA
DOS SANTOS REIGOTA VIEIRA - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a autora sobre a impugnação apresentada. Int. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES
(OAB 330185/SP)
Processo 1000452-40.2015.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Amadeu Medeiros de Andrade - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 269.2015/005651-0 dirigi-me a rua Capitão José Leme nº 733 - centro, e aí sendo CITEI a requerida
Noemia Etelvina Ferreira Justino, por todo o teor do mandado e da petição inicial, a qual bem ciente ficou, recebendo as cópias,
exarando sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 05 de março de 2015. Diligência realizada =
R$ 63,75 (03 Ufesp/Citação) - ADV: FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP), ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB
119002/SP)
Processo 1000452-40.2015.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Amadeu Medeiros de Andrade - Vistos. Ante a purgação da mora, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com
fundamento no art. 269, II, do Código de Processo Civil. Anoto que não se admitirá a utilização dessa faculdade dentro dos
próximos 24 meses, nos termos do artigo 62, parágrafo único da Lei 8.245/91. Custas já recolhidas. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV: ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP), FABIO
AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP)
Processo 1000454-10.2015.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 43 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa (R$ 33.953,27). HOMOLOGO a
desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Oficie-se à SERASA solicitando a exclusão da restrição cadastral em nome do réu no tocante à
distribuição desta ação. Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio do veículo, eis que não houve comando deste juízo. Custas
iniciais recolhidas, incabíveis as finais. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DE TOLEDO (OAB 154789/SP)
Processo 1000536-41.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Reinaldo Ribeiro do Amaral Vieira - BANCO GMAC S/A - 3 - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
OCTAVIO HENRIQUE DOMINGOS DIAS (OAB 254566/SP)
Processo 1000644-70.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE APARECIDO
SANTOS - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Cumpra-se a r. decisão superior, comprovando-se os depósitos
das parcelas incontroversas do débito. Digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua
pertinência e relevância, com a descrição de cada fato controvertido a ser demonstrado. Digam também se há interesse na
realização de audiência preliminar. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB
277306/SP)
Processo 1000910-57.2015.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se à SERASA solicitando a exclusão da restrição
cadastral em nome do réu no tocante à distribuição desta ação. Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio do veículo, eis
que não houve comando junto ao Sistema Renajud. Eventuais protestos existentes em nome da requerida, referente ao objeto
da presente ação, deverão ser baixados pela parte que efetivou a inscrição. Custas iniciais recolhidas, incabíveis as finais.
Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção. P.R.I. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001047-73.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Eduardo Ubiratan Silva - Vistos. Ante o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas iniciais recolhidas, incabíveis as finais. Comunique-se à SERASA.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1001218-93.2015.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Interpreto o pedido de fls. 60/61 como desistência da ação, eis que não houve citação do réu e, portanto, a relação
jurídica entre as partes não se iniciou. HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro pesquisa via sistema Renajud, eis
que não partiu deste Juízo qualquer ordem de bloqueio. Comunique-se à Serasa. Custas iniciais recolhidas, incabíveis as
finais. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV: TABATA NOBREGA
BONGIORNO (OAB 223620/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1001825-43.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ÉRICA CRISTINA
MACHADO ALBUQUERQUE AZEVEDO - CPFL COMPANHIA SUL PAULISTA DE ENERGIA - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido da demanda principal, para tornar definitiva a liminar adrede proferida e IMPROCEDENTE o pedido de
indenização por dano moral. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes pagarão metade do valor das custas e despesas processuais cada
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