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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 - Página 2147

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TJSP 01/07/2015 - Pág. 2147 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1916

2147

- Manifeste-se autor acerca da justificativa juntada nos autos de fls. 32/50. - ADV: RUBENS FORCATO (OAB 170427/SP),
CARLOS FERNANDO DE TOLEDO BUENO (OAB 243408/SP)
Processo 0000514-21.2014.8.26.0435 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andréa Aparecida Pereira
Melro - Vistos. Fls. 35: defiro. Expeça-se ofício. Fls. 37 e 41: manifeste a requerente. Int. - ADV: ADILSON MUNARETTI (OAB
78830/SP)
Processo 0000606-04.2011.8.26.0435 (435.01.2011.000606) - Cautelar Inominada - Liminar - Porcelutil Porcelanas Utilitárias
Ltda - B V Financeira Sa - Requerente comprovar a distribuição do ofício de fls. 185 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
desobediência. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP)
Processo 0000678-49.2015.8.26.0435 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Conjunto Habitacional
Santa Maria - Giovanna Cristina Alves Bezerra - - GIOVANNI CRISTIANO ALVES - Manifeste-se autor acerca da contestação de
fls. 39/57 juntada nos autos. Requeridos, recolher taxa da OAB referente à procuração. - ADV: MARIA JULIA CAVICCHIA (OAB
362319/SP), NELSON POMBALINO JUNIOR (OAB 323396/SP), BENEDITO ANTONIO TADEU ARMIGLIATO GRACIOLA (OAB
223925/SP)
Processo 0000778-04.2015.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - C.R.B. - Fls. 16: Defiro.
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: LUIS CARLOS SITTA (OAB 62505/SP)
Processo 0000845-03.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.R.P.N. - A.C.P. Vistos. Intime-se a devedora para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 156,00 (cento e cinquente e seis reiais
- devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), referente a diferença do mês de
março, ou comprove que já o fez, sob pena de prisão. Nota de Cartório: Autor manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 435.2015/002443-7 dirigi-me ao endereço Rua José Serra, no entanto nesta rua não localizei o número 497. Localizei
479,491 e 501 e nas imediações perguntei sobre a executada mas não obtive qualquer informação. Os números das residências
nesta rua, em algumas partes, não seguem uma ordem crescente, sendo assim percorri a rua verificando se o número seria
localizado mais adiante, mas ainda assim não obtive resultado positivo. Pelo exposto, não tendo localizado o endereço, DEIXEI
DE INTIMAR Ana Cláudia Panini, devolvo o mandado ao cartório nesta data e aguardo novas determinações, solicitando que o
exequente indique um ponto de referência, telefone ou endereço de trabalho para a efetiva localização da executada.” - ADV:
EVELISE MARIA CAU (OAB 242776/SP), MARIA SOLANGE DUO (OAB 102542/SP)
Processo 0000864-77.2012.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - J K L Oliveira Comércio de
Sucatas Ltda Epp - - José Aparecido de Oliveira - - Keber Fernando de Oliveira - - Rosimeire Gonçalves Almeida de Oliveira
e outros - Autor, recolher taxa para citação via postal dos executados que não possuem procuradores nos autos. Total de três
executados. - ADV: JOSE EUGENIO PICCOLOMINI (OAB 44630/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
JOSÉ EUGENIO PICCOLOMINI FILHO (OAB 251609/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0001158-27.2015.8.26.0435 - Procedimento Sumário - Restabelecimento - RONE DOS REIS AZARIAS - Vistos.
Ante o teor do documento de fls. 07 e o que consta a fls. 17, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Trata-se de ação visando ao restabelecimento de benefício previdenciário ou, subsidiariamente, à concessão de
aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela antecipada. Não trouxe o autor, no entanto, em sede de cognição sumária,
os elementos ensejadores da concessão da tutela antecipada pretendida. Pese os argumentos do requerente no sentido de que
faz jus ao benefício pretendido, somente com dilação probatória mais aprofundada poder-se-á aferir sua efetiva incapacidade
laboral. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada ora formulado. Cite-se o réu para contestar, querendo, no prazo
de 60 dias, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/
SP)
Processo 0001241-43.2015.8.26.0435 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adilson Steula e outro - Considerando que
a ação de usucapião, em todas as suas modalidades, tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com
abertura de nova matrícula junto ao registro imobiliário competente, bem como a necessidade de atendimento dos princípios
da especialidade e unitaridade registrais (art. 176, Lei nº 6.015/76), nos termos dos arts. 942, 282, 283 e 284, todos do CPC,
apresentem os autores certidão vintenária com base no indicador real e matrícula/transcrição atualizada do imóvel ou área
maior que esteja inserido o imóvel objeto da demanda, .certidões de distribuição cível de ações reais ou reipercusórias em
nome dos requerentes e dos proprietários registrais do imóvel;m, certidão do CRI local em nome dos requerentes, com base no
indicador pessoal, . Deverão os autores, ainda, atribuir à causa valor correto, considerando o que consta no documento de fls.
42, recolhendo eventual valor referente à diferença das custas e despesas processuais. Esclareçam os autores se o sr. Valentim
é civilmente capaz. Positiva a resposta, deverá ser regularmente citado sobre os atos e termos da demanda, a despeito da idade
avançada. Prazo: dez dias sob pena de extinção. Sem prejuízo das providências supra, citem-se pessoalmente, as pessoas em
cujo nome estiver transcrito o imóvel, bem como os confrontantes indicados na exordial, consignando-se prazo de quinze (l5)
dias para resposta, sob as penas da lei, nos termos do artigo 297 do Código de Processo civil. Citem-se por edital, com prazo
de trinta (30) dias, os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos (artigo 942 e 232, inciso IV do referido
Estatuto). Cientifique-se a União, o Estado e o Município, para querendo, manifestarem interesse na causa nos termos do artigo
943 do diploma Legal, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos necessários. Oficie-se a Prefeitura local
para que informe se a área usucapienda pertence a loteamento clandestino, irregular ou área de preservação ambiental. Intimese. Aviso do Cartório: 1- CARTA PRECATÓRIA à disposição, podendo ser impresso diretamente no escritório, para tanto deverá
o advogado, proceder da seguinte forma: acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo: www.tjsp.jus.br consulta processo
1ª Instância Interior Processos Cíveis Pesquisar Dados para a Pesquisa Foro: Pedreira - Pesquisar por número de processo
digitar o número do processo (000.00.000000-0) Movimentações (Data (Ofício Carta precatória alvará) emitido. Comprovar a
distribuição nos autos. 2- Recolher taxa para citação da Fazenda Pública do Estado e do Município. - ADV: NILSON GILBERTO
GALLO (OAB 113950/SP)
Processo 0001294-29.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001294) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colégio
Oryon Ltda - Claudia Bigarelli de Moraes Rodrigues - Vistos. Proceda-se a transferência para o Banco do Brasil S/A, agência
nº 2427, em conta judicial em nome do exequente, do valor bloqueado às fls. 98/99, junto ao Banco Santander. Comprovado
o depósito judicial expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Após, manifeste o exequente se a obrigação
encontra-se satisfeita, para fins de extinção. Int. - ADV: ANA CAROLINA PAIE DA FONTE (OAB 264340/SP), LUIZ CARLOS DE
FREITAS (OAB 282160/SP)
Processo 0001322-89.2015.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.G.R.S. - D.R.S. 1- Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, promover o pagamento do
débito alimentício, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil,
nos termos do art. 733, §1º, do Código de Processo Civil. 3- A Súmula nº 309 do E. Superior Tribunal de Justiça prevê que “O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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