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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 - Página 2191

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TJSP 01/07/2015 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1916

2191

ampla defesa, ao menos na acepção ético-jurídica do termo. Tendo isto em vista, considerando (i) que a defesa se limitou a
qualificar as testemunhas como imprescindíveis, sem dizer se são presenciais aos fatos; (ii) que as chamadas “testemunhas
de antecedentes” se prestam a atestar conduta social do réu, o que não diz com a tipicidade dos fatos ou a dinâmica de sua
ocorrência e pode ser esclarecido por declarações escritas; e (iii) que a defesa bem contribuiu, com sua inércia em atender às
determinações do juízo, para a protelação do feito, observo não haver compromisso com a busca da verdade real e, sim, com
a postergação da instrução, algo que o Judiciário não pode admitir. Assim, indefiro a produção das provas postuladas às fls.
167/168, as quais reputo meramente protelatórias. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: DALMO ARMANDO ROMANCIO
OGNIBENE (OAB 151743/SP), CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP).
Processo 3003807-61.2013.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Bruno Donizeti Franco - Nomeado
para defender o réu no presente feito, apresente alegações finais no prazo de 05|(cinco) dias, bem como compareça em cartório
para assinatura de termo de compromisso - ADV: MOISES DOS SANTOS ROSA (OAB 167830/SP).

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZAS DE DIREITO: CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA E JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ JUDICIAL: MARISA A. MARCOLINA DE BRITO IMANOBU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2015
Processo 0000103-33.2009.8.26.0441/02 - Cumprimento de sentença - Bancários - Agostinho Machado Enes - Banco Itaú
Sa - Vistos. Fls. 343/347: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil, agência de Itanhaém, para que proceda a transferência do valor
depositado às fls. 79, para conta judicial da agência local Realizada a transferência, expeça-se mandado de levantamento do
valor a favor da exequente. Após, cumpra-se fls. 317. Int. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), MARINA PASSOS DE
CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0000486-98.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim
Andre Filho - Banco Finasa BMC S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução do mérito,
com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Isenção de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos
termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de
10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do artigo 42 da Lei Federal 9.099/95
e do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. [Nota de cartório: valor do preparo, R$ 945,60,
para eventual interposição de recurso, mais R$ 32,70, por porte de remessa e de retorno.] - ADV: RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA (OAB 47490/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0000780-53.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rodrigo Dias de
Figueiredo - Intersul Transportes e Turismo Ltda - - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Manifeste(m)-se o(a)requerido(a) Intersul
Transporte e Turismo LTDA sobre a certidão do mandão cumprido negativo juntada as fls. 215(teor da certidão:dirigi-me ao
endereço constante, onde estando com a moradora Sra. Maria das Dores, esta afirmou ser tia de OSVALDO LEDUINO FILHO,
e informou que o mesmo se mudou, há cerca de três anos, para o bairro Jd. Ribamar, cujo endereço não soube indicar. O
referido é verdade e dou fé) e, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, ante a audiência designada.Int - ADV:
MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/
SP), MARIANE MAROTTI (OAB 233472/SP), NEWTON DE SOUZA CARNEIRO (OAB 134935/SP), NELSON TAKAHASHI
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 106654/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP)
Processo 0001336-89.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regiane
Prado - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fl.155, a favor
da requerente. No mais, intime-se a ré a depositar o valor remanescente de R$ 281,88, conforme cálculo de fl.153, nos termos
do art.475J do CPC. Int. [Nota de cartório: guia de levantamento nº 172/2015, à disposição, para retirada.] - ADV: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0001487-21.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Balduino dos Santos
Neto Epp - João Manoel de Almeida - Designada audiência de conciliação para o dia 06/08/2015 , às 10:30 horas . O(A)
(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) deverá(ão) cientificá-la(s) da audiência designada. Int. - ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA
COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 0001545-92.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001545) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Lucas Carvalho de Jesus - Forte Veiculos - - Banco Pecunia Sa - Vistos. O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar
os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os
autos serão destruídos. Int. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), RUBENS ANGELINI JUNIOR (OAB
313813/SP)
Processo 0001689-37.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001689) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Wendel
Massoni Bonetti - Olm Logistica e Transporte Ltda (andraoda Logística e Transportes Ltda) - Vistos. Fls. 129: Defiro. Oficiese conforme requerido, devendo o autor providenciar a sua retirada, comprovando nos autos a sua distribuição. Int. [Nota
de cartório: ofício disponível para retirada, em cartório, no prazo de cinco dias.] - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB
166712/SP)
Processo 0002487-56.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Balduino dos Santos
Neto Epp - Paulo Santana Construções Terrap. Com Ltda - Vistos. Ante a devolução do AR negativo da carta de citação (fls. 37,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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