TJSP 02/07/2015 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1917
1331
Luiza Vaccaro, Fls. 551, tendo contestada a ação às Fls. 554 e ao mesmo tempo declarando que não se opõe ao pedido do
autor; 2-Certidão de Distribuição cível, pela autora, juntada as Fls. 575/576, pela requerida, Fls.577/578; 3-Cópia de RG, CPF
e Certidão de Casamento da autora, Fls. 544/545; 4-Certidão atualizada da JUCESP, Fls. 546/547; portanto a OS 01/08 foi
integralmente cumprida). - ADV: MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA
DA SILVA (OAB 152941/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), FABÍOLA MACEDO VASCONCELLOS
KOSCHITZ MIKALAUSKAS (OAB 166761/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN (OAB 196161/SP), ANA PAULA MAZZEI DOS
SANTOS LEITE (OAB 210733/SP), BERNARDO LOPES CALDAS (OAB 215437/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO
RIBEIRO (OAB 228259/SP)
Processo 0002847-53.2008.8.26.0338 (338.01.2008.002847) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços A.C.J.C.L.S.M. - I.C.O. - Vistos. Ordem nº 759/2008 1. Fls. 231: Antes de designar data para a realização do praceaemento,
necessária a avaliação do bem. Diga a requerente. 2. P. e Int. - ADV: VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/
SP)
Processo 0002862-90.2006.8.26.0338 (338.01.2006.002862) - Usucapião - Satuka Inoue - - Minoro Iizuka - - Emiko Iizuka - Kazuyoshi Inoue - - Fasae Nagashima Inoue - - Tadao Inoue - - Tereza Kiyoko Inoue Hona - - Masanori Inoue - - Hugo Massao
Yamada - - Massatone Hona - - Laura Satico Sasaki Inoue - - Márcia Tuyako Inoue Yamada - - Noriko Inoue Matsumoto - Eitaro Matsumoto - Procuradoria Geral do Estado e outros - Proc. Nº 782/06 1. Fls. 469: Providencie o Cartório a expedição do
mandado. 2. P. Int. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. (MANDADO DE REGITRO EXPEDIDO) - ADV: JACY
DE PAULA SOUZA CAMARGO (OAB 40165/SP), DANILO STEFANI MENDONÇA (OAB 288644/SP), CLERIO RODRIGUES DA
COSTA (OAB 94553/SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), ELAINE APARECIDA NOGUERÓ NERY
(OAB 186996/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP)
Processo 0003110-12.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mauro da Silva - SEGPLUS
SECURITYS E SERVIÇOS LTDA ME - - Reinaldo Kobylinski - Vistos. Proc nº 1085/13 1. Fls. 64: Defiro. proceda o cartório a
devida exclusão. 2. P. Int. Cumpra o exequente o despacho de fls. 59. - ADV: ALFREDO ARNALDO DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 238796/SP)
Processo 0003146-54.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Clicheria Irmãos Medeiros Ltda - - Willian Antonio Medeiros - CERTIDÃO DE FLS. 72 - autos encontram-se paralisados em
cartório - diga o credor no prazo legal em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0003161-86.2014.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Joao Alves Sobral - - Sabina Trajano da Silva - Vistos. Ordem n° 1118/2014 1. Cumpra a requerente o quanto
determinado às fls. 122. 2. P. e Int. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP)
Processo 0003292-03.2010.8.26.0338 (338.01.2010.003292) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Fernando dos Santos Nascimento - Proc. Nº 913/10 1. Fls. 105: Deverá o requerente
declinar em qual cidade fica o endereço informado. 2. P. Int. - ADV: JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
226132/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0003412-41.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - EUGENIO FERRAZ
FILHO - SUZANA TELLIAN ARQUITETURA ME - Proc. Nº 1203/13 1. Certifique o Cartório o decurso do prazo para o requerente
apresentar as alegações finais. 2. P. Int. Após, tornem conclusos. - ADV: HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP),
MAURO TEIXEIRA ZANINI (OAB 195420/SP), EDUARDO LOPES CASTALDELLI (OAB 87358/SP)
Processo 0003460-15.2004.8.26.0338 (338.01.2004.003460) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Prince Construtora Ltda - Prefeitura Municipal de Mairiporã - Vistos. Ordem n° 807/2004 Determino o praceamento
do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio a
empresa SODRÉ SANTORO LEILÕES (www.ssol,com.br), já cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do
Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes
previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa
no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior
à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo
pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do
Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a
60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos
para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e)
durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line,
de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos
por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta
e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por
acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor
será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a
aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov.
CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão
da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas
referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da
oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov.
n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do
bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e,
neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). Cumpra-se, no mais, o
disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora
anteriormente averbada, que não seja parte na execução. P. e Int. - ADV: IEDA MARIA FERREIRA PIRES (OAB 147940/SP),
ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), FRANCISCO MAGELA ALVES MOUTA (OAB 294987/SP), ADHEMAR
FRANCISCO (OAB 70541/SP)
Processo 0003552-12.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003552) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato E.D.S. - L.M.N. - - O.M. - Vistos. Proc nº 905/12 1. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. 2. P. Int. - ADV: MEIRE
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