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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015 - Página 1597

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TJSP 02/07/2015 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1917

1597

comprovado nos autos. Ademais, houve manifestação da exequente a fls. 185, informando a não aceitação do parcelamento
do débito pretendido pelo executado. Assim, fica mantida a ordem de prisão de fls. 165/166. Oficie-se, com urgência, ao MM
Juízo Deprecado, informando o teor da presente decisão para cumprimento da carta precatória expedida. Caso já tenha sido
devolvida, sem cumprimento, expeça-se nova carta precatória para cumprimento do quanto determinado a fls. 165/166. Sem
prejuízo, esclareçam os exequentes sobre o recebimento do valor informado no documento de fls. 182. Após, ao contador para
atualização do débito, oficiando-se ao MM Juízo deprecado. - ADV: LUCRÉCIA MAIA FERREIRA (OAB 58762/MG), MARA
LÚCIA DE LIMA (OAB 69501/MG), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP)
Processo 0006997-92.2011.8.26.0008 - Insolvência Requerida pelo Credor - Obrigações - Sanemitu Nizidozi - - Tieko
Nizidozi - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em vista da sucumbência do autor, condeno-o ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos moldes do art. 20, §4º, do CPC. PRIC ADV: RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP), MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP)
Processo 0006997-92.2011.8.26.0008 - Insolvência Requerida pelo Credor - Obrigações - Sanemitu Nizidozi - - Tieko
Nizidozi - Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária) deverá
ser recolhida a importância de R$ 571,44 (guia DARE-DR, código 230-6), referente ao preparo, recolher o valor de R$ 65,40 (2
volumes), na guia do Fundo de Despesa (cód.110-4). - ADV: MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP), RAIMUNDO FILHO
DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP)
Processo 0007322-51.2006.8.26.0361 (361.01.2006.007322) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Global Service Portaria e Conservação Ambiental Ltda - - Jose Custodio da Silva - - Jessica Silveira da Fonseca (FLS. 403) - Vistos. Tendo em vista o quanto processado nos autuos a partir de fls. 369, abra-se vista a Defensoria Pública do
Estado, que assumiu o múnus de Curadora Especial (fls. 357/359). Após, tornem-me, para, se o caso, sentença. Intimem-se. ADV: OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP)
Processo 0008580-62.2007.8.26.0361/01 (361.01.2007.008580/1) - Cumprimento de sentença - Keilla Aparecida de Carvalho
Silva - Transporte e Turismo Eroles Ltda - (FLS. 304) - Vistos. Antes de apreciar o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa-executada, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, quanto às penhoras realizadas no rosto dos
autos dos proc. nº 02463009620095020371 em trâmite perante a D. 1ª Vara do Trabalho desta comarca (fls. 199/200) e no
rosto dos autos do proc. nº 0004519-95.2006.8.26.0361 em trâmite perante a D. 2ª Cível local (fls. 264/265). Intime-se. - ADV:
HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
Processo 0009835-16.2011.8.26.0361 (361.01.2011.009835) - Procedimento Ordinário - Adinalvo Andrade de Souza - Mitra
Diocesana de Mogi das Cruzes-paróquia Santa Cruz - (FLS. 169) - Vistos. Fixo os honorários do perito judicial na quantia de R$
3.000,00 (três mil reais), e diante de sua concordância com o parcelamento em seis parcelas, deverá o autor, em face ao tempo
decorrido, comprovar o depósito da primeira parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão da prova.
No silêncio, tornem-me incontinenti. Intime-se. - ADV: ANA MARIA PEINADO AGUDO TORRES (OAB 105422/SP), AFONSO
CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 0010130-19.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010130) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Camillo Oliveira Mello - Iramaia Pereira Vasconcelos - - Eni Maria da Silva Vasconcelos - (FLS. 179) - Vistos. Fls.
177/178 - Tendo em vista a manifestação dos executados, fixo o valor da avaliação do imóvel penhorado a fls. 129, em R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Manifeste-se o exequente, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito,
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP),
SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP)
Processo 0011542-53.2010.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Banco Bradesco S/A
- - Roberto de Andrade Junior - Moacir Andreucci Neto - Roberto de Andrade Junior - Vistos. 1 - Tendo em vista que o início do
cumprimento de sentença - com relação às verbas de sucumbência a que condenado o autor - já fora devidamente cadastrado
com relação ao exequente Banco Bradesco S/A., e ainda, considerando o executado comum a ambos, providencie a serventia
a inclusão no pólo ativo o ora exequente, ROBERTO DE ANDRADE JÚNIOR - advogado da correquerida MMJ. 2 - Nos termos
do art. 614 e 475, J, do Código de Processo Civil, intime-se o executado Moacir Andreucci Neto, pela imprensa através de seu
patrono, para que cumpra a obrigação com relação ao exequente Roberto de Andrade Júnior - advogado da empresa MMJ
Com. E Imp. E Exp. Ltda., efetuando o pagamento da quantia indicada (R$ 2.666,08 - em data de 25/06/2015), devidamente
atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal
hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. 3- Em caso de pagamento, dêse ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual
extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exequente memória atualizada do débito, acrescida de multa ora
fixada, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização
de penhora “on line”. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e
realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar
impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 7 - Frise-se que na hipótese da
indicação de bem imóvel para penhora, esta deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo
659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, observando-se os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE
de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente, será nomeado perito para avaliação. 8 - A
inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES
DE AGUIAR (OAB 177379/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR
(OAB 126159/SP)
Processo 0013515-38.2013.8.26.0361 (processo principal 0002715-82.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Andromeda
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - Twn Engenharia C. C. Ltda - Itaú Unibanco S/A. - Fl. 222: Deverá
o Banco Itaú esclarecer seu pedido de prosseguimento da execução, tendo em vista que não é parte no processo e que a
execução já foi extinta (sentença de fls. 203). Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, os autos retornarão ao arquivo.
Nada Mais. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 0013734-85.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013734) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Carta Precatória expedida. Providencie a parte autora sua impressão, instrução e
encaminhamento, comprovando-se sua distribuição neste juízo no prazo de 10 dias. Na omissão, será intimado a dar andamento
ao feito no prazo de 48 horas, nos termos do art. 267, do CPC. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0015222-46.2010.8.26.0361 (361.01.2010.015222) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Luzinete
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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