TJSP 02/07/2015 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1917
2123
dos autos do inventário não tinha ciência do registro determinado pela 6a Vara do Trabalho de Curitiba. Atualmente, o saldo
entre o valor da venda e o pagamento de dívida trabalhista do Espólio, em torno de R$ 256.400,00, está depositado nos autos,
cabendo à herdeira Ana Maria Maia Galiza 40% do referido valor. Referida herdeira também tem direito a saldo de outro valor
depositado nos autos, decorrente do valor de venda de outro imóvel, pagamento de dívida e pagamento de valor de ITCMD.
Todos os valores relativos à herdeira Ana Maria Galiza Maia estão bloqueados em virtude de dívidas em seu nome. Pelas razões
expostas, oficie-se, com urgência, à 6a Vara do Trabalho de Curitiba para que, no processo 01261-2003-006-09-00-7, seja
determinado o cancelamento do registro de Termo de Penhora de 40% do imóvel objeto da matrícula 15.272 do 2o Cartório de
Registro de Imóveis de Osasco, devendo acompanhar o ofício cópia desta decisão, bem cópia de fls. 1297, 1300, 1302, 1304,
1333 e verso, 1.528, 1535, 1594/1596, 1598/1599 e 1608/1612 do autos. Com a comunicação de que o registro foi cancelado,
expeça-se novo alvará de transferência ao comprador Uilton da Silva Maia, constando expressamente do Alvará a autorização
para o Espólio de Antonio Maia Filho, na pessoa de seu inventariante Marco Antonio Maia, proceder a referida transferência.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB 35643/SC), LUIZ CLEBER DE AZEVEDO SILVA (OAB 283563/
SP), HUGO LEONARDO RIBEIRO (OAB 193735/SP), APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP), BERNADETE MARIA DE SOUZA
DA SILVA (OAB 233144/SP), ADRIANA CARVALHO DE SOUSA (OAB 234133/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/
SP), NADYR DE PAULA (OAB 33249/SP), EGLEN ALVES STULZER (OAB 130712/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB
301498/SP), ANDREA MADEIRA (OAB 128743/SP)
Processo 0018871-81.2010.8.26.0405 (405.01.2010.018871) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.E.A.M. - Fls.172Cobre-se resposta do ofício expedido, reiterando. Int. Cumpra-se. - ADV: EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA (OAB 196450/
SP)
Processo 0019087-76.2009.8.26.0405 (405.01.2009.019087) - Inventário - Inventário e Partilha - Nadir Marques Alipio Paulo Cesar Alipio e outros - Manifeste o inventariante, em 10 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: IRACI MOREIRA DA
CRUZ (OAB 264497/SP), ALEXANDRE DE JESUS FERNANDES ANDRADEZ (OAB 295484/SP)
Processo 0019644-34.2007.8.26.0405 (405.01.2007.019644) - Arrolamento de Bens - Pedro de Jesus dos Santos e outro
- Fazenda Pública do Estado - Apresente o inventariante as cópias para expedição do aditamento, em 05 dias. Decorrido,
arquivem-se. Int. - ADV: ANDERCLEITON DONIZETE BASILIO (OAB 251919/SP), RENATA CAPASSO FLORIANO (OAB
123440/SP)
Processo 0020516-78.2009.8.26.0405 (405.01.2009.020516) - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Douglas Neves
de Santana e outros - vistos. fls.122- apesar da manifestação, observo que o curador deverá comparecer em cartório para
lavratura do termo definitivo. int. - ADV: DEBORA CHABES DOS SANTOS (OAB 238020/SP)
Processo 0022023-62.2013.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosângela Maria Araújo de Menezes Cumpra o inventariante a determinação anterior (fls.190), comprovando. Int. - ADV: DANIEL DE ALBUQUERQUE (OAB 249237/
SP)
Processo 0026063-70.2007.8.26.0405 (405.01.2007.026063) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.G.N.B. - M.V.S.
- Intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa, para dar regular andamento ao feito, em 48 horas,
implicando o silêncio em extinção. Sem prejuízo, expeça-se Seed. Int. - ADV: LUCIANA GOUVEIA OMENA (OAB 6132/AL), RITA
DE CASSIA DA SILVA LIMA (OAB 88803/SP)
Processo 0027115-38.2006.8.26.0405 (405.01.2006.027115) - Separação Consensual - Dissolução - A.F.S. e outro - Recolha
o interessado as custas relativas as autenticações das peças originais. Int. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Processo 0027823-20.2008.8.26.0405 (405.01.2008.027823) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.A.G.L. e outros O.L.L. - O ofício para Ciretran está disponível para impressão no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo, no
sistema SAJ, para o seu devido encaminhamento pela parte interessada e deverá comprovar a entrega encartando nos autos
a cópia do protocolo de entrega. - ADV: JOSE TARSO MAGNO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 10175/CE), ALEXSANDRA VIANA
MOREIRA (OAB 189168/SP)
Processo 0028768-65.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028768) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Odair de Oliveira
- Raul França de Oliveira - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para reduzir a pensão
alimentícia devida pelo autor ao requerido para 1 (um) salário mínimo, a ser paga até o término da faculdade pelo mesmo,
considerando o tempo regular do curso, em julho de 2.017, inclusive. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com
metade das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios e aplicando-se ao autor o art. 12 da
Lei n. 1.060/50. - ADV: ANTONIO PAULO DE MATTOS DONADELLI (OAB 235964/SP), ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB
168348/SP)
Processo 0029106-59.2000.8.26.0405 (405.01.2000.029106) - Separação Consensual - Dissolução - D.S.C. e outro - Defiro
o aditamento, devendo serem indicadas as cópias necessárias e recolhidas as custas devidas. Int. - ADV: VANESSA VAZ
COSTA (OAB 240418/SP), ELIANA DA SILVA ARAUJO (OAB 117265/SP)
Processo 0029849-49.2012.8.26.0405 (405.01.2012.029849) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Francisco
Oliveira Freire - Intime-se o inventariante para em 10 (dez) dias dar regular andamento ao feito. No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDRE LUIS MIRANDA RICHARTE (OAB 144562/SP)
Processo 0032073-28.2010.8.26.0405 (405.01.2010.032073) - Outros Feitos não Especificados - Valerio Siqueira da Silva
- Fls.77- Cadastre o advogado indicado. Defiro a expedição de certidão. Int. Cumpra-se. Após, arquivem-se. - ADV: ANTONIO
JOSE CRAID (OAB 82036/SP)
Processo 0035224-31.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035224) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Silvana de Jesus Silva e outros - Manifeste autora, em 10 dias, em termos de prosseguimento - ADV: NEWTON DE SOUZA
CARNEIRO (OAB 134935/SP)
Processo 0035719-61.2001.8.26.0405 (405.01.2001.035719) - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R.S.S. e outro - Fls.34Defiro a expedição da certidão. Int. Cumpra-se. Após, arquivem-se. - ADV: DANIELA RITA SPINAZZOLA (OAB 287964/SP)
Processo 0036217-45.2010.8.26.0405 (405.01.2010.036217) - Interdição - Capacidade - J.B.A. - S.C.D. - Intime-se o
Curador, na pessoa de seu procurador, para em 05 dias comprovar averbação da Interdição, para posterior lavratura do Termo.
Int. - ADV: WILLIAN GARCIA RIBEIRO (OAB 264080/SP)
Processo 0036883-80.2009.8.26.0405 (405.01.2009.036883) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.P.S. - Odilio Verginio
da Silva - Após o acordo firmado entre as partes em audiência, que gerou a extinção do incidente de falsidade, a presente
execução passou a tramitar somente em relação ao valor da pensão alimentícia de agosto de 2.007 a janeiro de 2.008. A
exequente apresentou planilha do débito de tal período de R$ 2.713,99 (fls. 62). O executado foi intimado e afirmou que
referidas parcelas foram pagas quase que integralmente, mediante depósito na conta da genitora da exequente, conforme
constou do acordo entre as partes, faltando uma diferença devida de R$ 74,98 (fls. 67/69). Após efetuou o depósito do referido
valor (fls. 74/75). Efetivamente, o pagamento das parcelas das prestações alimentícias de agosto de 2.007 a janeiro de 2.008
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º