TJSP 02/07/2015 - Pág. 535 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1917
535
Processo 0007141-38.2014.8.26.0048 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 6735-58.2014.8.26.0099 - 2ª Vara Criminal)
- Justiça Pública - SANDRO SILVA BARBOSA - Para o ato deprecado designo o dia 23/07 pf, Às 15:00 horas. Se o caso, e sem
prejuízo, providencie a serventia a indicação de defensor dativo para o ato. Serve a presente de ofício ao Juízo Deprecante. Int.
- ADV: ANDRÉ LUIS SOUZA GOMES (OAB 180648/SP)
Processo 0010959-66.2012.8.26.0048 (048.01.2012.010959) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - ENEAS BASTOS DE SOUZA GARCIA - O réu mudou de endereço sem comunicar o Juízo motivo pelo qual, decreto
sua revelia. Providencie a serventia o necessário quanto a indicação de defensor dativo. Anoto, desde já, que, no caso de
pluralidades de réus no processo, imprescindível a indicação um defensor para cada um, diante da possibilidade de defesas
colidentes e para evitar prejuízo processual. Com a indicação, fica(m) o(s) defensor(es) nomeado(s), devendo ser intimado a
oferecer resposta nos termos de fls. 169/170, e nos termos expostos, bem assim desta decisão, firmando, conforme Provimento
1492/08, termo de compromisso, se ainda não arquivado em pasta própria. Fica o advogado ciente de que caso não compareça
em cartório, seu silêncio valerá como pedido de intimação pelo Diário Oficial. Int. e dil. - ADV: MIQUELE YOKO MORIYAMA
MARTINELLI SIMOES (OAB 336795/SP)
Processo 3002674-96.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Justiça Pública ANDRE PRADO DA SILVA - Vistos. Recebo a denúncia em face de André Prado da Silva. A peça preenche os requisitos legais
e há nos autos elementos suficientes a autorizar a persecução penal, não estando presente, ademais, qualquer das hipóteses
do art. 395 do Código de Processo Penal. Defiro o requerimento do Ministério Público. Cite-se o acusado para que ofereça, no
prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, resposta escrita, por meio de advogado constituído,
ou, na impossibilidade de constituir, dirija-se à OAB local para indicação de dativo. Em caso de não localização dê-se vista
ao Ministério Público, ficando, desde já, deferida a tentativa de citação nos novos endereços informados. Consigne-se que
apresentado na resposta rol de testemunhas deverá informar ao juízo se as testemunhas comparecerão independentemente de
intimação.No caso de não localização das mesmas, dê-se vista à parte que a arrolou para manifestação no prazo de 05 dias
sob pena de preclusão, , ficando desde já deferida sua intimação se fornecido novo endereço. Não oferecida resposta no prazo,
ou se o acusado, citado, tiver informado ao oficial de justiça que deseja a nomeação de dativo, oficie-se à OAB para indicação
de dativo, que fica desde logo nomeado, devendo ser intimado a cumprir o ato dos autos, desta decisão e, se não arquivado
em pasta própria, a firmar termo de compromisso, nos termos do provimento 1492/08, informando a forma pela qual deseja ser
intimado. Procedam-se às intimações e requisições necessárias, constando do mandado de citação e intimação do réu que,
caso haja necessidade de expedição de carta precatória para ouvida de testemunha, fica o acusado e sua defesa desde logo
intimados, cabendo a eles o acompanhamento do andamento da carta, nos moldes do art. 222 do Código de Processo Penal e
Súmula n. 273 do STJ. Int. - ADV: OSCAR DE CARVALHO (OAB 35306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MARZOLA COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIGUEL ARCANJO BRAGION DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2015
Processo 0000884-02.2011.8.26.0048 (048.01.2011.000884) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Everton Henrique Brito da Silva e outro - Recebimento da Denúncia - Recebo a denúncia em
face de Everton Henrique Brito da Silva e Fabio Vieira Henrique. A peça preenche os requisitos legais e há nos autos elementos
suficientes a autorizar a persecução penal. - ADV: CLAUDIA APARECIDA LEITE TEODORO DE MENEZES (OAB 108566/SP),
DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP)
Processo 0000884-02.2011.8.26.0048 (048.01.2011.000884) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Everton Henrique Brito da Silva e outro - Vistos. Recebo os recursos interpostos pelos réus
em seus regulares efeitos, expeça-se guia de execução provisória. Às razões, e após, ao M.P. para contrarrazões de apelação
no prazo legal. Arbitro os honorários dos defensores nomeados em R$ 497,50 ( 70% - cód. 301), expedindo-se a competente
certidão após o cumprimento do ato. Nos termos do Capítulo V, item 11.2 as Normas de Serviços da Corregedoria Geral de
Justiça consigno que a prescrição se dará em 26/06/2015. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. dil. - ADV: CLAUDIA APARECIDA LEITE TEODORO
DE MENEZES (OAB 108566/SP), DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP)
Processo 0000884-02.2011.8.26.0048 (048.01.2011.000884) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Everton Henrique Brito da Silva e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, oficial de justiça, que em cumprimento ao mandado n º 048.2014/006783-0 dirigi-me à Rua Capitão Adolfo
Alves, 37, Cidade Satélite, Atibaia-SP no dia 24/04/2014 às 15h23m e aí sendo, intimei a Dra. Claudia Aparecida Leite Teodoro
de Menezes OAB/SP 108566/SP, a qual bem ciente ficou do conteúdo deste, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou a
sua assinatura no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 28 de abril de 2014. Carlos Eduardo Bueno de
Moraes Oficial de Justiça 01 ato Faixa de 10 km. - ADV: CLAUDIA APARECIDA LEITE TEODORO DE MENEZES (OAB 108566/
SP), DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP)
Processo 0000884-02.2011.8.26.0048 (048.01.2011.000884) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Everton Henrique Brito da Silva e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2014/006784-9 dirigi-me ao endereço:
por informação, à rua Adolfo André, 143 sala 02, ali sendo, intimei o Dr. Cláudio do Valle Abramo de todo o teor da r. Carta de
ordem que leu, de tudo ficou bem ciente, aceitou a contrafé e exarou sua ciência no mandado. Diligenciei em 23. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP), CLAUDIA APARECIDA LEITE TEODORO DE
MENEZES (OAB 108566/SP)
Processo 0000884-02.2011.8.26.0048 (048.01.2011.000884) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Everton Henrique Brito da Silva e outro - FL. 374 : considerando que até a presente data não
houve resposta do ofício e que, em casos semelhantes em trâmite por esta vara, o SENAD solicita a doação do bem a entidade
preferencialmente voltada ao combate às drogas, oficie-se ao setor de armas e objetos para as devidas providências. Após,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. e dil. - ADV: DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP),
CLAUDIA APARECIDA LEITE TEODORO DE MENEZES (OAB 108566/SP)
Processo 0001690-32.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - D.P.
- Fl. 294 : por ora, antes do recebimento do recurso, aguarde-se a intimação pessoal do réu. Oportunamente, cobre-se a carta
precatória de fl. 292. Int. e dil. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º