TJSP 03/07/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1918
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mínimo) = 3.788,00 Atualização de R$ 3.788,00 até novembro de 2014, data do depósito espontâneo. Valor Corrigido: 3821,03
Juros: (+) 76,42 Valor Total: 3897,45 (valor atualizado até novembro de 2014) Abatimento do depósito espontâneo feito em
novembro/2014: R$ 3897,45 - 3.000,00 = 897,45. Portanto, fixo o valor da execução, atualizado até novembro de 2014, em R$
897,45. Assim sendo, após o decurso de prazo para recurso, expedir mandado de levantamento do depósito de pág. 202 no valor
de R$ 897,45, acrescido da remuneração bancária paga pela instituição depositária, em favor da autora, e expedir mandado de
levantamento do valor remanescente, acrescido da remuneração bancária paga pela instituição depositária, em favor do réu. ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), VALERIA CLARA RUNGE (OAB 281357/SP), GRAZIELLA BEBER
(OAB 291071/SP)
Processo 1004400-87.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - MARCELO ABREU DE
OLIVEIRA - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Diante do exposto, na forma do art. 269, I, do CPC, julgo parcialmente
procedente a pretensão autoral para condenar a ré no pagamento de R$ 2.864,00, quantia que será atualizada segundo índices
divulgados pelo TJSP desde a data do desembolso empreendido pelo autor, ou seja, fevereiro/09, e acrescidas de juros
moratórios de 1% ao mês desde a citação. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios
na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Fica desde já intimada a ré de que, sem cumprir espontaneamente a condenação no
prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado da sentença, haverá incidência da multa do art. 475-J do CPC. O valor
do preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 212,50. - ADV: TIAGO CUNHA PEREIRA (OAB 333562/SP), NILSON
APARECIDO MUNHOZ (OAB 269537/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1004579-21.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Magdalena Santa
Lucia Gadiani Wolf - Noberto Eduardo Laranjeira - Expedir mandado de levantamento da quantia retro referida em favor da
parte credora. Após, deve a parte credora apresentar memória de cálculo atualizada para nova tentativa de penhora “on line”.
Intimem-se. - Certifico e dou fé haver expedido guia de levantamento sob. nº 577/2015, da quantia de pág. 37/38. (retirar guia de
levantamento a partir de 06/07/2015). - ADV: MARCO CESAR LONGO (OAB 341875/SP)
Processo 1004608-71.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CASTILHO COMERCIAL PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA - Esplendor Tratamento Superficie LTDA - Pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, ficando deferido o desentranhamento dos títulos em favor da parte devedora.
Expedir mandado de levantamento da quantia retro referida em favor da parte credora. Oportunamente, feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. O valor do preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 365,70. - ADV: ROSILENE
APARECIDA DALMOLIN BENTO (OAB 265044/SP)
Processo 1004608-71.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CASTILHO COMERCIAL PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA - Esplendor Tratamento Superficie LTDA - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento sob
nº 579/2015, na quantia de R$ 3.316,85 (pág. 93), em favor da exequente. - ADV: ROSILENE APARECIDA DALMOLIN BENTO
(OAB 265044/SP)
Processo 1004621-36.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edney
Alves Pinto - B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Página 54: indefiro a pretensão liminar referente ao pedido de baixa
imediata do gravame, pois não se trata de veículo objeto de alienação fiduciária, mas sim de arrendamento mercantil, cujo
procedimento de opção de compra deve ser iniciado pelo próprio autor, sem qualquer intervenção judicial. - ADV: ALEXSANDRA
MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP)
Processo 1004627-77.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - EBER MACIEL
BERNARDINO - WILLIAN OLIVEIRA MIYAKE - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2015,
às 15h40, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação, salvo motivo
excepcional, conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações
se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. Int. - ADV: MARA REGINA
BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP)
Processo 1004776-39.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre
Garcia Junior - Niderci da Silva Silvestre Moraes - - Jair Morais Junior - Defiro a redesignação da audiência de conciliação
porque, conforme comprovado a pág. 47, o advogado constituído pelo autor tem, no mesmo dia, e em horário próximo, audiência
anteriormente designada em outra Vara desta comarca. Sendo assim, redesinar a sessão de conciliação. Intimem-se. (Certifico
e dou fé haver redesignado a audiência de conciliação para o dia 23/09/20015 às 15h20min.) - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE
MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1004781-61.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - William Dias Torres Telefônica Brasil S/A - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, bem como em consideração ao fato
de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a medida liminar para determinar a exclusão dos dados pessoais
da parte autora dos cadastros de inadimplentes, por conta de “negativação” promovida pela parte ré. Para eficaz cumprimento
da decisão, comunicar diretamente ao SCPC via e-mail e oficiar à SERASA. Designar sessão de conciliação. - ADV: ARIADNE
SIGRIST DERCOLI COLOGNI (OAB 297705/SP)
Processo 1004781-61.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - William Dias Torres Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente
de despacho, designo audiência de conciliação para: 23/09/2015 14h00min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua
Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois
não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na
extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o
valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. - ADV: ARIADNE SIGRIST DERCOLI COLOGNI (OAB 297705/SP)
Processo 1004969-54.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Waldemar Caldara Colucci - Sul America Companhia de Seguro Saúde - Indefiro a pretensão liminar, pois ausente
prova inequívoca que convença sobre a verossimilhança do alegado direito autoral, notadamente porque, tratando-se de plano
de saúde coletivo, o reajuste anual não se dá com base nos percentuais divulgados pela Agência Nacional de Saúde, de
observância obrigatória apenas aos planos individuais e familiares, mas sim por negociação entre a estipulante e o plano de
saúde. O documento de página 32 comprova que houve negociação entre estipulante e o plano, e ainda esclarece a razão
pela qual houve considerável aumento nas mensalidades devidas de fevereiro a julho de 2015, por conta de observância da
retroatividade da majoração anual. Designar sessão de conciliação. - ADV: SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP)
Processo 1004969-54.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Waldemar Caldara Colucci - Sul America Companhia de Seguro Saúde - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º
do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para:
23/09/2015 16h00min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete
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