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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015 - Página 1710

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TJSP 03/07/2015 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1918

1710

RELAÇÃO Nº 0130/2015
Processo 1003951-47.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Defiro o prazo
de 10 (dez) dias, para que o autor providencie a juntada aos autos da guia de recolhimento da taxa de impressão. - ADV: IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL
RIBEIRO (OAB 209396/SP), MATHEUS DE CAMPOS (OAB 345098/SP)
Processo 1004321-26.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.R.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos do processo em epígrafe à pág. 46/47, para o fim de
exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia ao filho Gabriel da Costa Scaff, que atingiu a maioridade civil, conforme
documento colacionado à pág. 07, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se com urgência para cessação dos descontos dos alimentos em folha
de pagamento do autor. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a integralmente.
Sem custas. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: DEBORA NEVES ATHIE (OAB 131964/SP)
Processo 1004823-62.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.H.O.I. G.H.I. - Vistos. Inicialmente, ante os documentos acostados defiro ao executado os benefícios da AJG. Anote-se. Após, por ora,
oficie-se na forma requerida pela Patrona das exequentes na parte final de pág. 54. - ADV: ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES (OAB
265215/SP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 1004989-94.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se o
autor acerca da certidão do(a)(s) sr(a)(s). Oficial(is) de Justiça de fls.30 dos autos, também disponibilizada no SAJ - Sistema de
Automação da Justiça e acessível, por advogado(as)(s), diretamente do escritório, através da página do Tribunal de Justiça/SP,
www.tjsp.jus.br, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1006188-54.2015.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Aniceto da Silva Varejão e outro - Vistos. Emendem os autores a inicial para trazer aos autos as cópias do processo cuja
distribuição por dependência pretendem, comprovando a turbação ou esbulho na posse de seus bens já que o art. 1049 do CPC
determina o trâmite em separado dos feitos. Prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
FABIO BEZERRA DA CUNHA (OAB 351847/SP)
Processo 1006669-17.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.J.M. - Vistos. Inicialmente, diante dos documentos
colacionados aos autos defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Admito o pedido de
divórcio direto, em vista da nova redação conferida ao artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional
n. 66/2010, que pôs fim ao prazo de separação de fato para viabilizá-lo e ao instituto da separação judicial, bastando que as
pessoas separadas requeiram o divórcio para merecerem o provimento jurisdicional pleiteado. Visando promover a celeridade
processual, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data, hora e local para realização da audiência
de conciliação, nos moldes do Provimento 953/05, para posterior intimação das partes. Com a designação da audiência, citese a parte requerida, nos termos dos artigos 297 e seguintes do Código de Processo Civil, por meio de Oficial de Justiça,
ficando advertida de que, caso reste infrutífera a conciliação (ausência das partes ou não realização de acordo), terá o prazo
de 15 (quinze) dias para, querendo, contestar a ação, que fluirá a partir da realização da audiência preliminar, bem como se o
litígio versar sobre direitos disponíveis a ausência de contestação implicará em presunção de veracidade dos fatos narrados
na petição inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para a audiência supra, via
Imprensa Oficial, através de seu(sua) Patrono(a). Concedida desde já a autorização a que alude o artigo 172, § 2º do Código de
Processo Civil. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP)
Processo 1007079-75.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1007089-22.2015.8.26.0361 - Monitória - Alienação Fiduciária - Mercabenco Merc e Administradora de Bens Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1007137-78.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - Mario Kamimura Junior Vistos. Cite-se a parte requerida, nos termos dos artigos 297 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando advertida de que
terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado após a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, para, querendo, contestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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