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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015 - Página 1878

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TJSP 03/07/2015 - Pág. 1878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1918

1878

(artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, combinado com a súmula 306, do C. Superior Tribunal de Justiça). Por fim,
quanto a eventuais debates tocantes aos índices aplicáveis, enfatizo que a sentença exequenda está transitada em julgado, o
que inviabiliza a alteração de suas determinações nesta sede, consignando-se, de toda forma, que a conta apresentada pelo
banco não considera qualquer encargo moratório. Nessa moldura, serão adotados os cálculos apresentados pelo credor, com
exclusão dos montantes alusivos aos juros remuneratórios e honorários advocatícios, no que fica acolhida em parte a impugnação
do devedor. Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação em análise, o fazendo para decotar do cálculo apresentado
pelos credores os valores tocantes a juros remuneratórios e honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Outrossim,
como o montante depositado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito cobrado, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado: Expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do exequente AGOSTINHO SOLGON no valor de R$ 11.852,22; Expeça-se mandado de levantamento judicial
em favor do exequente ALCEBIADES ARTUZZI no valor de R$ 12.192,45; Expeça-se mandado de levantamento judicial em
favor do exequente ALCINDO MIOLA no valor de R$ 80.327,89; Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do
exequente ANTONIO GRAÇÃO no valor de R$ 2.241,24; Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente
DURVALINO VACONDIO no valor de R$ 9.822,34; Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente EDIVAL
APARECIDO CAMARGO DE AZEVEDO no valor de R$ 6.207,52; Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do
exequente GENTIL MARCON no valor de R$ 6.043,03; Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente
JOÃO AREDES FILHO no valor de R$ 27.549,10; Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente JOÃO
BRAITE no valor de R$ 25.149,02; Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente JOSÉ ABREU DO
VALLE no valor de R$ 6.448,92; Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente JOSÉ VALLE no valor de
R$ 24.835,77; Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente JUAN MARTIM ARROYO no valor de R$
31.895,14; Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente MANOEL CANDIDO FARIA NETO no valor de
R$ 24.284,92; Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente OZÓRIO BRAIT no valor de R$ 5.163,81;
Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente RODOLFO PASSARIM no valor de R$ 2.170,65; Expeçase mandado de levantamento judicial em favor do exequente VALDECIR SOLGON no valor de R$ 6.803,76. Libere-se o
remanescente em favor do banco executado. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e
despesas processuais. Concedo aos exequentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. P.R.I.C. (CÁLCULO DO PREPARO:
AO ESTADO R$ 8.952,77); (BEM COMO PROVIDENCIAR O VALOR DAS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E DE
RETORNO, NO CASO DE RECURSO, CORRESPONDENTE A R$ 32,70, POR VOLUME DE AUTOS) - ADV: PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI, ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FABRÍCIO
JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0004449-73.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco CNH Industrial
Capital S/A - Celina Aparecida Missiagia e outros - Vistos. Diante da manifestação do exequente de fls. 56, DEFIRO a PENHORA
do trator agrícola de rodas New Holland D0020 TM 180 2007/2007, chassi TM 80C400895 (fls. 38). Expeça-se mandado de
penhora e avaliação, providenciando-se todo o necessário. Efetivada penhora, proceda-se as devidas anotações, manifestandose o exequente em termos de prosseguimento. Int. (CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que deixo por ora, de
dar cumprimento na r. Decisão de fls. 57, tendo em vista que não consta dos autos a diligência do Oficial de Justiça, no valor de
R$63,75. Nada Mais) - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/
SP)
Processo 0004610-83.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Brazilio Izidoro Perezi e outro Manifeste-se o requerente no prazo legal através de seu representante sobre as certidções do Oficial de Justiça de fls. 123, 126
e 128, respectivamente: fls. 123: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 369.2015/003014-0 dirigi-me ao endereço: Rua Dom Pedro I, 366, centro, Monte Aprazível/SP, e
aí sendo, DEIXEI de proceder a citação de ELIZABETH LUCI DOS SANTOS, porque a mesma é falecida, segundo informações
do morador Oscar Antonio Martins a Sra. Elizabeth faleceu há cerca de três anos. Face ao exposto, devolvo o r. Mandado para
o que for determinado. O referido é verdade e dou fé; fls. 126: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 369.2015/003010-8 dirigi-me no dia 26/06/2015 ao endereço indicado
e aí sendo DEIXEI DE CITAR a pessoa de ALOÍSIO APARECIDO LUSVALDI BARCA, pois não foi localizado. No local reside
a senhora Rosa Lischoto, na condição de inquilina, segundo informações da funcionária Janete, que trabalha no local. Em
diligências na casa em frente ao endereço do mandado, a senhora Neide, cunhada da pessoa a ser citada, informou-me que
atualmente ele reside na Rua Martins Fontes, 268, apartamento 105, Consolação, São Paulo, CEP 01050-000, podendo ser
contactado através do telefone: (11)-3159-2901. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel, 30 de junho de 2015; fls.
128: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 369.2015/003011-6 dirigi-me no dia 26/06/2015 ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE CITAR a pessoa de NORMA
SUELI GONÇALVES BARCA, pois não a encontrei. No local reside a senhora Rosa Lischoto, na condição de inquilina, segundo
informações da funcionária Janete, que trabalha no local. Em diligências no imóvel em frente, a senhora Neide, irmã da pessoa
a ser citada, informou-me que ela reside na Rua Martins Fonseca, 268, apartamento 105, Consolação, em São Paulo, CEP
010500-000, podendo ser contactada através do telefone: (11)-3159-2901. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel, 30 de
junho de 2015. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 3001118-66.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Agnaldo Antonio Pereira - Ana Cláudia Alves Pereira - Vistos. Fls. 219: Indefiro, eis que os executados sequer foram intimados, nos termos do artigo 475-J,
do CPC, pois, até a presente data, os exequentes não recolheram a diligência do oficial de justiça para cumprimento da decisão
de fls. 205. Assim, concedo mais 5 (cinco) dias para que os exequentes recolham a guia de diligência do oficial de justiça, sob
pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP)
Processo 3001562-02.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Ivone Mendes de
Oliveira - Fazenda Pública do Municipio de Monte Aprazível e outro - Vistos. 1- Diante do trânsito em julgado, expeça-se a
certidão de honorários ao advogado dativo, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela
internet. 2- Expeça-se ofício à Procuradoria Regional de São José do Rio Preto e ao Departamento Regional de Saúde - DRSXV, comunicando o julgamento definitivo da ação, conforme v. acórdão de fls. 148/152. 3- Após, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. 4- Int. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP),
GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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