TJSP 03/07/2015 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1918
2093
SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 405.2014/055476-3,
deixei de diligenciar no endereço indicado porque não pertence ao meu setor. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Osasco,
02 de setembro de 2014. - ADV: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 112383/SP), WILMA FRANCO DE OLIVEIRA
BARROS (OAB 115709/SP), PATRICIA GONCALVES (OAB 148232/SP)
Processo 1005511-23.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Família - A.S.R. - F.J.R.T. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/055476-3 dirigi-me ao
endereço: Av. Dos autonomistas, 2502-Osasco-SP. E aí sendo intimei o requerido acima, que de tudo bem ciente ficou, lançou
sua assinatura no anverso e aceitou a contrafé. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PATRICIA GONCALVES (OAB
148232/SP), WILMA FRANCO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 115709/SP), MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 112383/
SP)
Processo 1005511-23.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Família - A.S.R. - F.J.R.T. - INICIADOS OS TRABALHOS,
a MMª. Juíza propôs a conciliação que resultou frutífera nos seguintes termos: 1- Momentaneamente, em razão da atual
situação de trabalho do pai, a guarda será exercida de forma unilateral pela genitora, com o quê o genitor concorda, podendo,
oportunamente, revisar tal situação. Assim, a guarda é exercida pela genitora e o pai poderá visitar o(s) filho(s) todas as
segundas-feiras, retirando o menor entre 09hs e 10hs da manha, levando-o diretamente para a escola. Todas as quartas-feiras
irá retirar o filho na residência materna por volta das 19hs, pernoitando com ele e levando o menor para a escola na quinta-feira.
Tais visitas ocorrerão mesmo que haja feriado nesses dias. Informa o genitor que esta residindo na Rua Jose Antonio Coelho,
603 - apto 93 B - Vila Mariana, declinando seus telefones que são 99134-5237 e 5539-4076. 2 - Protestam pela homologação
do acordo e desistem do prazo recursal. A seguir pelo(a) Promotor(a) de Justiça foi dito que: Nada tenho a opor com relação ao
acordo formulado. Pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte sentença: - VISTOS - HOMOLOGO por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades manifestado pelas partes, declarando EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, na forma do inciso III o artigo 269, do Código de Processo Civil. Publicada em audiência, dou as partes
por intimadas. Registre-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. A seguir, pela MMª
Juíza foi dito que: HOMOLOGO a renuncia ao direito de recorrer. NADA MAIS. - ADV: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA
(OAB 112383/SP), PATRICIA GONCALVES (OAB 148232/SP), WILMA FRANCO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 115709/SP)
Processo 1005511-23.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Família - A.S.R. - F.J.R.T. - Vistos. Fls.64/68: Manifestese o requerido, no prazo legal. Após, vista ao MP. Int. - ADV: PATRICIA GONCALVES (OAB 148232/SP), WILMA FRANCO DE
OLIVEIRA BARROS (OAB 115709/SP), MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 112383/SP)
Processo 1005527-40.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.N.N. - N.A.N. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou
327 do CPC). - ADV: LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), JOÃO GUSMÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 320550/
SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP)
Processo 1005681-92.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.R.S. - E.S.S. - Vistos. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/10/2015 às 15:00h, pelo rito de alimentos. Providencie(m) o(s)
patrono(s) da(s) parte(s) o comparecimento de seus clientes à audiência, acompanhados das testemunhas, sem prévio deposito
de rol, independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV: GERSON AMAURI CALGARO (OAB 184983/SP), MARCOS ELIAS
ALABE (OAB 116549/SP)
Processo 1005735-24.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.F.C. e outro - Fl. 22: atendam os requerentes,
no prazo legal. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 1005750-90.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.A.C. - Vistos.
Concedo a(o) exeqüente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Providenciem os exequentes a juntada aos autos
de planilha atualizada de debito, no prazo de cinco dias. Após, cite-se o executado, para os atos e termos da ação supra
mencionada, cientificando-o de que terá o prazo de (03) três dias, contados da juntada do mandado aos autos, para efetuar
o pagamento, do débito apontado na inicial, devidamente atualizado na época do efetivo pagamento, acrescido das parcelas
vencidas e não pagas durante o curso do processo. No mesmo prazo, deverá o executado, provar que fez referido pagamento
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do disposto no artigo 733, § 1º e 2º, do Código de
Processo Civil. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
JOÃO LUIS COSTA (OAB 177104/SP)
Processo 1005753-45.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Joanita Mendes de Santana e outro - Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Diante da vasta documentação acostada, dando conta da existência de
filho da união havida entre requerente e “de cujus”, bem como o reconhecimento perante o INSS da união estável, beneficiando
a requerente ao recebimento da pensão por morte do “de cujus”, reconheço incidentalmente a existência de união estável entre
a requerente JOANITA MENDES DE SANTANA e o “de cujus” SIGFREDO GOMES, para os fins de direito. Para o cargo de
inventariante nomeio JOANITA MENDES DE SANTANA, independente de compromisso. Junte a(o) inventariante: as primeiras
declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão
negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3) certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4)
plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC; 5) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da
Lei Estadual nº 11608/03; 6) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco
SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21
de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do
imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. 7) apresente
o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. Prazo de trinta dias. No
silêncio, ao arquivo. Anote-se os nomes dos advogados da Fazenda, cientificando-os para manifestação nos autos. Int. - ADV:
ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP)
Processo 1005774-21.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.B. - Vistos. Manifeste-se a
autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP)
Processo 1005878-13.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.A.T. - A.B.T. - Vistos. Concedo os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio LAURO ALVES TEIXEIRA, independente de
compromisso. Junte a(o) inventariante: 1) As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo
com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3)
certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4) plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC;
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