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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015 - Página 2103

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TJSP 03/07/2015 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1918

2103

de contestação é de 15 (quinze) dias, o qual fluirá a partir da juntada deste mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA
DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALBERTO OLIVEIRA NETO (OAB 232581/SP)
Processo 1012594-56.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.D. e outro - Vistos. 1. Encaminhese ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o
16/09/2015 às 14:10h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisórios, em favor dos filhos em 33% sobre os rendimentos
líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O
PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e
depósito na conta bancária n° 01018859-4, da agencia 0451, do banco Santander, ou em outra conta a ser diretamente fornecida
pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de
trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 100% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta
em trinta dias à partir da citação. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1012596-26.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F.G.A. - Vistos. Providencie o requerente
o recolhimento das custas em aberto nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como a taxa
da OAB, no prazo de 10 dias, sob as pena da lei. No mesmo prazo, providencie a juntada aos autos da sentença que fixou
alimentos, da qual pretende o requerente a exoneração. Int. - ADV: ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP)
Processo 1012739-15.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.P. - Vistos.
Fl. 23, item “1”: atenda o autor, no prazo legal. Após, conclusos. - ADV: MICHELLE DUARTE RIBEIRO (OAB 283929/SP)
Processo 1012900-25.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.D.M. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 16/09/2015
às 13:50h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de
intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisórios, em favor da filha em 30% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive
sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO
COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária
a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à
empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s)
mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. - ADV: TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB
146510/SP)
Processo 1013122-90.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.C.B. - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos da Súmula 358 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão está
sujeito a contraditório, de modo que, o pedido de liminar será avaliado após a contestação. Cite-se o(a) ré(u) para os atos e
termos da ação proposta, conforme cópia da inicial anexa, cientificando-o a) de que o prazo para apresentação de contestação
é de quinze (15) dias, contados da juntada deste mandado aos autos, advertindo-o (a) de que nos termos do artigo 285 do CPC,
não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Autorizo a realização
das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá
o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDREA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 279819/SP)
Processo 1013150-58.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.P.L. - Providencie o autor o
aditamento da inicial para constar os alimentos em porcentagem para o caso de vínculo empregatício do requerido e em salário
mínimo para o caso de desemprego, no prazo legal. Após, conclusos. Int. - ADV: PAULO EDSON DOS REIS JUNIOR (OAB
303546/SP)
Processo 1013181-78.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.V.N. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Lei
1.060/50. Anote-se. 2. Ante o teor da documentação acostada, nomeio o(a) autor(a) Maria Ines Vila Nova como curador(a)
provisório(a) de Tiago Junior Xavier. Expeça-se termo de curatela provisória, cientificando o patrono da necessidade de
agendamento de data, em Cartorio, para a assinatura. 3. Cite-se o(a) interditando(a), por mandado, para impugnação no prazo
de cinco dias, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, descrever o estado aparente
do(a) interditando(a), e se tem condições de locomoção, ainda com auxilio de terceiros. 4. Oficie-se ao IMESC solicitando
designação de data para a realização de perícia médica no(a) interditando(a), que quando da elaboração do laudo deverá ser
respondidos os quesitos, a seguir formulados: a) O(a) interditando(a) é portador(a) de doença que comprometa sua capacidade
de entendimento e de determinação para administrar seus bens e vida? b) Em caso positivo, o comprometimento é total ou
parcial? c) Se parcial, quais as limitações impostas pelo comprometimento? d) O quadro clínico é reversível ou permanente? e)
Se reversível, qual o grau de reversibilidade e qual o tratamento adequado à moléstia? 5. Providencie o autor juntada de copia
do titulo de eleitor do interditando, no prazo de dez dias. 6. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 1013233-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.G.S. - Vistos. Não havendo motivos para
distribuição por dependência, encaminhem-se os autos ao Distribuidor local para livre distribuição. Int. - ADV: JULIANA MICHELE
KANO (OAB 258753/SP)
Processo 1013323-82.2015.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.S.O. - Vistos. Defiro
ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Atenda o requerente, no prazo de 10 dias, o quanto solicitado pelo
Ministério Público em sua manifestação a fls. 20, item 02, aditando sua petição inicial. Cumprida a determinação supra, dê-se
nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: PATRICIA VEGA DOS
SANTOS (OAB 320332/SP)
Processo 1013353-20.2015.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.L. - Vistos. Defiro
ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Atenda o requerente, no prazo de 10 dias, o quanto solicitado pelo
Ministério Público em sua manifestação a fls. 14, item 02, aditando sua petição inicial. Cumprida a determinação supra, dêPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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