TJSP 03/07/2015 - Pág. 2311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1918
2311
Processo 1004921-73.2015.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004922-58.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - Converto o rito sumário para ordinário, providenciando a serventia as anotações que se fizerem necessárias,
junto ao sistema informatizado e-SAJ, com o fim de regularizar a classe da presente demanda. Cite-se o(a) requerido(a) para
contestar no prazo de quinze dias, querendo, devendo constar do mandado ou carta de citação a advertência de que se não
houver apresentação de contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e
319), realizando-se as diligências com a autorização a que alude o artigo 172, § 2o, do CPC. Int. - ADV: NICOLA FAUSTO DELL
OSO (OAB 27904/SP)
Processo 1004936-42.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO DA
PENINSULA - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindose do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: NICOLA FAUSTO DELL OSO (OAB 27904/SP)
Processo 1004943-34.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - Converto o rito sumário para ordinário, providenciando a serventia as anotações que se fizerem necessárias,
junto ao sistema informatizado e-SAJ, com o fim de regularizar a classe da presente demanda. Cite-se o(a) requerido(a) para
contestar no prazo de quinze dias, querendo, devendo constar do mandado ou carta de citação a advertência de que se não
houver apresentação de contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e
319), realizando-se as diligências com a autorização a que alude o artigo 172, § 2o, do CPC. Int. - ADV: NICOLA FAUSTO DELL
OSO (OAB 27904/SP)
Processo 1004944-19.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - Converto o rito sumário para ordinário, providenciando a serventia as anotações que se fizerem necessárias,
junto ao sistema informatizado e-SAJ, com o fim de regularizar a classe da presente demanda. Cite-se o(a) requerido(a) para
contestar no prazo de quinze dias, querendo, devendo constar do mandado ou carta de citação a advertência de que se não
houver apresentação de contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e
319), realizando-se as diligências com a autorização a que alude o artigo 172, § 2o, do CPC. Int. - ADV: NICOLA FAUSTO DELL
OSO (OAB 27904/SP)
Processo 1004945-04.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - Converto o rito sumário para ordinário, providenciando a serventia as anotações que se fizerem necessárias,
junto ao sistema informatizado e-SAJ, com o fim de regularizar a classe da presente demanda. Cite-se o(a) requerido(a) para
contestar no prazo de quinze dias, querendo, devendo constar do mandado ou carta de citação a advertência de que se não
houver apresentação de contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e
319), realizando-se as diligências com a autorização a que alude o artigo 172, § 2o, do CPC. Int. - ADV: NICOLA FAUSTO DELL
OSO (OAB 27904/SP)
Processo 1004952-93.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - RITA DE CASSIA ROCHA SILVA
- Como se sabe, a Constituição Federal menciona, em seu art. 5°, LXXIV, “que o Estado prestará assistência judiciária integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”,sendo inadequada a presunção de tal estado tão somente a partir de
uma mera declaração de hipossuficiência, sob pena de se tornar regra a exceção. Assim sendo, não sendo comprovada aqui,
por documentos, a miserabilidade econômica, indefiro o requerimento de gratuidade. Em 5 dias, deverá a postulante efetuar os
recolhimentos necessários, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANDREIA DOS SANTOS COUTO E SILVA (OAB
282976/SP)
Processo 1004953-78.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - Converto o rito sumário para ordinário, providenciando a serventia as anotações que se fizerem necessárias,
junto ao sistema informatizado e-SAJ, com o fim de regularizar a classe da presente demanda. Cite-se o(a) requerido(a) para
contestar no prazo de quinze dias, querendo, devendo constar do mandado ou carta de citação a advertência de que se não
houver apresentação de contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e
319), realizando-se as diligências com a autorização a que alude o artigo 172, § 2o, do CPC. Int. - ADV: NICOLA FAUSTO DELL
OSO (OAB 27904/SP)
Processo 1004962-40.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Bancários - ELTON DA SILVA SANTOS - Como se
sabe, a Constituição Federal menciona, em seu art. 5°, LXXIV, “que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”,sendo inadequada a presunção de tal estado tão somente a partir de uma
mera declaração de hipossuficiência, sob pena de se tornar regra a exceção. No presente caso, deduz-se a parte autora ter
comprovado renda para o financiamento do bem móvel, contratando ainda patrono particular para a defesa dos seus interesses
em juízo, situações estas incompatíveis com a alegada condição de miserabilidade econômica. Posto isso, indefiro a gratuidade.
Em cinco dias, deverão ser feitos os recolhimentos necessários, sob pena de extinção. Int. - ADV: THIAGO CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 328324/SP)
Processo 1004963-25.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Bancários - ELTON DA SILVA SANTOS - Como se
sabe, a Constituição Federal menciona, em seu art. 5°, LXXIV, “que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”,sendo inadequada a presunção de tal estado tão somente a partir de uma
mera declaração de hipossuficiência, sob pena de se tornar regra a exceção. No presente caso, deduz-se a parte autora ter
comprovado renda para o financiamento do bem móvel, contratando ainda patrono particular para a defesa dos seus interesses
em juízo, situações estas incompatíveis com a alegada condição de miserabilidade econômica. Posto isso, indefiro a gratuidade.
Em cinco dias, deverão ser feitos os recolhimentos necessários, sob pena de extinção. Int. - ADV: THIAGO CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 328324/SP)
Processo 1004971-02.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condominio Rossi Reserva
Enseada - Converto o rito sumário para ordinário, providenciando a serventia as anotações que se fizerem necessárias, junto ao
sistema informatizado e-SAJ, com o fim de regularizar a classe da presente demanda. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar
no prazo de quinze dias, querendo, devendo constar do mandado ou carta de citação a advertência de que se não houver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º