TJSP 03/07/2015 - Pág. 2341 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1918
2341
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1004916-51.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Seguro - GABRIEL SILVA DE FRANÇA - Vistos. Defiro
a parte autora os benefícios da assistência judiciaria gratuita. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em
epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: BRUNO CORREA OLIVEIRA
(OAB 272829/SP)
Processo 1004917-36.2015.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento - DIREITO CIVIL - TSUNETO MATSUBARA
ESPOLIO DE - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA CONCEICAO
SANGIULIANO DI PIERRO (OAB 65703/SP)
Processo 1004918-21.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - AGUAI FIRMINO DOS SANTOS
e outros - Vistos. Manifeste-se o representante do Ministério Publico. Int. - ADV: MARIO ALVES DE SOUZA (OAB 120917/SP)
Processo 1004923-43.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1004926-95.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - Vistos. Por verificar uma maior celeridade processual em demandas com a presente, converto para o rito ordinário.
Providencie a Serventia as devidas anotações. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: NICOLA FAUSTO DELL OSO (OAB 27904/SP)
Processo 1004930-35.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - PERY RODRIGUES DOS SANTOS
- Vistos. Concedo à parte autora os benefícios de gratuidade de Justiça. Anote-se. Vindo a parte autora discutir a validade dos
valores lançados pelo réu, não havendo nada de certo e definitivo quanto às informações contidas nos cadastros de inadimplentes
com relação ao exato valor da dívida, nem a certeza se, realmente, há dívida e, considerando, por outro lado, que são notórios
os prejuízos que a inscrição indevida pode causar aos consumidores que estão em dia com suas obrigações, concedo a tutela
antecipada pleiteada, para determinar a expedição de ofícios para que se proceda a imediata exclusão do nome da parte autora
dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato ora discutido, requisitando-se, neste mesmo ofício,
informações sobre o tempo em que o nome do autor ficou negativado em seus cadastros por conta deste mesmo contrato, bem
como para determinar que o réu se abstenha de enviar novamente o nome do requerente a quaisquer órgão de restrição de
crédito, ou proceder a protesto com relação ao contrato discutido nos autos, sob pena de incidência de multa diária. Expeça a
serventia o necessário ao cumprimento e comunicação da decisão. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SANTOS SOARES (OAB 218115/SP)
Processo 1004941-64.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - Vistos. Emende a autora a inicial recolha corretamente a taxa judiciária inicial que deverá corresponder ao valor
mínimo e equivalente a 5 Ufesps na guia DARE-SP, cód. 230-6. Prazo: 30 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: NICOLA FAUSTO
DELL OSO (OAB 27904/SP)
Processo 1004949-41.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - Vistos. Emende a autora a inicial recolha corretamente a taxa judiciária inicial que deverá corresponder ao valor
mínimo e equivalente a 5 Ufesps na guia DARE-SP, cód. 230-6. Prazo: 30 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: NICOLA FAUSTO
DELL OSO (OAB 27904/SP)
Processo 1004954-63.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - Vistos. Emende a autora a inicial recolha corretamente a taxa judiciária inicial que deverá corresponder ao valor
mínimo e equivalente a 5 Ufesps na guia DARE-SP, cód. 230-6. Prazo: 30 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: NICOLA FAUSTO
DELL OSO (OAB 27904/SP)
Processo 1004955-48.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - Vistos. Emende a autora a inicial recolha corretamente a taxa judiciária inicial que deverá corresponder ao valor
mínimo e equivalente a 5 Ufesps na guia DARE-SP, cód. 230-6. Prazo: 30 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: NICOLA FAUSTO
DELL OSO (OAB 27904/SP)
Processo 1004965-92.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Bancários - WAGNER SANTOS - Vistos. Defiro a parte
autora os benefícios da assistência judiciaria gratuita. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: THIAGO CARVALHO DOS SANTOS
(OAB 328324/SP)
Processo 1004973-69.2015.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º