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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015 - Página 2510

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TJSP 03/07/2015 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1918

2510

ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Piracicaba, 17 de junho de 2015 - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 1007660-14.2015.8.26.0451 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - S.I. e outro - Defiro o solicitado pelo
perito, autorizando o Sr. Carlos Eduardo Gallo Monteiro acompanhar o oficial de Justiça. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB
257750/SP)
Processo 1007904-40.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria de
Lourdes Clemente Rodrigues - - Adolfo Clemente - - João Carlos Clemente e outros - 1. Defiro o recolhimento da taxa judiciária
ao final como solicitado. 2. Defiro a prioridade por haver parte com idade superior a 60 anos. 3. Providencie o requerente, em
cinco dias, o recolhimento da taxa referente à extração de cópias da inicial para servir de contrafé, na guia FEDTJ, no valor de
R$ 0,55 por folha, conforme comunicado CG nº 165/2014 e provimento CSM nº 2.195/2014, bem como, caso não o tenha feito, o
valor necessário para citação por carta ou, caso requerida citação por mandado, a diligência de oficial de Justiça. - ADV: PLINIO
CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP)
Processo 1008084-56.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro a liminar de busca e apreensão. Cite(m)se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada
a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo
prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar
sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da
faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e
desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando, se necessário, as prerrogativas do
artigo 172, § 2º, do CPC. 3. Providencie a Serventia, perante o RENAJUD, desde logo, bloqueio de circulação (o qual abrange
bloqueio de transferência e licenciamento) em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei
13.043/2014). A parte autora deverá recolher, em cinco dias, o valor necessário para esse bloqueio, caso ainda não o tenha feito,
nos termos do Provimento 2195/2014. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB
140390/SP)
Processo 1008164-20.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Duquesa
de Windsor - 1. Processe-se pelo rito ordinário. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado),
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 2. Autorizo que este
despacho sirva de mandado ou carta de citação. 2. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN
(OAB 239495/SP)
Processo 1008404-09.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - João Rodrigues Pirillo Enzo Reimberg Meniquetti - - Emílio Bellini Neto - - Enbhe Participações Ltda. - - Enge Participações Eireli - - EBN Participações
Ltda - - Kraenz Indústria Ltda - 1. Necessária justificação prévia para apreciação do pedido de tutela antecipada, designo
audiência para 28 de julho de 2015, às 13:30 horas. Eventuais testemunhas independentemente de intimação. 2. Até que seja
realizada essa audiência, convém evitar novas cessões de cotas das sociedades empresárias em questão, motivo pelo qual,
com base no poder geral de cautela, determino que a JUCESP promova averbação no cadastro da ALPHENZ ENGENHARIA
E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. (CNPJ 07.631.711/0001-03), ALPHENZ INDÚSTRIA DE TANQUES LTDA. (CNPJ
10.808.894/0001-02) e KRAENZ INDÚSTRIA LTDA. (CNPJ 14.901.571/0001-01), de bloqueio de novas cessões, até segunda
ordem deste juízo. Autorizo que este despacho sirva como ofício, cabendo ao autor JOÃO RODRIGUES PIRILLO providenciar
sua impressão, encaminhando por correspondência sob sua responsabilidade. A JUCESP deverá responder o ofício no prazo de
quinze dias e dirigi-lo a este juízo da 5ª Vara Civel de Piracicaba - SP, no endereço constante do cabeçalho supra., confirmando
o cumprimento desta ordem. 3. Cite(m)-se para comparecer à audiência de justificação acima designada, a ser realizada na
sala 125, 5ª Vara Cível, Fórum, situado na Rua Bernardino de Campos, 55, nesta cidade de Piracicaba, na qual poderá(ão)
apresentar testemunhas independentemente de intimação e devem se fazer representados por advogado. 4. O prazo de
resposta (defesa) é de quinze (15) dias e passará a correr a partir da intimação da decisão que, na audiência de justificação ou
após, vier a apreciar o pedido de tutela antecipada. Caso não apresente(m) resposta, serão presumidos verdadeiros os fatos
narrados pelo(s) autor(es). A resposta deverá ser necessariamente apresentada por advogado. 5. Autorizo que este despacho
sirva como mandado ou carta de citação. 6. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: TANIA MARIA FISCHER (OAB 152742/SP),
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 238372/SP), JOÃO TRANCHESI JUNIOR (OAB 58730/SP), JOSE PAULO MOUTINHO
FILHO (OAB 58739/SP)
Processo 1008541-88.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - L.A.S. - Providencie o requerente, em
cinco dias, o recolhimento da taxa referente à extração de cópias da inicial para servir de contrafé, na guia FEDTJ, no valor de
R$ 0,55 por folha, conforme comunicado CG nº 165/2014 e provimento CSM nº 2.195/2014. - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO
(OAB 325588/SP)
Processo 1011436-56.2014.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - DIREITO CIVIL - S.A.S.P.P.S. - J.B.O. - - L.A. - W.O.A. - - Y.O.A. - Certidão retro: Ante o informado pela Serventia, intime-se o representante dos réus menores de que possui
acesso aos autos, razão pela qual aguarde-se cinco dias para sua manifestação nos autos. Em relação aos réus Juarez e
Letícia, para busca de endereços, a parte deverá, em cinco (05) dias, recolher os valores necessários para consultas pelo
BACENJUD e INFOJUD, nos termos do Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se for beneficiária
da assistência judiciária gratuita). Em seguida, determino pesquisa de endereço pelo BACENJUD, INFOJUD, SIEL, CPFL e
diretamente no sistema SAJ. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP)
Processo 1011747-47.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - RUBENS FELLIPPETTI DIAS
FILHO - JOSÉ AUGUSTO POSSATO - - LIGIA MARQUES POSSATO - Ao autor para, em 05 dias, recolher diligência de Oficial
de Justiça para a intimação dos executados da penhora. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1013128-90.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Determino pesquisa de endereço pelos sistemas BACENJUD, SIEL (se pessoa física) e CPFL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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