TJSP 03/07/2015 - Pág. 2846 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1918
2846
Processo 0013037-77.2002.8.26.0664 (664.01.2002.013037) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - Moises Graciano Dias Vistos. Ante o teor da decisão de fls. 172 e considerando que a parte interessada não vem promovendo o regular andamento do
feito desde 2006, e ainda; a inexistência de arquivo provisório na estrutura administrativa do E. Tribunal de Justiça, determino
a remessa dos presentes autos ao arquivo geral de feitos, com base no Comunicado nº 328/91 - CGJ (DJE 12.08.1991). Antes,
porém, procedam-se as anotações pertinentes, inclusive a baixa na planilha do movimento judiciário mensal. A qualquer tempo,
poderá ser procedido o desarquivamento dos autos, desde que recolhida a taxa devida, se for o caso. Intime-se. - ADV: FÁBIA
CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), FABIANA MARIA MARDEGAN RODRIGUES (OAB 134630/SP), MARIA
AMELIA LOPES DA SILVA MARDEGAN (OAB 130007/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), RENATA
MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP)
Processo 0013430-79.2014.8.26.0664 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Idalina Ronconi Cirillo Ministério Público do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Manifeste-se a embargante sobre as contestações de fls. 79/81
e 146/148. Prazo: dez (10) dias. Int. - ADV: EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 35453/SP), LUIS EDUARDO
RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), DALVA
APARECIDA CIRILLO (OAB 252320/SP), LUCIANO TADEU AZEVEDO MORAES (OAB 248214/SP)
Processo 0013721-94.2005.8.26.0664 (664.01.2005.013721) - Execução de Título Extrajudicial - J Mahfuz Ltda - Paulo
Augusto da Silva - Vistos. Ante o teor da decisão de fls. 25 e considerando que a parte interessada não vem promovendo o
regular andamento do feito desde 2006, e ainda; a inexistência de arquivo provisório na estrutura administrativa do E. Tribunal
de Justiça, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo geral de feitos, com base no Comunicado nº 328/91 - CGJ
(DJE 12.08.1991). Antes, porém, procedam-se as anotações pertinentes, inclusive a baixa na planilha do movimento judiciário
mensal. A qualquer tempo, poderá ser procedido o desarquivamento dos autos, desde que recolhida a taxa devida, se for o
caso. Intime-se. - ADV: AILTON DA SILVA (OAB 124364/SP)
Processo 0013759-09.2005.8.26.0664 (664.01.2005.013759) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - J Mahfuz Ltda - Marcelo Divino dos Santos Prates - Vistos. Ante o teor da decisão de fls. 55 e considerando que a
parte interessada não vem promovendo o regular andamento do feito desde 2006, e ainda; a inexistência de arquivo provisório
na estrutura administrativa do E. Tribunal de Justiça, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo geral de feitos, com
base no Comunicado nº 328/91 - CGJ (DJE 12.08.1991). Antes, porém, procedam-se as anotações pertinentes, inclusive a baixa
na planilha do movimento judiciário mensal. A qualquer tempo, poderá ser procedido o desarquivamento dos autos, desde que
recolhida a taxa devida, se for o caso. Intime-se. - ADV: DANIELA LUIZARIO DOSUALDO (OAB 163806/SP), AILTON DA SILVA
(OAB 124364/SP)
Processo 0013811-10.2002.8.26.0664 (664.01.2002.013811) - Execução de Título Extrajudicial - Jardim Alvorada Auto Posto
Ltda - Percival Domingos Galoro - Vistos. Ante o teor da decisão de fls. 49 e considerando que a parte interessada não vem
promovendo o regular andamento do feito desde 2006, e ainda; a inexistência de arquivo provisório na estrutura administrativa
do E. Tribunal de Justiça, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo geral de feitos, com base no Comunicado
nº 328/91 - CGJ (DJE 12.08.1991). Antes, porém, procedam-se as anotações pertinentes, inclusive a baixa na planilha do
movimento judiciário mensal. A qualquer tempo, poderá ser procedido o desarquivamento dos autos, desde que recolhida a taxa
devida, se for o caso. Intime-se. - ADV: FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP), ABILIO JOSE GUERRA FABIANO (OAB 214965/
SP), ALDEVIR FRANCISCO BRUNINI (OAB 139677/SP)
Processo 0013834-48.2005.8.26.0664 (664.01.2005.013834) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - J Mahfuz Ltda - Reberti Silas da Silva Buratti - Vistos. Ante o teor da decisão de fls. 71 e considerando que a parte
interessada não vem promovendo o regular andamento do feito desde 2007, e ainda; a inexistência de arquivo provisório na
estrutura administrativa do E. Tribunal de Justiça, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo geral de feitos, com
base no Comunicado nº 328/91 - CGJ (DJE 12.08.1991). Antes, porém, procedam-se as anotações pertinentes, inclusive a baixa
na planilha do movimento judiciário mensal. A qualquer tempo, poderá ser procedido o desarquivamento dos autos, desde que
recolhida a taxa devida, se for o caso. Intime-se. - ADV: AILTON DA SILVA (OAB 124364/SP), DANIELA LUIZARIO DOSUALDO
(OAB 163806/SP)
Processo 0013940-15.2002.8.26.0664 (664.01.2002.013940) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - Carlos Takeo Sato Epp
e outro - Vistos. Ante o teor da decisão de fls. 214 e considerando que a parte interessada não vem promovendo o regular
andamento do feito desde 2006, e ainda; a inexistência de arquivo provisório na estrutura administrativa do E. Tribunal de
Justiça, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo geral de feitos, com base no Comunicado nº 328/91 - CGJ
(DJE 12.08.1991). Antes, porém, procedam-se as anotações pertinentes, inclusive a baixa na planilha do movimento judiciário
mensal. A qualquer tempo, poderá ser procedido o desarquivamento dos autos, desde que recolhida a taxa devida, se for o
caso. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA LOPES DA SILVA MARDEGAN (OAB 130007/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB
86346/SP), ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI (OAB 73347/SP), FABIANA MARIA MARDEGAN RODRIGUES (OAB 134630/
SP), HEVERTON DEL ARMELINO (OAB 153038/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0014211-82.2006.8.26.0664 (664.01.2006.014211) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.A.K. - Vistos. Ante o
teor da decisão de fls. 27 e considerando que a parte interessada não vem promovendo o regular andamento do feito desde
2007, e ainda; a inexistência de arquivo provisório na estrutura administrativa do E. Tribunal de Justiça, determino a remessa
dos presentes autos ao arquivo geral de feitos, com base no Comunicado nº 328/91 - CGJ (DJE 12.08.1991). Antes, porém,
procedam-se as anotações pertinentes, inclusive a baixa na planilha do movimento judiciário mensal. A qualquer tempo, poderá
ser procedido o desarquivamento dos autos, desde que recolhida a taxa devida, se for o caso. Intime-se. - ADV: MARCOS
CESAR PEREIRA DO LIVRAMENTO (OAB 213098/SP)
Processo 0014306-15.2006.8.26.0664 (664.01.2006.014306) - Monitória - Auto Posto Gramadão - Dirce Pereira de Souza
Ribeiro - Vistos. Ante o teor da decisão de fls. 61 e considerando que a parte interessada não vem promovendo o regular
andamento do feito desde 2007, e ainda; a inexistência de arquivo provisório na estrutura administrativa do E. Tribunal de
Justiça, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo geral de feitos, com base no Comunicado nº 328/91 - CGJ
(DJE 12.08.1991). Antes, porém, procedam-se as anotações pertinentes, inclusive a baixa na planilha do movimento judiciário
mensal. A qualquer tempo, poderá ser procedido o desarquivamento dos autos, desde que recolhida a taxa devida, se for o
caso. Intime-se. - ADV: FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP), VANESSA CRISTINA GUARNIÉRI BORGES (OAB 238757/SP),
ALESSANDRO DE OLIVEIRA GUARNIERI (OAB 149062/SP)
Processo 0014384-14.2003.8.26.0664 (664.01.2003.014384) - Procedimento Ordinário - Valdecir Puglia - Renato Peixoto
Ferreira - Vistos. Ante o teor da decisão de fls. 135 e considerando que a parte interessada não vem promovendo o regular
andamento do feito desde 2006, e ainda; a inexistência de arquivo provisório na estrutura administrativa do E. Tribunal de
Justiça, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo geral de feitos, com base no Comunicado nº 328/91 - CGJ (DJE
12.08.1991). Antes, porém, procedam-se as anotações pertinentes, inclusive a baixa na planilha do movimento judiciário mensal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º