TJSP 06/07/2015 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
2080
o pagamento da quantia indicada (R$ 55,59 - em data de 17/06/2015 ), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias,
sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios
no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. 3- Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente,
para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem
pagamento, apresente o exequente memória atualizada do débito, acrescida de multa ora fixada, bem como indicação de bens
passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora “on line”. 5 - Apresentado
o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será
intimado pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos
termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 7 - Frise-se que na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora,
esta deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo
Civil, observando-se os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe
sobre “penhora on line”. Oportunamente, será nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia do credor pelo prazo assinalado em
lei determina o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP), CARLOS CARAM
CALIL (OAB 235972/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/
SP)
Processo 1002079-94.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Américo Mamoru Hayashi
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 43/44: recebo a petição como emenda à inicial e defiro a gratuidade processual (anotado).
Contudo, o substabelecimento juntado às fls. 44, inserido na petição de emenda à inicial, informa número de inscrição junto à
Ordem dos Advogados do Brasil que não corresponde à identificação do advogado Raphael Mishio Seno - OAB/SP 320.332,
devendo o autor regularizar a representação processual, juntando substabelecimento em documento específico e não no corpo
de outra petição, atentando para a correta identificação do advogado. Prazo: quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1002216-76.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Faberge Distribuidora de Veículos
e Peças Ltda - João Carlos Kamezawa Suzano - Epp - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA
DO “AR” QUE RETORNOU NEGATIVO (INFORMAÇÃO DE MAL ENDEREÇADO - CEP ERRADO), TRAZENDO AOS AUTOS
ENDEREÇO CORRETO DA RÉ, SEM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO DA TAXA DEVIDA. NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR
ANDAMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. - ADV: RICARDO RODRIGUES DE
AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 1002657-57.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Virlei
Jose Diniz - Moana Romualdo dos Santos - Deverá o requerente pagar as despesas postais, a serem recolhidas através da Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1. Na omissão, o autor será intimado, por mandado ou carta,
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, III, e § 1º do CPC. - ADV:
MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP)
Processo 1002825-93.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - INDUSTRIA
DE COMERCIO TEXTEIS SAID MURAD - LUCIMARIO NUNES SANTOS - - ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARÃES - Vistos. Ante o
decurso de prazo para contestação, manifeste-se a autora em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intimemse. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), THIAGO ANDRADE VALLES (OAB 353781/SP)
Processo 1002919-41.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Itaú Unibanco S/A. - INK POWER
REMANUFATURAMENTO CARTUCHOS JATO TINTAS LTDA ME, - Vistos. 1 Proceda-se o registro da Execução no sistema.
2 - Nos termos do art. 614 e 475, J, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa, para que cumpra a
obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada (R$ 193.122,16 - em data de 25/03/2015), devidamente atualizada, no
prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo
os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. 3- Em caso de pagamento, dê-se ciência do
depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 4 Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exequente memória atualizada do débito, acrescida de multa ora fixada, bem
como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora
“on line”. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a
avaliação, o devedor será intimado pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação,
se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 7 - Frise-se que na hipótese da indicação de
bem imóvel para penhora, esta deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e
5º, do Código de Processo Civil, observando-se os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011,
págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente, será nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia do credor
pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1003034-28.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Lute Industria e Comercio de Alimentos Ltda- Me - Vistas dos autos ao autor para: Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10
e 1.864/11 e Comunicado nº 170/2011 CSM, publicados no DJE de 26/04/2011, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o
recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 12,20) - por pessoa/orgão, a ser recolhida a Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema RENAJUD”, bem
como recolher, no mesmo prazo, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, do CPC).
Valor R$63,75. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1003108-19.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - H.H.
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E MADEIRAS LTDA. ME - - MARILON TERTO DA SILVA - MANIFESTE-SE O
EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE
DE DIREITO, SEM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, C.C. 598, AMBOS DO CPC. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 1003136-50.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cicero
Francisco - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 48/56 como emenda à inicial e defiro a
gratuidade processual. Anotado. Tendo em vista o documento de fls. 49 - Carteira de Identidade, na qual consta data de
nascimento do autor aos 24/02/1960 - indefiro a prioridade de tramitação, pretendido com base na Lei 10.741/2003. Isto posto,
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º