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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 - Página 2095

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TJSP 06/07/2015 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1919

2095

S/A. - Fica o Autor intimado da expedição de mandado (que se encontra em pasta digital própria e será liberado nos autos
quando da assinatura do MM. Juiz de Direito/Sra. Escrivã Judicial), , para fins de acompanhamento da diligência e recepção,
a título de depósito, do bem, em caso de efetivação da apreensão. Nada Mais. Mogi das Cruzes, 02 de julho de 2015. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006822-84.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - FABIANA VIEIRA GASPAR - RODRIGO GASPAR - EPG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - 1- Cumpra a serventia fls.335, item 1. 2- Certifiquese a tempestividade da réplica apresentada. 3- Após, aguarde-se por 30 dias eventual resposta do Município, devendo a
serventia certificar se o ciclo citatório está completo. 4- Intime(m)-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP),
EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA (OAB 155139/SP)
Processo 1006822-84.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - FABIANA VIEIRA GASPAR - RODRIGO GASPAR - EPG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - Fls. 345/359: Ciência ao autor (Manifestação do
Município de Mogi das Cruzes). - ADV: CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
YOSHIKAWA (OAB 155139/SP)
Processo 1006891-19.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - JR2 COMÉRCIO LTDA e outros - Vistos. Defiro pedido de levantamento em favor do coexecutado que sofreu o bloqueio
(fls. 77). No mais, cumpra-se os itens ‘2’ e ‘3’ de fls. 70. Intimem-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1006950-07.2014.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Elisa Fuziwara Silva - Elizabete Fuziwara Silva - Vistos.
ELISA FUZIWARA SILVA E ELIZABETE FUZIWARA SILVA, qualificadas na inicial, ajuizaram ação de Arrolamento dos bens
deixados por ADEMIR FERNANDES SILVA. Ante o contido nos autos, homologo, por sentença, a partilha amigável de fls. 30/32,
cujo esboço torno definitivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, adjudicando aos herdeiros e sucessores seus
respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros.Transitada esta em julgado, bem como pagas eventuais custas
pendentes, dê-se ciência de todo o processado à Fazenda Pública e ao Ministério Público. Após, expeçam-se os competentes
formais de partilha, se requeridos anotando-se e arquivando-se os autos. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: BRUNA PINTO DOS SANTOS (OAB 331245/SP)
Processo 1007008-73.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio Residencial Nova Esperança
- Maria Aparecida da Silva e outro - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Processe-se pelo
rito ordinário, por triplo fundamento. Em primeiro lugar em consideração à longa pauta de audiência da Vara, de forma que o
processamento pelo rito ordinário dará mais agilidade ao feito. Em segundo lugar porque não há qualquer prejuízo à defesa
do réu, pois tal rito, por ser mais amplo, propicia igual possibilidade de defesa. Em terceiro lugar porque, se as partes assim
desejarem, será sempre possível a realização posterior de audiência de conciliação. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação
em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1007011-28.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Maria Elza Paiva de Alimeida - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: NATALIA EMY
ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1007022-57.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Credmax Factoring Fomento Mercantil
Ltda. - Mogi Piso Comercio de Material para Construção Ltda - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao
executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente
(processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP)
Processo 1007030-34.2015.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Márcia Fumiko Sano Wada - Pedro Leite da Silva - Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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