TJSP 06/07/2015 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
2110
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0649/2015
Processo 0002961-73.2015.8.26.0361 (processo principal 1008266-89.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Adriana Augusta Cruz - Banco do Brasil S/A - Fique, a Exeqüente, intimada a proceder a retirada do Mandado
de Levantamento Judicial nº 163/2015, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARTA CRISTINA SANTANA AUGUSTO (OAB 261735/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0004839-33.2015.8.26.0361 (processo principal 1005644-03.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Condomínio
- Condomínio Parque Residencial João XXIII - Elza Cordeiro da Silva - Vistos. 1 - Diante do bloqueio parcial de valores, conforme
protocolos retro acostados, aguarde-se a transferência determinada, procedendo-se então na penhora, servindo o comprovante
de deposito à formalização da constrição (Art. 664, CPC). 2 - Após, intime-se o exeqüente para que se manifeste sobre o reforço
de penhora. 3 - Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud, mediante recolhimento de taxas. Int. - ADV: GUILHERME ROSSI
JUNIOR (OAB 141670/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), CAROLINA PEREIRA BRANCO (OAB 359357/SP)
Processo 0005626-62.2015.8.26.0361 (processo principal 1009593-69.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - EVERTON FIDALGO GOUVEIA - - ELCIO FIDALGO GOUVEIA - Twn Engenharia, Consultoria e Construçao Ltda Vistos. Diante da manifestação dos exequente - em análise aos autos principais - realmente - quando da realização do acordo
homologado judicialmente - Nelson Leite de Faria anuiu como devedor solidário, devendo fazer parte da relação processual.
Retifique-se nos autos principais e no presente procedimento incluindo-se a pessoa mencionada como requerido e executado,
respectivamente. Por outro lado, não consta dos autos representação processual do mesmo e - tão somente à requerida pessoa
jurídica - tendo aquele assinado de forma direta o acordo. Portanto, deverá referido executado ser intimado pessoalmente na
forma do despacho de fls.06. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO
(OAB 236423/SP)
Processo 0007174-25.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1005892-03.2013.8.26) (processo principal 100589203.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Balbino Fundações Ltda - Ar Barufi Engenharia
Cons Empresarial Barufi Engenharia e Construção Ltda Epp - Vistos. I- Diante do infrutífero bloqueio de valores junto ao
bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. II - Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud mediante
recolhimento de taxas. Int. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), GLAUCO FELIZARDO (OAB 215338/SP)
Processo 0008411-94.2015.8.26.0361 (processo principal 1008953-66.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - NUCLEO EDUCACIONAL 05 DE AGOSTO S/C LTDA - Andreia Silveira da Silva - Deverá o exequente cumprir
a 2ª parte do despacho de fls. 3. Nada Mais. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
Processo 0010319-89.2015.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0307278-76.1991.8.26.0007 - 1ª Vara Civel do Foro Regional VII - Itaquera) - Aline Cristina Rodrigues da Silva - Ismair
Pereira da Silva e outros - Vistos. Primeiramente, encaminhe-se os autos a central de mandados para que a avaliação seja
feita por oficial de justiça. Caso o mesmo não tenha conhecimentos técnicos para realizar a avaliação, voltem para nomeação
de perito. - ADV: JOEL MANCINI (OAB 105226/SP), MARCELO VALENTE OLIVEIRA (OAB 148551/SP), MARIA ALDERITE DO
NASCIMENTO (OAB 183166/SP)
Processo 0010472-25.2015.8.26.0361 (processo principal 1009808-45.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Condomínio
em Edifício - Condomínio Residencial Mar Azul Hibiscus II - Marcio Paulino Ribeiro - Vistos. Intime-se a parte devedora para que
efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias a contar da publicação deste
despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 236 e 237) ou, se o caso, pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
Consigne-se o valor na publicação. Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie:
a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento)
a que alude o art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil e b) cadastre-se no sistema informatizado oficial o cumprimento
(execução) de sentença condenatória cível (NSCGJ, Tomo I, Capítulo II, item 189, c). No mesmo prazo poderá o executado
requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito
de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o
restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. - ADV: ELIÉZER SILVA
TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP)
Processo 0010669-77.2015.8.26.0361 (processo principal 1000249-93.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Condomínio
- Condomínio Residencial Mar Azul Hibiscus II - Maria das Dores Lira da Silva - Vistos. Intime-se a parte devedora para que
efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias a contar da publicação deste
despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 236 e 237) ou, se o caso, pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
Consigne-se o valor na publicação. Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie:
a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento)
a que alude o art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil e b) cadastre-se no sistema informatizado oficial o cumprimento
(execução) de sentença condenatória cível (NSCGJ, Tomo I, Capítulo II, item 189, c). No mesmo prazo poderá o executado
requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito
de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o
restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. - ADV: ELIÉZER SILVA
TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP)
Processo 0010718-21.2015.8.26.0361 (processo principal 1006608-30.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eduardo Gonçalves - Vistos. Intime-se a parte devedora para que
efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias a contar da publicação deste
despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 236 e 237) ou, se o caso, pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
Consigne-se o valor na publicação. Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie:
a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento)
a que alude o art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil e b) cadastre-se no sistema informatizado oficial o cumprimento
(execução) de sentença condenatória cível (NSCGJ, Tomo I, Capítulo II, item 189, c). No mesmo prazo poderá o executado
requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de
30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. - ADV: CARLA PATRICIA DE
AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP)
Processo 0010727-80.2015.8.26.0361 (processo principal 1007838-73.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Condomínio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º