TJSP 06/07/2015 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
2495
Surety Companhia de Seguros do Brasil - Vistos. Intime-se o executado EXTRA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
para regularizar a representação processual, posto a procuração contida nos autos não lhe dar poderes para levantar valores.
Após será expedida a guia de levantamento conforme determinado no despacho de fls. 184. No silêncio, arquive-se os autos.
Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP), PAULA
CAROLINA THOME (OAB 280354/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 3000157-17.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simone Fernandes
Tagliari - Paulo Zeferino da Silva - Simone Fernandes Tagliari - Manifestar-se, em 5 dias, sobre as informações do RENAJUD,
sob pena de arquivamento. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE INDIG PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2015 PROCESSOS DIGITAIS
Processo 1000886-09.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - DOMINGOS
DINAER PITTERI - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2015, às 14:00h. Cite-se no(s)
endereço(s) fornecido(s). Intime-se o(a) autor(a). - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 1000902-60.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARIA
DELVAIR DE SOUSA MIRANDA - GLOBAL VILAGE TELECOM LTDA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o(a) recorrido(a) e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Junte o recorrente a respectiva declaração de pobreza, que comprove o pedido de justiça
gratuita, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Nada Mais. - ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1000937-20.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SARAH
GONÇALVES DOS SANTOS POTENZA - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2015,
às 09:30h. Cite-se no(s) endereço(s) fornecido(s). Intime-se o(a) autor(a). - ADV: ANDERSON BURIOLA CAVALCANTE (OAB
220480/SP)
Processo 1001138-12.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre
Gastaldi Lopes Fernandes - OI S/A e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para intimar o(a) recorrido(a) e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MARCIO PINTO
BIGHETTI (OAB 242636/SP)
Processo 1001992-40.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos. Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de imposto de renda do(s) ano(s) de 2015
do(a) executado(a). Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora,
em 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VANESSA APARECIDA
SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1003084-19.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Larissa Oliveira
da Silva - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2015, às 09:45h. Cite-se no endereço
fornecido. Intime-se o(a) autor(a). - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1004472-54.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - RICARDO GRANDO
TINOCO - BANCO ITAÚ S/A - Vistas dos autos ao réu para: cientificá-lo dos documentos juntados na Manifestação sobre
a Contestação (fls. 69/80). - ADV: MARGARETH JANE NAVARRO MIRANDA (OAB 112147/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005543-91.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tulio
Ricardo Pereira Audujas - Tulio Ricardo Pereira Audujas - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver designado
audiência de Conciliação para o dia 24 de setembro de 2015, às 10:45h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica.
Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: TULIO RICARDO PEREIRA
AUDUJAS (OAB 354713/SP)
Processo 1012895-37.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ADELMO PEREIRA DE
ALMEIDA - Vistos. Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de imposto de renda do(s) ano(s)
de 2015 do(a) executado(a). Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de
penhora, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEX AFONSO
LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1013774-10.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - JOÃO BATISTA DOS
SANTOS PEREIRA - Vistos. 1) Tendo em vista a relevância do fundamento da demanda e o receio de ineficácia do provimento
final, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA requerida para suspender o aumento indicado na petição inicial até o julgamento
final, ressalvada a reapreciação da medida após a contestação e, ainda, eventual exame de reajuste regular e periódico com
base em fatores e parâmetros a serem verificados de maneira mais acurada no curso do processo. 1.1) Delimitada a extensão
da tutela ora concedida, cumpre salientar que, nesta fase inicial do processo, seria inadmissível o cancelamento do aumento
questionado, pura e simplesmente, considerando o inerente caráter provisório desse provimento jurisdicional de emergência. 2)
Expeça-se ofício para imediato cumprimento desta liminar. 3) Designo audiência de conciliação para 28/09/2015, às 9:30 horas.
4) Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1013799-23.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juraci
Martins dos Santos - Vistos. 1) Alega a parte autora que nunca ter contratado qualquer serviço ou produto oferecido pela
requerida, contudo comprova ter tido seu nome inscrito nos cadastros de mau pagadores. Diante da verossimilhança das
alegações, representada pelos documentos trazidos com a inicial, consubstanciados no boletim de ocorrências feito pelo autor
em virtude da fraude perpetrada em seu nome e na comprovação da “negativação” de seu nome em razão da alegada fraude,
bem como do risco de dano de difícil reparação pelo abalo ao crédito suportado pelo autor, DEFIRO liminarmente a antecipação
da tutela, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da inscrição do nome do autor junto aos cadastros de proteção ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º