TJSP 06/07/2015 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
2723
quadros de funcionários da empresa, não sabendo informar seu atual paradeiro. Assim, devolveu os autos em Cartório, sem o
devido cumprimento. No silêncio, devolva-se.” - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Processo 3001258-72.2013.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A. - Walter
Godinho da Silva - - Ary Godinho da Silva - DECISÃO DE FLS. 136: “Vistos. Diante do comprovado descompasso entre o valor
da avaliação e o real valor do bem, nos termos do artigo 683, II, do CPC, acolho o pedido do executado. Suspendo o leilão.
Desentranhe-se o mandado para nova avaliação. Após, cls.” ///////////////CERTIDÃO DE FLS. 137: “Certifico e dou fé que, nesta
data, encaminhei e-mail ao Leilões Judiciais, comunicando a suspensão do leilão designado dia 19/06/2015 e 13/07/2015,
de acordo com a r. Decisão retro e cópia que adiante segue.”//////////////// CERTIDÃO DE FLS. 140: “Certifico e dou fé que, em
cumprimento a r. Decisão de fls. 136, desentranhei e aditei a decisão-mandado de fls. 37/40, conforme determinado.” - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 220699/SP), RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 3002512-80.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Hideo Nakajima - Camargo
Assoc Com e Serviços Automotivos Ltda - DECISÃO DE FLS. 98: “Vistos em saneador. Inexistem preliminares. Não há
irregularidades ou nulidades a corrigir. Presentes os pressupostos de constituição válida do processo e as condições da ação.
Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos toda a matéria fática em discussão. Para dirimí-los, defiro a produção
de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas, além da prova documental, mediante
a juntada de documentos, desde que novos e pertinentes, até a data da audiência de instrução e julgamento. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento, para o dia 30 de setembro de 2015, às 15 horas e 15 minutos. Intimem-se as partes para
comparecimento Rol de testemunhas com o prazo de até 20 (vinte) dias anteriores à data da audiência designada. Ciência
ao réu das testemunhas arrolados pelo autor (fls.95).” //////////////// CERTIDÃO DE FLS. 99: “ Certifico e dou fé que, nesta
data, cumprindo o determinado na R.Decisão de fl. 98, expedi carta precatória, devendo a parte autora retirar em Cartório e
comprovar a distribuição, deixando por ora de expedir mandado de intimação do requerente, tendo em vista que a empresa
requerida não é beneficiária de justiça gratuita, e não consta dos autos o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça.
“ - ADV: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), SARA SOUZA LOPES (OAB 101482/SP),
BRUNO LOPES HERRERA ESTEBAN (OAB 328108/SP)
Processo 3003173-59.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Agroforte Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda.-ME - Conselho Regional de Medicina Vererinária -CRMV/SP - DESPACHO DE FLS. 166: “Vistos.
Fls. 141/166: ciências à partes (traslado das principais peças do agravo intentado contra a decisão de fl. 109 que reconheceu a
incompetência absoluta deste Juízo). No mais, cumpra-se fl. 109, encaminhando-se os autos à Justiça Federal de Sorocaba.” ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), FELIPE DE ANGELIS DONATO (OAB 336455/SP), FAUSTO
PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2015
Processo 0000216-05.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - F.M.S. - Vistos. Em que pese os argumentos lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar do réu,
não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP. Reputando necessária a produção de provas,
depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia. Oportunamente o réu será interrogado. Intime-se o defensor da
expedição da carta precatória. Int. - ADV: GERSON RAYMUNDO (OAB 347850/SP)
Processo 0000216-05.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - F.M.S. - Fica a Defesa intimada acerca da expedição de Carta Precatória para Comarca de Sorocaba/SP para oitiva
das testemunhas Erivaldo e Claudomiro. (policiais militares - Polícia Ambiental de Sorocaba/SP). - ADV: GERSON RAYMUNDO
(OAB 347850/SP)
Processo 0001844-92.2015.8.26.0443 (apensado ao processo 0000957-11.2015.8.26) (processo principal 000095711.2015.8.26) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo - D.S.F. - Fica a Defesa intimada acerca da data
designada para realização de Avaliação de dependência toxicológica em 27/07/2015 às 10:00, no Instituto Teixeira Lima, na
cidade de Sorocaba/SP. - ADV: MARCELO ROLIM MARUM (OAB 239454/SP)
Processo 0002238-02.2015.8.26.0443 - Auto de Prisão em Flagrante - Estupro - J.P. - J.R.S. - Vistos. Trata-se de comunicação
de prisão em flagrante delito de Joel Roberto dos Santos pela suposta prática do crime de estupro. Flagrante formalmente em
ordem, passo a analisar a conversão da prisão em preventiva. Ouvido, o órgão ministerial opinou pela conversão da prisão
em flagrante em preventiva, diante da comprovação da materialidade do delito e presentes os indícios de autoria (fls. 27/29).
Há indícios suficientes de autoria e a materialidade do delito restou comprovada até esta fase, consubstanciados no Auto de
Exibição e Apreensão de fls. 16/17 e declarações prestadas pela vítima e testemunhas no auto da prisão em flagrante. O crime
em comento é muito grave, e está ele elencado no rol dos crimes hediondos, conforme Lei n. 12.015/09, cuja pena máxima é
muito superior a 04 anos. Assim sendo, em que pese ausência de antecedentes criminais, tratando-se de crime hediondo, com
pena máxima superior a quatro anos, visando garantir a ordem publica (tranquilidade no meio social), a instrução do feito e
aplicação da lei penal, a fim de evitar que o autuado fuja do distrito, diante da intenção aventada pela vitima em seu depoimento
e não se prevendo arbitramento de fiança, converto a prisão em flagrante de JOEL ROBERTO DOS SANTOS em preventiva,
nos termos do artigo 310, inciso II, do CPP, eis que presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP. Expeça-se mandado
de prisão, remetendo-se ao estabelecimento prisional e aguarde-se conclusão do inquérito policial. Providencie-se a indicação
de defensor ao autuado pela OAB local, que fica desde já nomeado, sem prejuízo do acima determinado. - ADV: FABIANA
ESCANHOELA DE OLIVEIRA (OAB 356674/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º