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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 - Página 2885

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TJSP 06/07/2015 - Pág. 2885 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1919

2885

endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). Nada Mais. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 1008455-20.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Samira Marques Danelon
- Tim Celular S/A - Samira Marques Danelon - Vistos. Os protocolos trazidos pela autora, bem como o documento de fls. 13,
conferem verossimilhança às suas alegações, pelo quê, defiro a medida liminar para determinar que a requerida restabeleça os
serviços de internet móvel, nos termos contratados, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até
o limite inicial de R$ 2.000,00. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se. Intime-se. - ADV: SAMIRA MARQUES DANELON
(OAB 298629/SP)
Processo 1008455-20.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Samira Marques Danelon Tim Celular S/A - Samira Marques Danelon - Certifico e dou fé que foi designado o dia 01/09/2015 às 09:10h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). Nada Mais. - ADV: SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP)
Processo 1008471-71.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Paula Teixeira
Botechia - Parque Piazza Navona Incorporações Spe Ltda - - Marth Administracao de Imoveis Ltda - Me - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que foi designado o dia 28/08/2015 às 09:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo
UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua)
Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do
feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: ALEX GAMA SALVAIA (OAB
293768/SP)
Processo 1008483-85.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amilton
José dos Santos Felippe - Banco Carrefour S/A Soluções Financeiras - - Acesso Soluções de Pagamento Ltda - Vistos. Indefiro,
por ora, o pedido liminar, pois não há provas de que o pagamento apontado a fls. 14 refere-se ao título protestado, até porque os
valores do título e do pagamento não são compatíveis. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA
MAILKUT DOS SANTOS (OAB 317162/SP)
Processo 1008483-85.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amilton
José dos Santos Felippe - Banco Carrefour S/A Soluções Financeiras - - Acesso Soluções de Pagamento Ltda - Certifico e dou
fé que foi designado o dia 28/08/2015 às 10:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua
Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência
de conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). Nada Mais. - ADV: LUCIANA MAILKUT DOS SANTOS
(OAB 317162/SP)
Processo 1008484-70.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rafael Cruzatto - Oi Móvel S/A - Rafael Cruzatto - Diante da informação da parte autora no sentido de ter
rescindido o negócio negócio jurídico celebrado com a ré, mostra-se inviável a permanência do nome de Rafael Cruzatto nos
órgãos de proteção ao crédito, sendo cediços os efeitos nefastos que advêm das inscrições ilegítimas. Por isso, defiro a medida
liminar para exclusão do nome de Rafael Cruzatto dos referidos cadastros até ulterior decisão. Deverá a serventia, ao comunicar
esta medida liminar, solicitar dos órgãos de proteção ao crédito o encaminhamento de resposta a este juízo, no endereço
eletrônico constante do cabeçalho supra, confirmando o cumprimento da medida, informando, ainda, a data de inclusão e a de
retirada da(s) restrição(ões), bem como a existência de outras restrições em desfavor da parte autora acima apontada, ainda
que inseridas por terceiros, com datas de inclusões e exclusões, referentes aos últimos cinco anos. Designe-se audiência,
oficie-se (inclusive por via eletrônica) e cite-se. - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 1008484-70.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rafael Cruzatto - Oi Móvel S/A - Rafael Cruzatto - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia
28/08/2015 às 10:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano,
1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 1008490-77.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sebastião da Silva - Zaqueu
Gomes de Souza - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 27/08/2015 às 11:10h, para realização de audiência
de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora
intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte
autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo,
poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas,
independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputandose eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV:
PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), VIVIAN ARRUDA SANTOS (OAB 283840/SP), ANA GABRIELA
DOS SANTOS VAIO (OAB 301942/SP), FABIO ALVES PEREIRA (OAB 310927/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB
200584/SP), EVELLYN ROBERTA FERREIRA SEVERINO (OAB 243900/SP)
Processo 1008525-37.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Sônia Aparecida
Mendes Borges - Banco Bradesco S.A. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 28/08/2015 às 09:30h, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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