TJSP 06/07/2015 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
3025
se-a para dar regular andamento no feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267,
III, § 1.º do CPC. - ADV: LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
(OAB 39768/SP), JULIANA GRANADOS (OAB 284435/SP)
Processo 0008904-57.2013.8.26.0453 (045.32.0130.008904) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax Sa Credito, Financiamento e Investimento - Lucas Henrique Tripode - Fls. 80: Manifestar o autor no prazo
de 05 (cinco) dias sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 79 CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 453.2015/002698-5 , dirigi-me ao endereço à rua Vol. Silvano de Lima 1370, diversas vezes, sem encontrar o bem a
ser apreendido e nem mesmo o requerido Lucas Henrique. Mediante averiguações, obtive conhecimento de Lucas estaria agora
morando no Jardim El Dourado, também em Pirajuí. Empreendi diversas diligências por este bairro, logrando êxito em encontrar
seu atual endereço como sendo a rua Rinaldo Giora 93. Certifico que passei diversas vezes por este local sem localizar o bem
e, diante seguidas tentativas sem êxito, no dia 19/03/15 abordei o morador, o próprio requerido LUCAS HENRIQUE TRÍPODE,
e o indaguei sobre o paradeiro do veículo a ser apreendido, o qual declarou que o vendeu para uma pessoa que reside em
Bauru, no ano de 2012, mas afirmou não se recordar do nome do terceiro comprador e nem de seu endereço. Logo, certifico que
DEIXEI de apreender o veículo objeto da ação por NÃO encontrá-lo nesta Comarca. Dou fé). - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA
(OAB 279264/SP)
Processo 0008993-51.2011.8.26.0453 (453.01.2011.008993) - Procedimento Ordinário - Remoção - Carmen Lucia Tófoli
Kassim - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Secretário de Adminstração Penitenciária do Estado de São Paulo - Fls.
347: Vistos. Ciência a autora sobre a petição e documento da Fazenda do Estado de São Paulo de fls. 345/346, comprovando o
cumprimento da obrigação. Prossiga-se conforme fls. 343. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/
SP), MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), FATIMA APARECIDA ROSSETTO (OAB 67750/SP)
Processo 0009200-50.2011.8.26.0453 (apensado ao processo 0011395-42.2010.8.26) (453.01.2011.009200) - Embargos
à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Destilaria Guaricanga Ltda - Fazenda Nacional - Fls. 552: Manifestar
as partes em 05 (cinco) dias sobre a estimativa dos honorários do perito no valor de R$2.000,00. - ADV: JULIO CANO DE
ANDRADE (OAB 137187/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RAFAELA SAES PEDROSO (OAB 303793/
SP)
Processo 0009221-21.2014.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Carlos
Cipriani - Banco do Brasil S/A - Fls. 107/108: Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Após a
preclusão dessa decisão, fica autorizado o levantamento da quantia depositada, providenciando a serventia o necessário. Ante
a sucumbência, condeno o impugnante/executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários
do advogado da exequente que fixo em R$1.000,00, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), BENEDITO RIBEIRO
DA SILVA (OAB 165164/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0009303-23.2012.8.26.0453 (453.01.2012.009303) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Orazil
Francisco Pinheiro - Til Agropecuária S/A - - João Guilherme Ranzani Herrmann - - Alexandra Herrmann Gil - - Jussara Neptune
Herrmann - - Gustavo Ranzani Herrmann - - Matheus Ranzani Herrmann - Fls.203: Vistos. Ciência ao autor da juntada dos
documentos às fls. 193/202. Após, tornem conclusos. - ADV: GUILHERME CARRAMASCHI DE ARAUJO CINTRA (OAB 129792/
SP), MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), ALESSANDRO TORRES DA
SILVA (OAB 49740/PR)
Processo 0009365-92.2014.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos
Spuri - Banco do Brasil S/A - Fls. 185/186: Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Após a
preclusão dessa decisão, fica autorizado o levantamento da quantia depositada, providenciando a serventia o necessário. Ante
a sucumbência, condeno o impugnante/executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários
do advogado da exequente que fixo em R$1.000,00, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: JOSÉ IUNES SALMEN JUNIOR (OAB 182921/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0009371-70.2012.8.26.0453 (453.01.2012.009371) - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine de Souza Marcon
Moura - Neusa Benedita de Souza Marcon - Fls. 100: Manifestar a inventariante sobre o Processo Administrativo em 05 (cinco)
dias. - ADV: ROBERTO VISCAINHO CARRETERO (OAB 246055/SP)
Processo 0009415-21.2014.8.26.0453 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.P.R. - B.L.R. - Fls. 63: Vistos. Ciência às partes
sobre informação de averbação de fls. 62. Em não se manifestando, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra-se o tópico final da
sentença. Int. - ADV: SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP)
Processo 0009519-81.2012.8.26.0453 (453.01.2012.009519) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Marcos Augusto Cinel - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fls. 114: Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o V. acórdão.
Diga o vencedor em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), JOÃO PAULO
PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0009569-39.2014.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.S. - A.S.S. - Fls. 55: Vistos.
Tendo em vista que não houve manifestação quanto ao cumprimento do oficio de fls. 54, cumpra-se o tópico final da sentença de
fls. 40. Int. - ADV: SONIA NEME NOGUEIRA RAMOS (OAB 65799/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP)
Processo 0009570-24.2014.8.26.0453 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.L.V. - Fls. 40: Vistos. Ciência à requerente sobre a averbação do mandado. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP)
Processo 0009677-73.2011.8.26.0453 (453.01.2011.009677) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Sergio Luiz Marcilio Rosa - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fls. 99: Vistos. Apresenta a ré a planilha do débito em 10
(dez) dias. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/
SP)
Processo 0009721-97.2008.8.26.0453 (453.01.2008.009721) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo - Claudemiro Undiciatti - Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal
promovida pelo O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo em face de Claudemiro Undiciatti, qualificados nos
autos. Diante da petição do exequente de fls. 152/153, dando por quitado o débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta
a execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Determinei o desbloqueio do valor pelo sistema bacenjud, consoante anexo
comprovante. Custas foram recolhidas. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV: OSVALDO PIRES GARCIA
SIMONELLI (OAB 165381/SP)
Processo 0009729-06.2010.8.26.0453 (453.01.2010.009729) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Emanuel Simões - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.156: Vistos. Recebo o recurso de apelação do autor de fls. 154/155,
em ambos os efeitos. Ao apelado para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º