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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 - Página 610

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TJSP 06/07/2015 - Pág. 610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1919

610

que alega haver adquirido bem da falecida, em vida e pretende a sua inclusão nas primeiras declarações e a expedição de
alvará. Não há como se obrigar a requerente a prosseguir com o presente feito, se não tem interesse para tanto, notadamente
porquanto há inclusive a possibilidade, hoje em dia, de realização de inventário extrajudicial. Se o terceiro interessado se opõe
ao pedido, a única saída é que ele assuma o polo ativo da demanda, com a responsabilidade de realizar a tramitação integral
do inventário, juntar documentos, pagar impostos e prosseguir até o seu respectivo encerramento. Dessa forma, diga AMIR
JAMAL se tem interesse em assumir o polo ativo da demanda, ser nomeado inventariante com todas as responsabilidades
decorrentes do encargo. Em sendo afirmativa a resposta, venham conclusos para apreciação. Em sendo negativa, venham
conclusos para homologação da desistência (fls. 33) e extinção do feito. Int. - ADV: JOAO PAULO DE LIMA (OAB 60337/SP),
RENATA AMENDOLA DO AMARAL GURGEL (OAB 162692/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
Processo 1006457-42.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.F. - C.M.F.
- Manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) acerca da Certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça retro (mandado cumprido
negativo) no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALAN ROSA
HORMIGO (OAB 250345/SP)
Processo 1007974-82.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.F.L. - J.F.L.
- Manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) acerca da juntada da Carta Precatória retro (citação/intimação negativa) no
prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1008150-61.2014.8.26.0066 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - REGINALDO DE
OLIVEIRA - Apparecida Marques de Oliveira - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: RODRIGO BERNARDES
MOREIRA (OAB 156429/SP)
Processo 1008150-61.2014.8.26.0066 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - REGINALDO DE
OLIVEIRA - Apparecida Marques de Oliveira - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, determino o registro,
arquivamento e cumprimento do testamento público deixado por APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA no Cartório competente,
devendo o Sr. Escrivão remeter cópia à repartição fiscal no prazo de oito dias. Custas na forma da lei. P. R. I. - ADV: RODRIGO
BERNARDES MOREIRA (OAB 156429/SP)
Processo 1008844-30.2014.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.F.U. - - V.U.B. - Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e DECRETO O DIVÓRCIO de JORDANA DEBORA FARIAS UCHÔA
e VINICIUS UCHÔA BEZERRA, o que faço com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, dissolvendo,
em consequência, o vínculo conjugal, passando a mulher a usar o nome de casada JORDANA DEBORA FARIAS UCHÔA. Julgo
extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I do CPC. Homologo a partilha dos bens tal
como fixada a fls. 04. Não há pensão a ser fixada. P.R.I. Transitada julgado, servirá cópia da presente sentença devidamente
acompanhada da certidão de seu trânsito em julgado, como mandado de averbação, devendo ambos os documentos serem
impressos pelo patrono dos interessados diretamente do sistema e encaminhados ao Cartório de Registro Civil do Primeiro
Subdistrito de Barretos para a devida averbação no livro B-89, fls. 051, nº 10711, arquivando-se os presentes autos. - ADV:
ADRIANA APARECIDA MOURA (OAB 185842/SP), KELLY DE FARIA WITZEL (OAB 279590/SP)
Processo 1009034-90.2014.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.S. - J.A.S. - Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, DECRETO O DIVÓRCIO de JEFERSON ANTONIO DOS SANTOS e de ALICE BATISTA DA SILVA
SANTOS o que faço com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, dissolvendo, em consequência, o
vínculo conjugal, voltando a mulher a usar o nome de solteira ALICE BATISTA DA SILVA. Julgo extinta a presente ação, com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I do CPC. Não há bens a partilhar, nem pensão a ser fixada. Fixo honorários
advocatícios em favor da(o) patrono(a) da(o) autor(a) em 100% do valor fixado no Convênio firmado entre a Defensoria Pública
e a OAB. Expeça-se certidão. P.R.I. Transitada julgado, servirá cópia da presente sentença devidamente acompanhada da
certidão de seu trânsito em julgado, como mandado de averbação, devendo ambos os documentos serem impressos pelo
patrono dos interessados diretamente do sistema e encaminhados ao Cartório de Registro Civil do Primeiro Subdistrito de
Barretos para a devida averbação no livro B-79, fls. 266, nº 8446, arquivando-se os presentes autos. - ADV: RODRIGO CORREA
PEREIRA (OAB 286857/SP)
Processo 1010156-41.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.H. - D.O.S. Processo número de ordem: 2014/003205. Vistos. Fls. 28: cadastre-se no sistema SAJ e tente-se a citação do executado nos 2
(dois) endereços indicados pela exequente, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 4000152-25.2013.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.S.S. L.V.S. - Ciência às partes acerca do ofício juntado às fls. 120, recebido da Vara do Trabalho desta Comarca, o qual menciona
que a apreciação do ofício de fls. 113, reiterado às fls. 118, deverá aguardar a audiência inicial marcada para 28/08/2015 por
aquele Juízo, nos autos do Processo nº 0010881-73.2014.5.15.0011. - ADV: RICARDO MARQUES DE MELLO (OAB 280100/
SP), LÍVIA NAVES FILISBINO (OAB 255529/SP)
Processo 4000797-50.2013.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Fixação - E.H.S.M. - D.A.M.F. - Ato Ordinatório - Ciência
ao Ministério Público - ADV: PATRÍCIA DE CARVALHO (OAB 284273/SP)
Processo 4000797-50.2013.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Fixação - E.H.S.M. - D.A.M.F. - Processo número de
ordem: 2013/002721. Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que diligencie no sentido de obter, junto aos seus sistemas,
o número do CPF do requerido, observando-se os dados constantes da pesquisa SIEL de fls. 81, tendo em vista o certificado
às fls. 82. Com a resposta nos autos, em restando positiva, cumpra-se o determinado às fls. 76. Em caso negativo, intime-se o
requerente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA
DE CARVALHO (OAB 284273/SP)
Processo 4001036-54.2013.8.26.0066 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.S.S. - A.C.C. - Fica a
requerida orientada e informada, na pessoa de sua advogada e procuradora, a contar desta intimação, de que deve cumprir o
regime de visitas anteriormente fixado (fls. 92), e ainda que eventual atraso ou falta de pagamento da pensão alimentícia não
pode ser óbice à entrega da menor para visitação paterna, nos termos da r. Decisão de fls. 180. - ADV: ELIZA APARECIDA
GONÇALVES DA SILVA (OAB 264455/SP), RENATA MOCHINAGA (OAB 290825/SP)
Processo 4001036-54.2013.8.26.0066 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.S.S. - A.C.C. - Ciência
ao Ministério Público. - ADV: ELIZA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA (OAB 264455/SP), RENATA MOCHINAGA (OAB
290825/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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