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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015 - Página 112

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TJSP 07/07/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1920

112

11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: KAREN
SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 1004727-95.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.J.B. - L.F.M. - Vistos. 1- Defiro a(o-a)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO
para o 27 de agosto de 2015, às 9 horas e 30 minutos, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e
intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de
três testemunhas. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. 3- Após
a audiência, e em sendo infrutífera a tentativa de conciliação, apreciarei pedido liminar. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
Processo 1004866-47.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marcelo de Oliveira - Vistos. 1- Defiro o pedido de restrição judicial na base de
dados do Renavan, conforme solicitado as fls. 02, item “5º” e recolhimento de fls. 35/36. Providencie a serventia o necessário. 2Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor ou com a pessoa
por ele indicada. Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco (05) dias da execução da liminar, pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de
ônus, ou para apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º,
do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004899-37.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Marli da Silva Freitas - Tim Celular S/A - Vistos. 1- O(A) autor(a) faz pedido final próprio de rito ordinário, que será adotado
pelo Juízo. Retifique-se a distribuição. 2- Através de uma análise sumária das alegações trazidas na inicial, é possível inferir
que o(a) autor(a) questiona a exigibilidade de débito apontado em seu nome pela ré junto ao cadastro de maus pagadores.
Em razão disso, pretende que liminarmente seu nome seja excluído desse cadastro pelo débito em questão. Considerando a
verossimilhança das alegações trazidas pelo(a) autor(a) em sua inicial, pois reiteradamente noticiado em ações em trâmite no
judiciário a oferta de serviços de telefonia sem solicitação prévia do consumidor, ou a celebração de contratos fraudulentos por
terceiros estelionatários, com a consequente cobrança de serviços não prestados ou sequer solicitados, o que culmina com
apontamento de débitos indevidos, insistentemente questionados pelo consumidor, sem resolução do impasse pelas empresas
de telefonia, as quais, usualmente, são a causadora do problema, DEFIRO o provimento cautelar, independentemente de
caução. 3- Oficie-se ao SCPC e SERASA, solicitando a exclusão no nome do(a) autor(a), em decorrência do débito discutido
nestes autos. 4- O(A) autora, em sua inicial, sustenta que o débito apontado pela ré é inexigível em relação a sua pessoa.
Entretanto, não formula qualquer pedido em relação a esse débito reputado inexigível. Em emenda à inicial, esclareça o(a)
autor(a) se pretende a declaração da inexigibilidade desse débito, formulando pedido específico para este fim. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: MARCO CESAR LONGO (OAB 341875/SP)
Processo 1005045-15.2014.8.26.0248 (apensado ao processo 0004420-32.2013.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - José Carlos da Silva - Meta Educação Fundamental Ltda - Vistos. Recebo
a petição de fls. 34/40 como emenda à inicial. Anote-se. Recebo os presentes embargos para discussão, porém sem efeito
suspensivo. Ao embargado, para impugnação, no prazo legal. Int. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB
134701/SP), ELIANA ROSSIGNATTI (OAB 180229/SP)
Processo 1005322-31.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Tiago Xavier Forgia - Claúdio
Ribeiro da Silva - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá indicar bens à penhora,
no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/
SP)
Processo 1005655-80.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.S.A. - J.L.N. - A certidão
de honorários estará disponível no sistema para impressão e encaminhamento 5 dias após esta publicação. - ADV: IOLANDO
BERNARDINETTI (OAB 74288/SP)
Processo 1005902-61.2014.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - Totvs S/A - MANN HUMMEL BRASIL LTDA. Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias. - ADV: EVERTON MARCELO FERREIRA (OAB 262631/SP), MARCELO PEREIRA LOBO (OAB 310312/SP),
DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP)
Processo 1006856-10.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.A. - - R.S.A. - L.S. - As certidões
de honorários estarão disponíveis no sistema para impressão e encaminhamento 5 dias após esta publicação. - ADV: RICARDO
ALEX CHANDER (OAB 146907/SP), JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP)
Processo 1007554-16.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.S. - B.T.G. - Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo legal. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/
SP), VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP)
Processo 1008186-42.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.E.E.S. - P.T.S. - 1- Ante a
certidão retro, aguarde-se manifestação do DD.Defensor do(a) autor(a), que deverá informar novo endereço para intimação
pessoal do(a) autor(a), no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP)
Processo 1008314-62.2014.8.26.0248 - Prestação de Contas - Exigidas - Compromisso - MARCELO JOSÉ ANTONIO
MARINO - - TERESA GALLO MARINO - M N PORTO HOTÉIS LTDA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal.
- ADV: MANUEL CARLOS CARDOSO (OAB 37070/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), PATRICIA NUNES
ARANTES (OAB 348926/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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