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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015 - Página 2023

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TJSP 07/07/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1920

2023

Processo 1011958-90.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cícera Fatima Fonseca Lima - Vistos. Fls.32/33 : HOMOLOGO o acordo, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao arquivo de imediato, ante o trânsito em julgado com a preclusão lógica.
P.R.I.C. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1012566-88.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Aparecida Lima de Paula - Vistos. Fls. 32/38: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguardese a decisão do agravo. Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1013351-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Bancários - Jorge Luiz Santana Nascimento - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: DIMITRI
BARBOSA DIMITRIOU (OAB 337243/SP)
Processo 1013370-56.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Andreza Cardoso de Sousa Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
SANDRA MARA BONIFACIO CARDOSO (OAB 325550/SP)
Processo 1013445-95.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Edileuza Silva de Oliveira Regularize a autora a apresentação de seus documentos pessoais. - ADV: JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/
SP)
Processo 1013602-68.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Emende o Autor a petição inicial, para alterar o valor da causa, que
deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito fls. 5 total das parcelas vencidas e vincendas),
em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1013620-89.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1013638-13.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1013657-19.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher/completar, em 05 dias,
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1013675-40.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1013751-64.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vilma Sanches de Sena Vistos. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor
do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIO LUIZ DE CAMARGO (OAB 81928/SP),
ADRIANO AUGUSTO COSTA CARNAUBA (OAB 208944/SP)
Processo 1013754-19.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria de Lourdes da Cruz Santos - Vistos. 1 - Defiro à autora os benefícios da Lei 10.741, inciso 69 e ss. Anote-se. 2 - Emende
o Autor a petição inicial (com cópia), para alterar o valor da causa (artigo 58, inciso III, da Lei 8.245/91), bem como, exclua-se a
multa contratual de três aluguéis, pois para a hipótese de inadimplemento já existe a multa moratória, em dez dias, sob pena de
indeferimento. 3 - Recolha o valor da diligência do oficial de justiça. 4 - Intime-se. - ADV: RENATA DOS SANTOS VALLILO (OAB
217383/SP), SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 111342/SP)
Processo 1013763-78.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Elidio Scarpin Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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