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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015 - Página 2181

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TJSP 07/07/2015 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1920

2181

o prazo de 05 (cinco) dias para prestar compromisso. 2. Fixado o compromisso, deverá a inventariante cumprir o determinado
na decisão a fls. 75. Intime-se. Informar nos autos o endereço, profissão e estado civil de Rosimeire para que possa ser feito
o Termo de Compromissso de Inventariante. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), DANTE
RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
Processo 0006222-07.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006222) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Banco Bmg
Sa - Vistos. 1. A publicação a fls. 482 não se trata de republicação, como alegado pelo autor a fls. 500, pois a decisão a fls. 446
foi proferida em 14/05/2015, sendo publicada apenas uma vez no DJE em 02/06/2015 (fls. 482). Os documentos apresentados
pelo réu às fls. 407/418 são originais e hábeis a serem periciados, não se tratando de cópias, como alegado pelo autor a fls. 496.
O autor ainda diz que não irá aguardar “(....) uma decisão judicial baseada em documentos viciados (....)” (fls. 500). Acontece
que é justamente para sanar a suspeita de vício levantada sobre os documentos às fls. 407/418 que este juízo determinou a
realização de exame pericial grafotécnico (fls. 446). Pelo exposto, reputo infundada a irresignação do autor a fls. 500. 2. Nessa
ordem, manifeste o réu se concorda com a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 500. 3. Com a resposta, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GIOVANNI UZZUM (OAB 246284/SP), ANDRÉ LUIZ DEPES ZANOTI (OAB 172288/
SP)
Processo 0006798-34.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006798) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - - Laboratório de Análises Clinicas Dr Monzillo Ltda - Construtora
Silveira Leite Ltda Epp - Vistos. Facultado ao credor, a teor do disposto no artigo 569 do Código de Processo Civil, desistir da
execução, recebo a petição a fls. 221 como pedido de desistência e homologo-o, para que produza seus jurídicos efeitos,
consoante determina o artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO (OAB 104573/SP)
Processo 0006948-44.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006948) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dakota Nordeste
Sa - Karina Fernandes Soares Me - Manifestar o exequente sobre a petição de fl.s. 81/83 e depósito de fls. 84. - ADV: EDE
BRITO (OAB 182981/SP), MORGANA CRISTINA TONDIN (OAB 66000/RS)
Processo 0007720-07.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007720) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Ricardo
Damasceno - José Candido Damasceno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Complementar os valores das cópias
autenticadas R$9,90 e cópias simples R$7,70. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), JOSÉ
ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP)
Processo 0009174-90.2011.8.26.0408 (408.01.2011.009174) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.V.B.B.R. - P.F.R.B. Vistos. Diga o Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA PALOSQUI (OAB 279941/SP), ANDREIA KAROLINA
FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 0010799-28.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010799) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade N.M.B. - F.J.O. - Pelo exposto e mais o que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido para
declarar a paternidade do réu em relação à autora e condena-lo ao pagamento de alimentos à autora no valor de um terço do
salário mínimo vigente, todo dia 15 de cada mês, devidos a partir da citação. A autora sucumbiu em parte mínima. Condeno o
réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Após
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação para incluir o nome do réu e de seus ascendentes no assento de
nascimento da autora. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Somente nesta data devido
ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: PRISCILA VELOSO DA SILVA (OAB 280359/SP)
Processo 0011159-31.2010.8.26.0408 (408.01.2010.011159) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.I.S. - - J.G.I.S. J.I.S. - Vistos. 1. O pedido de expedição de nova certidão, com data atualizada de expedição, não tem respaldo legal e por
isso não merece acolhimento. A certidão de honorários foi expedida corretamente. O trânsito em julgado foi certificado aos
23/09/2013 (fls. 128v) e a certidão foi expedida aos 02/10/2013 (fls. 129v). Para retirá-la, o advogado foi intimado através
da imprensa oficial, cujo chamamento foi disponibilizado no DJE de 09/10/2013, cuja publicação se deu no primeiro dia útil
seguinte (fls. 131). Observo ao advogado que não existe atualmente norma que autorize a DPESP-SP a recusar o pagamento
de advogado conveniado, porque a certidão de atuação foi apresentada após o prazo de 1 (um) ano da expedição. Explica-se:
o convênio firmado aos 19/09/2013 alterou a redação do parágrafo segundo da cláusula sexta do convênio anterior. Atualmente,
a matéria está regulamentada no Anexo IX, artigos 4º e 5º, do convênio, in verbis: Art. 4º - Ao final da causa, o pagamento
será efetuado mediante apresentação de cópia de indicação acompanhado de certidão expedida pelo Poder Judiciário ou por
autoridade onde tramitou o respectivo feito, cabendo ao advogado a conferência dos dados constantes da certidão, ressalvada
a hipótese de encaminhamento eletrônico dos referidos dados, cuja forma será ulteriormente definida pela DEFENSORIA. (...)
§4º - As certidões regularmente expedidas, sem rasuras ou ressalvas, deverão ser encaminhadas às Subseções da OAB/SP,
no original. O pagamento se fará pela ordem de apresentação das certidões e se processará por intermédio das agências do
BANCO DO BRASIL, mediante depósito na conta corrente individual do advogado, indicada no ato do cadastramento. Art. 5º - A
certidão de honorários deverá ser protocolada ou enviada eletronicamente, quando disponibilizado sistema eletrônico para essa
finalidade, em até um ano da data de sua expedição. §1º - As certidões apresentadas após o prazo previsto no caput serão
adimplidas no exercício financeiro seguinte ao de sua apresentação, respeitadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei complementar Federal nº 101/2000) e o previsto no parágrafo seguinte. §2º - As certidões somente serão adimplidas se
apresentadas dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua expedição, em observância ao disposto no inciso II
do parágrafo 5º do art. 206 do Código Civil. 2. Logo, proceda, a Serventia, ao desentranhamento da certidão de atuação a fls.
134 para entrega ao advogado, cabendo a este buscar o recebimento, conforme as considerações acima. 3. Oportunamente,
tornem os autos ao arquivo. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: HERINTON FARIA GAIOTO
(OAB 178020/SP), ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP)
Processo 0011913-41.2008.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Estella Magalhães Louzada Azevedo - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestar a autora sobre o depósito de fls. 184. - ADV: ALEXANDRE TUPINA DA
ROCHA (OAB 249330/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), CELIA
REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP)
Processo 0012132-83.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012132) - Outros Feitos não Especificados - C.A.P. - C.A.P.F. - Vistos.
Traslade-se para os autos da execução (fls. 19) cópia da sentença às fls. 36/36v e do v. acórdão às fls. 71/79. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB
167809/SP)
Processo 0013154-79.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013154) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução S.F.S. - N.O.O.B. e outro - Manifestar sobre a contestação de 206/210 e documentos a ela acostados. - ADV: PAULO CESAR
TIOSSI (OAB 126599/SP), CIBELE FLEURY MORAES (OAB 119604/SP), JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/SP), RENATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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