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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015 - Página 2413

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TJSP 07/07/2015 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1920

2413

veículo indicado a fls. 43, a título de ARRESTO. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1004152-15.2014.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - JOSÉ ANTÔNIO GOULART SILAS DE JESUS VIEIRA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com relação ao pedido de Despejo por Falta de
Pagamento, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Como o requerido acabou
por desocupar o imóvel apenas após o aforamento da ação, deverá responder pelas custas e honorários advocatícios que
fixo em R$ 500,00 com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Após, certificado o trânsito em julgado e a
inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP)
Processo 1004194-64.2014.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - HAMOVER COMERCIO DE
MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - Pedreira Anhanguera do Vale Ltda - Vistos. Retro: indefiro, por ora. Primeiramente,
o autor deverá dar integral cumprimento à decisão de fls. 21. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. No
silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, a dar andamento no feito no prazo de 48h, sob pena de extinção. Int. - ADV: SANDRO
HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP)
Processo 1004266-51.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antônio Carlos Alves - Bradesco Saúde
S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, a fim de determinar a manutenção do plano de saúde ao autor e seus
dependentes, por tempo indeterminado, mantendo-se as mesmas condições de que gozava quando da vigência do pacto laboral,
assumindo o autor a integralidade da prestação mensal. Em razão do quanto exposto, julgo extinto o processo com julgamento
de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. No mais, confirmo os efeitos da antecipação da tutela
deferida às fls. 30/31. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da ação. Com o trânsito, ao arquivo. P.R.I - ADV: ALISON MONTOANI
FONSECA (OAB 269160/SP), ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP), PAULO HENRIQUE
KURASHIMA (OAB 305617/SP), MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/SP)
Processo 1004266-51.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antônio Carlos Alves - Bradesco Saúde
S/A - Em caso de interposição de recurso deverá ser recolhido preparo no valor de R$ 216,57 (valor corrigido), bem como
porte de remessa e retorno no importe de R$ 32,70 por qualquer objeto que deva ser enviado por malote (mídias, exames
de raios-X, entre outros), conforme o artigo 1275, § 3º das NSCGJ. - ADV: PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/
SP), MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/SP), ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP),
ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP)
Processo 1004330-61.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CONFAB MONTAGENS LTDA. GV DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇO LTDA - Manifeste-se, o reconvinte, sobre a contestação à reconvenção e
documentos de fls. 4940/5197, apresentada tempestivamente. - ADV: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1004391-19.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto do Sol
- Elizabeth Albertoni Antunes - Diga o autor acerca dos depósitos efetuados pela requerida, a partir de fls. 77. Esclareçam as
partes se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência, ou se desejam o julgamento do processo no estado em
que se encontra. Sem prejuízo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de acordo em audiência. - ADV: FÁBIO
NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 1004491-71.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto do Sol
- Carlos Moreira dos Santos - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis Fórum Hely Lopes Meirelles. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando
advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Fábio Netto de Mello Cesar Intime-se. - ADV: FÁBIO
NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP)
Processo 1004491-71.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto do Sol Carlos Moreira dos Santos - Deverá o autor providenciar a impressão, instrução e encaminhamento da decisão-carta precatória
de fls. 44, comprovando-se nestes autos a distribuição, no prazo de 30 dias. - ADV: FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB
196666/SP)
Processo 1004562-73.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - José de Moura Neto - Bradesco
Saúde S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, a fim de determinar a manutenção do plano de saúde ao autor e
seus dependentes, por tempo indeterminado, mantendo-se as mesmas condições de que gozava quando da vigência do pacto
laboral, assumindo o autor a integralidade da prestação mensal. Em razão do quanto exposto, julgo extinto o processo com
julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. No mais, confirmo os efeitos da antecipação
da tutela deferida às fl. 32. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da ação. Com o trânsito, ao arquivo. P.R.I - ADV: MARCOS GONÇALVES
E SILVA (OAB 314160/SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/
SP), ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP)
Processo 1004562-73.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - José de Moura Neto - Bradesco Saúde
S/A - Em caso de interposição de recurso deverá ser recolhido preparo no valor de R$ 216,57 (valor corrigido), bem como porte
de remessa e retorno no importe de R$ 32,70 por qualquer objeto que deva ser enviado por malote (mídias, exames de raios-X,
entre outros), conforme o artigo 1275, § 3º das NSCGJ. - ADV: ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), ANDREZA
RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP), MARCOS
GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/SP)
Processo 1004661-43.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Diorgeres de Assis Victorio Banco Itaú S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, se desejam
produzir outras provas, além daquelas já carreadas aos autos, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Decorrido o
prazo, com ou sem especificação, conclusos para deliberações ulteriores. Int. Pindamonhangaba, 02 de julho de 2015. - ADV:
GERMANO JOSE DE SALES (OAB 244154/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004683-04.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Transportes dos Santos
Correa LTDA ME - Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos ltda - Manifeste-se a autora sobre a contestação e a reconvenção,
apresentadas tempestivamente. - ADV: PAULO MARCIO MULLER MARTIN (OAB 83195/SP), NASSER TAHA EL KHATIB (OAB
83377/SP)
Processo 1004685-71.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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