TJSP 07/07/2015 - Pág. 2445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1920
2445
Processo 0003241-57.2014.8.26.0659 - Procedimento Ordinário - Pagamento - AGV Logística SA - Bradesco Auto RE
Companhia de Seguro - * manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos apresentados tempestivamente às fls.
406/733. Prazo de dez dias. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FERNANDA DA SILVA GOMES (OAB 300076/
SP), CAIO CAMPELLO DE MENEZES (OAB 174393/SP)
Processo 0003284-72.2006.8.26.0659 (659.01.2006.003284) - Procedimento Sumário - Multipack Industria e Comercio - Marcos Ferreira Paletes Epp - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Em princípio, retifique-se o pólo passivo da demanda
devendo constar Banco do Brasil S/A, Sucessor por Incorporação do Banco Nossa caixa S/A. Anote-se. Após, voltem conclusos
Int. - ADV: FLAVIA MALUF FERREIRA (OAB 193900/SP), EZIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 268921/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0003287-51.2011.8.26.0659 (apensado ao processo 0009512-58.2009.8.26) (659.01.2011.003287) - Embargos de
Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marilia Araujo Fernandes - - Matheus Araujo Fernandes
- - Gabriela Araujo Fernandes - - Winston Leite Fernandes - Investline Factoring Fomento Comercial Ltda - * Fls.227/231:
manifeste-se o embargado. - ADV: ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB 190919/SP), EDUARDO FERNANDES JUNIOR
(OAB 229623/SP)
Processo 0003368-97.2011.8.26.0659 (659.01.2011.003368) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Marcos Afonso Ribeiro
da Silva - Vistos. Devidamente comprovada da cessão de crédito de BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira, defiro a alteração do pólo ativo
da presente demanda, procedendo-se às anotações necessárias. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no
prazo de dez dias. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 267, §1.º do CPC Int. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB
254878/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0003424-28.2014.8.26.0659 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Susi Venturini
Teixeira Dias - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - SPPREV Sao Paulo Previdencia - * Manifeste-se a autora acerca da
contestação tempestivamente ofertada. - ADV: FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 0003460-70.2014.8.26.0659 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard SA - Marli Soares
Pacheco - * manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 67, cujo teor encontra-se disponibilizado
integralmente no sistema eSAJ. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0003460-70.2014.8.26.0659 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard SA - Marli Soares
Pacheco - Vistos. Diante do teor da petição de fl. 70, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e recolhidas eventuais custas remanescentes,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0003488-48.2008.8.26.0659 (659.01.2008.003488) - Procedimento Ordinário - Mário Aparecido Lanza - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 62, de 09 de dezembro de 2009, bem como a Orientação Normativa nº 4 de 08 de junho de 2010 do CNJ e Resolução nº 168
de 14.12.2011 do CJF, intime-se o executado, para que informe, em trinta dias, sobre a existência de débitos com a Fazenda
Pública devedora que preencham as condições estabelecidas no referido § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento dos
valores informados. Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca dos cálculos apresentados pelo instituto-réu às fls. 169/172 no
prazo de dez dias. Havendo concordância, intime-se-o ainda para que se manifeste, em dez dias, quanto a eventual dedução
das despesas previstas no art. 5º da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, importado seu silêncio em perda do direito.
Cumpridos os itens acima, e não havendo valores a deduzir, expeçam-se ofícios requisitórios, dando-se ciência às partes,
nos termos do art. 10 da Resolução 168 de 12/2011 do CJF, quanto ao teor dos ofícios expedidos, facultando-lhes eventual
manifestação em dez dias, importando o silêncio concordância tácita aos dados lá inseridos. Decorridos sem manifestação
contraditória, voltem para protocolamento, se o caso. Não havendo concordância, retornem os autos para apreciação. Fls. 173:
dê-se ciência ao autor. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/SP), RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB 67287/
SP), ARMELINDO ORLATO (OAB 40742/SP), ARNALDO APARECIDO OLIVEIRA
Processo 0003792-42.2011.8.26.0659 (659.01.2011.003792) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Roberto Luiz Marinho - Vistos. Devidamente comprovada
da cessão de crédito de BV Financeira Crédito Financiamento e Investimento S/A para Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não padronizados PCG-Brasil Multicarteira, defiro a alteração do pólo ativo da presente demanda, procedendo-se as
anotações necessárias. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.. No silêncio, intime-se nos
termos do artigo 267, §1.º do CPC. Int. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0003892-89.2014.8.26.0659 - Procedimento Sumário - Pagamento - Associacao dos Proprietarios do Residencial
Villa Di Treviso - Jose Edilson Melle - Vistos. Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o
acordo a que chegaram as partes às fls. 135, na audiência de conciliação realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania desta Comarca, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo
Civil. Em consequência, considerando o avençado, homologo e suspendo, nos termos do artigo 792 do CPC, os autos n.º
691/13. Certifique-se o desfecho naqueles autos. Aguarde-se o cumprimento. Decorrido o prazo do acordo, sem notícia do
descumprimento, conclusos para extinção do feito. P.R.I.C. - ADV: GILBERTO ALVES BITTENCOURT FILHO (OAB 79799/SP)
Processo 0003932-37.2015.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Marly Santos de Oliveira Lima - Vistos. Diante da falta de notificação extrajudicial do réu (fls.12) e sua consequente
constituição em mora, INDEFIRO o pedido liminar, motivo pelo qual o feito deverá prosseguir pelo rito ordinário. Anote-se. Citese. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)
Processo 0003934-07.2015.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Andreia de Oliveira - Vistos. Providencie o autor a juntada do aviso de
recebimento da notificação extrajudicial. Não bastante o comprovante de envio apresentado. Prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento do pedido liminar. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0004014-73.2012.8.26.0659 (659.01.2012.004014) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Sp 330 Confeccoes Ltda Me - - Ronaldo Monteiro Cavalcanti - Vistos. Fls. 51:defiro a suspensão, nos
termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DENISE TEIXEIRA
LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0004113-38.2015.8.26.0659 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Josefa Erivalda Silva Costa - Vistos. Diante da falta de notificação extrajudicial do réu (fls.24/25) e sua
consequente constituição em mora, INDEFIRO o pedido liminar, motivo pelo qual o feito deverá prosseguir pelo rito ordinário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º