TJSP 07/07/2015 - Pág. 2509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1920
2509
RELAÇÃO Nº 0646/2015
Processo 0000117-88.2013.8.26.0663 (066.32.0130.000117) - Procedimento Sumário - Seguro - Shirlei de Oliveira Venancio
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 663.2015/006969-7, diligenciei à rua Gilson Luiz Neto, 34, vila Pardini,
no dia 26/6, e, aí estando, DEIXEI DE INTIMAR a requerente, Shirlei de Oliveira Venâncio, visto que não mais reside no local
acima descrito, a qual, segundo informou seu pai Paulo Oscar Venâncio, mudou-se para a cidade de São Paulo, onde lá reside
e trabalha, em endereço que não soube precisar; pelo exposto, devolvo o presente e aguardo novas determinações. O referido é
verdade e dou fé. Votorantim, 26 de junho de 2015 - ADV: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP), MARTA
HELOISA DE SOUZA (OAB 282668/SP), JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA (OAB 48098/SP), MANUEL FRANCISCO
DA FONSECA NETO (OAB 237013/SP), LUCIANA DOMINGUES BRANCO (OAB 213835/SP), LURDES ANDREO DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 151367/RJ), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0000365-88.2012.8.26.0663 (663.01.2012.000365) - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Inssinstituto
Nacional do Seguro Social - Fls. 119/128:O indeferimento da antecipação de tutela fica mantido. É de conhecimento deste Juízo
que o perito nomeado nos autos, Dr. Fábio Luiz Fernandes, requereu a suspensão das nomeações como perito nos processos
desta Vara, por motivo de compromissos profissionais assumidos. Assim sendo, em substituição, nomeio o Dr. João de Souza
Meirelles Júnior. Intime-o para manifestação, nos termos do r. despacho de fls. 113. Int. - ADV: RENATA ARRUDA DE CASTRO
ALVES (OAB 283809/SP), CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP), BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES
(OAB 204683/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP)
Processo 0000371-95.2012.8.26.0663 (663.01.2012.000371) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Fátima de
Camargo - - Caroline de Camargo Teixeira - - Débora de Camargo Teixeira - - Michele de Oliveira Teixeira - - Eduardo de
Camargo Teixeira - Providencie a inventariante a certidão negativa municipal. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: JORGE
TADEU PEDROZO (OAB 332223/SP), TATHIANE FRANCINE FONTES (OAB 280383/SP), HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO
ANTONELLI (OAB 278777/SP), ELAINE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 275664/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP)
Processo 0000481-60.2013.8.26.0663 (066.32.0130.000481) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.S.D.
- Assim sendo, julgo parcialmente procedente a presente ação e o faço para condenar o requerido ao pagamento mensal de
alimentos à requerente, no valor equivalente a 30% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, 13º salário, horas extras,
adicionais noturnos, verbas rescisórias, exceto FGTS, devendo o desconto ser feito em folha de pagamento, desde que este
valor não seja inferior à 30% do salário mínimo. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo pensão alimentícia em 30%
do salário mínimo, a ser paga em todo dia 10. Oficie-se ao empregador para desconto das pensões, se o caso. Após, em ordem,
arquivem-se. Custas, “ex lege”. P.R.I. - ADV: LAURA FERREIRA DE F N DE PAULA (OAB 117920/SP), MARCIA REGINA DE
OLIVEIRA (OAB 147827/SP)
Processo 0000522-95.2011.8.26.0663 (663.01.2011.000522) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Posto isso, e diante do que dos autos consta, homologo a desistência formulada às fls. 110,
para que produza seus efeitos legais, e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento do mérito,
o que faço com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento após as
formalidades legais. Revogo a liminar concedida. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a
preclusão lógica na espécie. Fls. 110: indefiro a expedição de ofício, uma vez que não houve bloqueio. Custas, pela autora.
P.R.I. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP)
Processo 0000659-09.2013.8.26.0663 (066.32.0130.000659) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Bmg Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Posto isso, e diante do que dos autos consta, homologo a desistência formulada
às fls. 103, para que produza seus efeitos legais, e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento do
mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento após
as formalidades legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie.
Revogo a liminar concedida. Realize-se o desbloqueio junto ao RENAJUD. Quanto à expedição de ofício ao SERASA, incumbe
a parte diligenciar. Custas, pela autora. P.R.I. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP), RODRIGO TAVARES DE
MACEDO (OAB 247138/SP)
Processo 0000660-04.2007.8.26.0663 (663.01.2007.000660) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva
de Domínio - Carlos Roberto de Oliveira - Fls. 228/229: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Cumpra-se a r.
decisão, procedendo ao desbloqueio junto ao Bacenjud, dos ativos depositados na conta poupança do agravante, no valor de
R$ 16.008,58. Aguarde-se o julgamento, considerando o efeito suspensivo concedido. Ciência às partes. Int. - ADV: EDUARDO
CARMONA DE ARAUJO (OAB 152002/SP), MARCOS ALVES BRENGA (OAB 87632/SP), EDUARDO ESTEVES ROSSINI (OAB
309311/SP)
Processo 0000660-04.2007.8.26.0663 (663.01.2007.000660) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Carlos Roberto de Oliveira - Certifico e dou fé que, ao dar cumprimento ao r.Despacho de fls.230, constatou-se que o
valor bloqueado foi transferido para conta judicial, conforme ofício de fls.205. - ADV: EDUARDO CARMONA DE ARAUJO (OAB
152002/SP), MARCOS ALVES BRENGA (OAB 87632/SP), EDUARDO ESTEVES ROSSINI (OAB 309311/SP)
Processo 0000660-04.2007.8.26.0663 (663.01.2007.000660) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Carlos Roberto de Oliveira - Expeça-se guia de levantamento. Int. - ADV: EDUARDO ESTEVES ROSSINI (OAB
309311/SP), MARCOS ALVES BRENGA (OAB 87632/SP), EDUARDO CARMONA DE ARAUJO (OAB 152002/SP)
Processo 0000660-04.2007.8.26.0663 (663.01.2007.000660) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Carlos Roberto de Oliveira - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, expedi a guia de levantamento
conforme determinado, a qual permanecerá neste Cartório aguardando a retirada pela parte ou seu procurador. - ADV: EDUARDO
CARMONA DE ARAUJO (OAB 152002/SP), MARCOS ALVES BRENGA (OAB 87632/SP), EDUARDO ESTEVES ROSSINI (OAB
309311/SP)
Processo 0000840-39.2015.8.26.0663 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001435-32.2014.8.16.0055 - Juizado Especial
Cível) - Aparecida Pereira Lopes e outro - Viação Garcia Ltda - Para a oitiva da testemunha, designo o próximo dia 12 de agosto
de 2015, às 15H30min. Intime-se. Comunique-se ao MM. Juízo Deprecante. I. - ADV: TALITA JAMBERSE (OAB 47199/PR)
Processo 0000956-16.2013.8.26.0663 (066.32.0130.000956) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Thamy Cristina do Nascimento - Banco Itaú Sa - Recebo o recurso de apelação de fls. 91/97, em seu duplo efeito. Ao(À)
apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO, com as formalidades legais e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS MARQUES LUZ (OAB
189624/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
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