TJSP 07/07/2015 - Pág. 855 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1920
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tanto que ali se concluiu que a mesma “...não tem condições mínimas para, por si só, reger sua vida e administrar seus bens
e interesses. Sua incapacidade é total e definitiva ....” (fls. 110). O Ministério Público opinou pela manutenção da sentença
anteriormente prolatada, com a expedição de novo Mandado de Averbação, dispensando-se o curador da prestação anual de
contas e da especialização da hipoteca legal (fls. 118). Desta forma, comprovada a incapacidade de fato para o exercício das
atividades da vida civil, doravante de forma total e definitiva, de rigor a manutenção da sentença de fls. 61/62. Ante o exposto,
mantenho a INTERDIÇÃO da requerida GERALDA RODRIGUES MARTINS, por apresentar quadro de demência vascular (CID
10 F-01) sem condições, portanto, de exercer os atos da vida civil, declarando-a doravante absolutamente incapaz de exercer,
pessoalmente, os atos da vida civil, de forma total e definitiva na forma do artigo 3º, inciso II da Lei 10.406/02 (Código Civil) e,
nos moldes do artigo 1775, § 2º, do mesmo Diploma legal. Por conseqüência, mantenho como Curador o requerente, OSMAR
APARECIDO MARTINS, igualmente qualificado nos autos, mediante novo compromisso definitivo a ser prestado em cartório.
À vista do disposto no artigo 1.774 c.c. artigo 1745, ambos do Novo Código Civil, bem como do artigo 1.190 do Código de
Processo Civil, reconheço a idoneidade do Curador nomeado, dispensando-o da especialização da hipoteca legal, bem como da
prestação anual de contas. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III do Novo
Código Civil, com o trânsito em julgado, expeça-se novo mandado para inscrição da presente no Registro Civil, pois doravante
a interdição da requerida será total e definitiva, intimando-se o curador (por seu patrono), via DJE, a retirar o mandado em
Cartório e comprovar a efetiva inscrição no prazo máximo de 8 dias após a intimação. Publique-se na imprensa local e no Órgão
Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Int. - ADV: FERNANDO RAMOS DE CAMARGO (OAB 153313/SP), GISLENE DE
OLIVEIRA MACEDO (OAB 322413/SP)
Processo 0027317-02.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027317) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer H.V.S.M. - L.F.M. - Vistos. Nos termos do parágrafo único do artigo 238 do CPC, não tendo a parte exequente atualizado nos
autos seu endereço, a intimação de fls. 244/245 deve ser considerada válida. Diante disto, considerando que a exequente foi
intimada a dar prosseguimento ao feito e quedou-se inerte, acolho cota do MP de fls. 246 e JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Considerando a gratuidade processual deferida à
autora, descabem custas. Após os trâmites legais, EM QUE PESE HAVER DEPÓSITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE
PENDENTE DE LEVANTAMENTO (fls. 174 - por estar a representante da parte exequente em LINS - FLS. 245) determino
arquive-se o feito. P. R. I. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), JOSE OLIVARES
ANGELO (OAB 46726/SP)
Processo 0038644-75.2011.8.26.0309 (309.01.2011.038644) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.G.S. - Vistos. Nos
termos do parágrafo único do artigo 238 do CPC, não tendo a parte autora atualizado nos autos seu endereço, a intimação de
fls. 166/167 deve ser considerada válida. Diante disto, considerando que a autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito
e quedou-se inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC.
Considerando a gratuidade processual deferida à autora, descabem custas. Após os trâmites legais, arquive-se o feito. P. R. I. ADV: JAQUELINE CRISTINA DA COSTA (OAB 321933/SP)
Processo 0041281-96.2011.8.26.0309 (309.01.2011.041281) - Arrolamento de Bens - M.A.M.O. e outros - 1. Providencie a
requerente extrato atualizado da conta e aplicações noticiadas às fls.66. Prazo: 20 dias. Int. - ADV: FLÁVIO MARTINS BONILHA
(OAB 280150/SP)
Processo 3001205-42.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S. - 1. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme postulado a fls.874. Int. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA
(OAB 305655/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2015
Processo 1000061-62.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.L.S. - Manifestese o exequente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 27 (certidão negativa), no prazo legal. - ADV: MARIA TEREZA
MARTINS MOLIANI (OAB 313347/SP)
Processo 1000389-26.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.M.S. - C.S.P. - 1. Arquivemse. Int. - ADV: NORMA SUELI ROMULO MARINHO BERTAGNI (OAB 231992/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB
338583/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CAMILA REINIZ SCHUMANN (OAB 244928/SP), DINALVA
BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1001054-76.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.S. - Ciente da
petição e documento de fls.211/21. Fls.211: defiro, oficiando-se à empregadora do alimentante na forma postulada. Providencie
a Serventia o necessário. Int. - ADV: OTÁVIO DANIEL NEVES MARIA (OAB 314691/SP), LUCIANA GASPAROTO DA COSTA E
SILVA (OAB 186572/SP)
Processo 1001649-07.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - 1. Atenda
a inventariante o postulado às fls. 47/48 pela Procuradoria da Fazenda do Estado. Prazo: 20 dias. Int. - ADV: DIEGO JORGE
ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 1002020-05.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.S.A. - Vistos. 1. Ante o certificado a fls. 198, no
sentido de que as partes quedaram-se inertes, não protocolando petição conjunta de acordo, antes de designar nova audiência
de instrução e julgamento, digam as partes se, eventualmente, não chegaram a eventual acordo, ante o transcurso de cinco
meses desde a data da audiência de fls. 196/197. Prazo: 10 dias. 2. Com a resposta das partes ao item anterior ou, ainda que
no silêncio, ao MP. Intime-se. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO
(OAB 229502/SP)
Processo 1002191-25.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.C.C.N. - D.C.N. - Vistos. 1.
Ciência ao réu do documento juntado a fls. 199. 2. Quanto ao pedido constante do antepenúltimo parágrafo de fls. 197, mantenho
as determinações constantes do despacho de fls. 175/176, devendo se aguardar a realização da audiência designada a fls. 192.
3. Anoto que em relação ao pedido para que o requerido seja compelido a pagar os alimentos provisórios (fls. 197, penúltimo
parágrafo), uma vez ser incabível a adoção de quaisquer medidas executivas no bojo desta ação - de conhecimento, deverá a
exequente se valer de ação executiva autônoma, visando executar os valores que lhe são devidos. Intime-se. - ADV: CELSO
DE SOUSA BRITO (OAB 240574/SP), ALINE REIS FAGUNDES (OAB 262567/SP), VICTOR BERNARDES DE ALMEIDA (OAB
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