TJSP 08/07/2015 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1921
1106
Processo 0001309-08.2015.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SILVIO ANTONIO
DARE - BANCO DO BRASIL S/A - Em vista dos rendimentos auferidos pelo exequente, conforme demonstrativo de fls. 19,
indefiro o pedido de gratuidade, facultando a parte, o recolhimento das custas processuais ao final, com exceção da diligência
devida ao Sr. Oficial de Justiça. Ademais, observo que o exequente moveu ação em face do Banco Nossa Caixa S.A junto ao
Juizado Especial local, razão pela qual, deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, certidão de objeto e pé daquele feito, a
fim de verificar eventual coisa julgada. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB
124909/SP)
Processo 0001446-34.2008.8.26.0333 (333.01.2008.001446) - Procedimento Ordinário - Valeriana Crotti Albertini - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se a r. decisão monocrática que negou seguimento ao agravo retido interposto
pelo requerido, dando provimento, entretanto, ao recurso de apelação por ele interposto, reformando a sentença de procedência
proferida por este juízo. Cientificadas as partes e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, observadas
as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB 179534/SP)
Processo 0001509-64.2005.8.26.0333 (333.01.2005.001509) - Outros Feitos não Especificados - Fátima Aparecida Cardoso
e outros - Vistos. Trata-se de execução de sentença fundada em ação ordinária de reparação de danos promovida por Fátima
Aparecida Cardoso e outros contra a Prefeitura Municipal de Macatuba-SP, na qual os valores devidos pela executada foram
integralmente depositados, conforme fls. 195/196. Assim, diante do pagamento integral do débito, julgo extinta a presente
execução, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás para levantamento
em favor dos exequentes, conforme retro requerido. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos,
observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ‘MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), LETICIA JEAN DO
AMARAL ARANTES DARÉ (OAB 206259/SP)
Processo 0001790-83.2006.8.26.0333 (333.01.2006.001790) - Cumprimento de sentença - José Grassi Netto - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 152: Diante da inércia do exequente, arquivem-se os presentes autos, observadas
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB 179534/SP), LUCIANA LILIAN CALÇAVARA
(OAB 155351/SP), CLAUDIO LELIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 145207/SP)
Processo 0001874-06.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) MARISA LUDOVICO PRADO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto
pelo requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3º Região, para douta apreciação, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARIO AUGUSTO
CORREA (OAB 214431/SP)
Processo 0002001-17.2009.8.26.0333 (333.01.2009.002001) - Procedimento Ordinário - Pagamento com Sub-rogação Unibanco Aig Seguros Sa - Transportadora Cardevan Ltda - - CARLOS AMARILDO QUADRADO - - Devanil Antonio Quadrado
- Autos com vista ao exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu
direito, sob pena de remessa dos presentes autos ao arquivo provisório, a fim de se aguardar eventual futura provocação. - ADV:
JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA (OAB 101163/SP), LUIZ CESAR LIMA DA SILVA (OAB 147987/SP), PAULO HENRIQUE
CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP)
Processo 0002031-76.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - VAGNER APARECIDO
TEODORO - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ciência às partes de que foi agendada Perícia Médica
para o dia 18 DE AGOSTO DE 2015, ÀS 10:15 HORAS, NA SALA DE PERÍCIAS DO IMESC, NA AVENIDA CRUZEIRO DO SUL,
Nº 6-33, BLOCO 1, VILA CÁRDIA, BAURU-SP, ocasião em que o requerente será examinado pelo(a) perito(a) judicial, devendo
apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira
Profissional e C.P.F.. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
IZABEL CRISTINA GHISELLI RIBEIRO (OAB 307013/SP)
Processo 0002457-88.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - FRANCIELI BRAGA
RUSSE - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o Sr. Perito Judicial a designar data para realização de
perícia, no prazo de dez dias. Decorrido referido prazo sem qualquer providência, fica ciente o Sr. Perito que será destituído
do encargo, retornando os presentes autos conclusos para nomeação de substituto. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALINE SOARES GOMES FANTIN (OAB 169813/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB
197741/SP)
Processo 0002538-37.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) SEBASTIANA DOS SANTOS SENA SANDER - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. As partes são legítimas e
estão bem representadas, não havendo nulidade ou irregularidade a ser sanada. Declaro o feito saneado. Para a realização de
perícia técnica no(s) local(is) de trabalho, nomeio como perito judicial o Engenheiro de Segurança do Trabalho Jamesson Wagner
Battóchio, que servirá escrupulosamente, independentemente da prestação de compromisso legal (CPC, art. 422), podendo as
partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de cinco dias. Cumprido o item anterior, intime-se o perito
a apresentar o laudo em cartório no prazo de sessenta dias. Com a juntada do laudo, as partes deverão se manifestar no prazo
de dez dias, sucessivos, iniciando-se pela parte autora. Após, retornem os autos conclusos, para arbitramento dos honorários
do Sr. Perito, conforme previsto na Resolução nº 541/2007, do T.R.F. 3ª Região. Os eventuais assistentes técnicos oferecerão
seus pareceres no prazo comum de dez dias após a apresentação do laudo pelo perito judicial, independentemente de intimação
(CPC, art. 433, parágrafo único). Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0002540-07.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) JOSE CARLOS GABRIEL - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos com vista às partes para manifestação sobre o
laudo pericial no prazo sucessivo de dez dias. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0002708-09.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Obrigações - MOACYR CUSTODIO - MAGAZINE LUIZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º