TJSP 08/07/2015 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1921
1418
(OAB 288320/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1002958-04.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Casa de Saude e
Maternidade Santana S/A - Whirlpool S.A - Páginas 177/179: Ciência ao autor. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB
228680/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1003098-72.2014.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - I.M.S. - B.A.S. - ... Ante o exposto, decreto a
interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
4º, II, do Código Civil, e nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo
Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão
Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Em relação à administração e alienação dos bens, devem ser observados os arts.
1.741, 1.748 usque 1.750, todos do Código Civil. Eventual nulidade de alienação deve ser requerida pelo interessado em autos
próprios, quando for o caso. P.R.I.C. - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP)
Processo 1003177-17.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Hesa 66 - Investimentos Imobiliários
Ltda - Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda - ... Diante do exposto, mantenho a liminar e JULGO
PROCEDENTES os pedidos do autor declarar nulas as duplicatas tratadas nesses autos, tornando inexigíveis os valores nelas
insertos, cancelando os protestos tirados, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. Condeno o réu em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor da causa, em vista da pouca complexidade da causa. P.R.I. - ADV: HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB
342086/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP)
Processo 1003177-17.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Hesa 66 - Investimentos Imobiliários
Ltda - Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda - * Caso haja recurso o valor do preparo singelo é de
2% (dois porcento) - não inferior a 5 UFESP = R$ 106,25. - ADV: HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP),
MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP)
Processo 1003365-44.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Residencial
João XXIII - FLAVIO MARTINEZ - - SILVIA APARECIDA DO NASCIMENTO MARTINEZ - 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, declaro o
trânsito em julgado para ser lançada a movimentação pertinente no sistema SAJ, arquivando-se os autos. 3 - P.R.I.C. - ADV:
GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1003398-97.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Raquel Aparecida Akinaga
Kock - Sul America Companhia de Seguro Saúde - Vistos. 1- Tratando-se de pretensão que pode ser facilmente solucionada
por meio de conciliação, determino a remessa dos autos ao CEJUSC com atribuição local. 2- Com a indicação de data da
audiência, intimem-se com as advertências legais, intimando-se o Ministério Público, quando o caso. 3- Intime(m)-se. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARLI FARIAS MARQUES CORDEIRO (OAB 89718/SP)
Processo 1003564-66.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Incapacidade Laborativa Permanente - José Sebastião de
Lima Gomes - Instituto Ncional de Seguro Social INSS - ... Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido alternativo, para
condenar o réu no pagamento das seguintes verbas: auxílio-acidente de 50% (art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91, a partir da juntada
do laudo aos autos); abono anual (art. 40 da Lei nº 8.213/91); honorários advocatícios de 10% (dez por cento) somente sobre
o total das parcelas vencidas até a data desta sentença (Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça); juros legais na
forma acima. Não há custas e despesas processuais em razão do disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, que afasta
a aplicação da Súmula 178 do E. Superior Tribunal de Justiça. Não há reexame obrigatório diante do valor da condenação. P.R.I.
- ADV: EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/SP)
Processo 1003645-78.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - C.E.E.S. - J.R.E.S. - Vistos. Homologo o pedido de
desistência da ação (fls.53), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, que deverá providenciar o recolhimento em 5 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em
julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV: JESSICA LOURENÇO CASTAÑO (OAB 161576/SP)
Processo 1003649-52.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - BENEDICTA PINHEIRO DE MELO e
outros - Antonio Barbosa de Melo - Vistos. Fls. 88/89: Defiro pedido de expedição de Alvará Judicial conforme pleiteado, sem
se olvidar da condição imposta na sentença (fls. 74), isto é, o recolhimento das custas processuais. Aguarde-se tal providência
pelo prazo de trinta dias, em cartório, no silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EVERALDO CARLOS DE MELO
(OAB 93096/SP)
Processo 1003659-96.2014.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Defeito, nulidade ou anulação - Salvador Logística e Transportes
Ltda - London Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Ltda. - - MATRA DO BRASIL S/A - Providencie o requerente a retirada
da guia de levantamento expedida. - ADV: SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP), SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA
MAZZUIA (OAB 140812/SP), CAIO BERNARDO (OAB 154808/SP), VANDER LOPES CARDOSO (OAB 31674/SP), ANA
CLAUDIA SOUZA BARBOSA MAZZUIA (OAB 291002/SP)
Processo 1003774-83.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jonatas Souza Rodrigues - Vistos. 1- Fls.57: Autorizo os benefícios do §2º, artigo
172, CPC, bem como arrombamento e reforço policial, se o caso. Cumpra a serventia fls.51, item 2, segunda parte. 2- Intime(m)se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1003848-40.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.C.G.C. - S.B.S. ... Diante do exposto, confirmo a liminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar inexigível o
valor superior a R$166,70, debitado na conta corrente da parte requerente, até maio de 2015, condenando a requerida a
devolver àquela a respectiva quantia que sobejar descontada mensalmente, com correção monetária e juros de mora de 1%
ao mês devidos desde cada desembolso, valor a ser liquidado por meros cálculos, nos termos do art. 475-B do CPC. Ponho
fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em vista da sucumbência
recíproca, condeno cada qual em metade das custas e despesas processuais, ficando os honorários advocatícios compensados
(STJ, Súmula 306). P. R. I. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), EDISON VANDER PORCINO DE
OLIVEIRA (OAB 200420/SP)
Processo 1003848-40.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.C.G.C. - S.B.S. - *
Caso haja recurso, o valor do preparo é R$ 334,71. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), EDISON
VANDER PORCINO DE OLIVEIRA (OAB 200420/SP)
Processo 1004179-90.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - FABERLU VILA OLIVEIRA
COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA EPP (WATASHI & TAUE COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA) - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º