TJSP 08/07/2015 - Pág. 1830 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1921
1830
Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB: 95884/SP) (Procurador) - Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - Raildo Paulo
dos Santos (OAB: 266294/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0035234-35.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Luiz Ferreira de Lima - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema
nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações
impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização
monetária, remuneração de capital e compensação da mora”.
Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP
Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já
vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/
PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF.
Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo
pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do
Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos
recursos especiais que tratem dessa controvérsia.
Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda
não houve o pronunciamento
definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior.
São Paulo, 18 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Maria
Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) - Santiago Mendes Cortes (OAB: 268556/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 0035234-35.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Luiz Ferreira de Lima - Embargos nº 0035234-35.2010.8.26.0053/50000 Vistos, À
Mesa para Julgamento com o Voto nº 22.226. São Paulo, 25 de junho de 2014. LUIZ DE LORENZI Relator - Magistrado(a) Luiz
De Lorenzi - Advs: Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) - Santiago Mendes Cortes (OAB: 268556/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0036066-68.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura
Municipal de São Paulo - Embargdo: Daniel Orefice - Embargdo: Maria Ismenia de Almeida Sochetti - Embargdo: Maria de
Fatima Evangelista Arruda - Embargdo: Maria Apparecida da Silva - Embargdo: Luiza Maria Batelli Mugaiar - Embargdo: Eduardo
Timoteo Gomes - Embargdo: Maria Joaquina da Silva Mota - Embargdo: Cleusa Madalena de Souza Sampaio - Embargdo:
Clarice Bonfim Mello - Embargdo: Carolina Maria Pozzi de Castro - Embargdo: Carlos Alberto de Souza Menezes Pinheiro Embargdo: Anna Luiza de Rosso Buzzoni - Embargdo: Ana Maria Batelli Mugaiar - Embargdo: Martinho Anselmo (E outros(as))
- Embargdo: Dionizio Olimpio da Silva - Embargdo: Rafael Dias da Mota - Embargdo: Sebastiao Jose Teixeira de Campos Embargdo: Sandra Sanches Raymundo - Embargdo: Ronaldo Berbare Albuquerque parente - Embargdo: Romildo Lazaro da
Silva - Embargdo: Rita de Cassia Alves Soler - Embargdo: Regina Marcia Bragagnolo Rizzi - Embargdo: Marina de Oliveira
- Embargdo: Nelson Henrique Junior - Embargdo: Nancy de Lima e Silva - Embargdo: Miriam de Lourdes Munhol Macedo Embargdo: Mildred Moya Valerio - Embargdo: Mauro Tadeu Sanches - Embargdo: Mauro Pereira
de Paula Junior - Fl. 337/338: Nada a decidir por ora.Conveniente que se aguarde o julgamento definitivo da questão
constitucional referente a URV - Tema n° 5 do Supremo Tribunal Federal, posto que
interpostos Embargos de Declaração contra o acórdão proferido no leading case RE nº 561.836.
Int.
São Paulo, 22 de junho de 2015 .
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Adriano Nonato Rosetti (OAB:
249115/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiana Buzzini
Roberti (OAB: 210187/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0036157-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: José Faustino Sena dos Santos (Justiça Gratuita) - A questão em debate nestes
autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em
relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza,
para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”.
Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP
Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já
vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/
PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF.
Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo
pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do
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