TJSP 08/07/2015 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1921
2045
Conflitos e Cidadania - para designação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição
amigável entre as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses. 4. Após, citese e intime-se para cumprimento da determinação supra e comparecimento no CEJUSC, localizado na Praça Desembargador
Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro , consignando-se que o prazo para a apresentação de defesa
escrita será contado a partir da audiência designada. 4.1. Anoto desde já que o fato de o(a;s) Advogado(a;s) da(s) parte(s)
está exercendo a função em decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública não afasta a incidência da
regra do art. 236 do CPC, que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado, por meio da Imprensa Oficial. Nesse
sentido: TJSP; Apelação 0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 09.04.2014;
TJSP; Apelação 9110428-81.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 10.01.2012. Ademais,
de acordo com os itens XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos Advogados conveniados acompanhar as
intimações realizadas por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados do andamento processual. 5. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP)
Processo 1001761-53.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.R.V.P. - I.S.V.P. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/09/2015 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC. - ADV: ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP)
Processo 1001837-77.2015.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.M.S. - J.M.L.L. - 1.
Face à declaração apresentada, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Encaminhe o processo ao
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência, a qual será destinada, com
exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e
do conflito de interesses. 3. Após, cite-se e intime-se para cumprimento da determinação supra e comparecimento no CEJUSC,
localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro , consignando-se que
o prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiência designada. 3.1. Anoto desde já que o fato de
o(a;s) Advogado(a;s) da(s) parte(s) está exercendo a função em decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria
Pública não afasta a incidência da regra do art. 236 do CPC, que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado,
por meio da Imprensa Oficial. Nesse sentido: TJSP; Apelação 0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio
Faria; Data do julgamento: 09.04.2014; TJSP; Apelação 9110428-81.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria;
Data do julgamento: 10.01.2012. Ademais, de acordo com os itens XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos
Advogados conveniados acompanhar as intimações realizadas por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados
do andamento processual. - ADV: MARIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 291132/SP)
Processo 1001852-46.2015.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Família - M.J.N.S.A. - J.M.A. - 4. Do exposto, INDEFIRO o pedido
de tutela antecipada. 5. Encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para
designação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, já que
a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses. 6. Após, cite-se e intime-se para cumprimento
da determinação supra e comparecimento no CEJUSC, localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio
do Juizado Especial) - Centro , consignando-se que o prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir
da audiência designada. 6.1. Anoto desde já que o fato de o(a;s) Advogado(a;s) da(s) parte(s) está exercendo a função em
decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública não afasta a incidência da regra do art. 236 do CPC,
que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado, por meio da Imprensa Oficial. Nesse sentido: TJSP; Apelação
0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 09.04.2014; TJSP; Apelação 911042881.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 10.01.2012. Ademais, de acordo com os itens
XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos Advogados conveniados acompanhar as intimações realizadas
por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados do andamento processual. - ADV: ALBERTO ZAPPA (OAB
306686/SP)
Processo 1001876-74.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.M. - C.M. - 1. Processandose em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03). 2. Arbitro os
alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu. Expeça-se ofício para desconto da pensão alimentícia. 3. Fica
autorizada a abertura de conta em nome da parte autora, devendo esta informar nos autos o número para depósito, intimação
e expedição de ofício para desconto. 4. Encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - para designação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre
as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses. 5. Após, cite-se e intime-se
para cumprimento da determinação supra e comparecimento no CEJUSC, localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos
Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro , consignando-se que o prazo para a apresentação de defesa escrita será
contado a partir da audiência designada. 5.1. Anoto desde já que o fato de o(a;s) Advogado(a;s) da(s) parte(s) está exercendo
a função em decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública não afasta a incidência da regra do art. 236
do CPC, que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado, por meio da Imprensa Oficial. Nesse sentido: TJSP;
Apelação 0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 09.04.2014; TJSP; Apelação
9110428-81.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 10.01.2012. Ademais, de acordo com
os itens XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos Advogados conveniados acompanhar as intimações
realizadas por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados do andamento processual. 6. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: SUELY MARQUES BORGHEZANI (OAB 121939/SP)
Processo 1001885-36.2015.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandra Souza Silva - Roberlis Amaral - 1. Face
à declaração apresentada, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Nomeio como inventariante
o(a) requerente ALESSANDRA SOUZA SILVA. 3. Providencie a autora: a. qualificação do autor da herança (nome, estado
civil, último domicílio, dia e local que faleceu e se deixou testamento); b. qualificação do cônjuge supérstite e herdeiros (nome,
estado civil, regime de bens, idade, residência, relação de parentesco com o autor da herança) e representados (inclusive os
cônjuges dos herdeiros casados); c. documentos comprobatórios das situações acima mencionadas (certidão de nascimento
dos herdeiros solteiros, certidão de óbito de eventual herdeiro falecido etc) e as certidões negativas municipal e federal; d.
relação completa dos bens (juntando-se cópia da matrícula ou da transcrição imobiliária e/ou de outros títulos aquisitivos, do
imposto predial territorial urbano ou rural), e móveis com os respectivos valores; e. plano de partilha subscrito pelos herdeiros
ou por procurador com poderes específicos para tanto; f. atribuição de valor à causa em consonância com o monte mor; g.
recolhimento dos impostos de transmissão “causa mortis”. - ADV: JOSE ALBERTO MONTECLARO CESAR (OAB 36949/SP),
JULIANA DE FÁTIMA RAMOS MOREIRA MONTEIRO (OAB 180518/SP)
Processo 1001955-87.2014.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.L. - F.A.B.L. Pp. 91/97: intime-se com urgência a exequente para se manifestar no prazo de 48h acerca da petição e documentos apresentados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º