TJSP 08/07/2015 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1921
2108
em ambos os efeitos, ressalvado o disposto no art. 520, VII, do CPC, quanto a liminar deferida. Vista para contrarrazões. Após,
regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. ADV: PATRICIA RENATA DYSZY (OAB 322535/SP), MARLENE FONSECA MACHADO (OAB 178912/SP), PATRICIA GOLLA
FANTINATO COÊLHO (OAB 136008/SP)
Processo 1001116-10.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Condomínio - JULIANA TEODORI - EDINA APARECIDA
SALMASI DA SILVA - - JOSÉ ROBERTO DA SILVA e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação (fls. 28). - ADV: CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), JAIR
JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
Processo 1001131-76.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Humberto Oliveira Araújo MBM SEGURADORA S/A - - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Não prospera a
irresignação do autor, pois inexistente qualquer prejuízo. Já decidido: “Seguro obrigatório (DPVAT). Substituição do pólo passivo
da ação, para que conste como ré somente a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, excluindo-se a Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais. Pedido embasado na Resolução 154/2006 do CNSP que deve ser acolhido, pois não oferece
prejuízo ao andamento processual, nem mesmo à autora, sendo que já houve comparecimento espontâneo da Seguradora Líder
nos autos” (Apelação com Revisão nº 900002-69.2010.8.26.0100, 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, rel. Carlos Nunes, j.
06.08.2012). Anote-se e observe-se, tornando conclusos após. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB
139355/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1001186-61.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIS GUSTAVO BORSATTO
- Banco Itauleasing S/A - - FERNANDO JOSÉ RAMOS MOREIRA - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo da carta precatória. - ADV: ESTEFANIA MARQUES MATHIAS (OAB 297171/SP), TANIA MIYUKI
ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 1001340-45.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz Juliano Rasera Luciana de Domenico Pinheiro - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP)
Processo 1001375-05.2015.8.26.0451 - Monitória - Cheque - CLEUSA BRIEDA ME - NEGRI E NAMIZAKI LTDA - Vistos.
Sobre a proposta de fls. 45, 3º parágrafo, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB
264811/SP), MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP)
Processo 1001418-73.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - SERVTHERM FORNOS A INDUÇÃO
LTDA - INDÚSTRIAS MECANICAS ALVARCO LTDA - Vistos. Acolho os embargos opostos impondo-se a adoção do critério do
art. 20, § 4º, do CPC, majorados os honorários advocatícios para R$2.000,00. Outrossim, existente omissão quanto à devolução
do bem à requerida, razão pela qual a sentença passa a ter a seguinte redação: “Devida a restituição do bem à ré. “A alienação
precipitada implica na imposição de multa de 50% sobre o valor originalmente financiado e devidamente atualizado, nos
termos do art.3º, §6º, da lei de regência, que, ademais, trata-se de norma cogente, independente, pois, a sua aplicação por ato
discricionário do juiz. “Desse modo, caso ocorrida a venda do bem, a autora deverá ser condenada no pagamento da penalidade
estabelecida no §6º, do art.3º, do Decreto-Lei nº 911/69. “Ante o exposto, revogo a liminar deferida e julgo extinto o processo,
sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento de
custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (art. 20, § 4º, do CPC). “Liberado o bem apreendido, com consequente
e imediata devolução a ré. “Caso ocorrida a venda do bem, condeno a autora no pagamento da penalidade estabelecida no
§6º, do art.3º, do Decreto-Lei nº 911/69”. P.R.I., com as anotações pertinentes. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB
125394/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP)
Processo 1001664-35.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - Walter Teixeira da Silva - Para atendimento ao requerido a fls.41, providencie o autor o recolhimento da
taxa no valor de R$12,20 (Guia F.E.D.T.J. Cód. 434-1), no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se em termos
de prosseguimento da ação, notadamente ante o falecimento do requerido. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001877-41.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Gabriele Simoes Barbosa Edlaine Cristina da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade processual à requerente. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei, concedido os benefícios do art. 172, par. 2º. do CPC. Intime-se. - ADV: MICHEL PENHA MORAL (OAB
340474/SP)
Processo 1001877-41.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Gabriele Simoes Barbosa Edlaine Cristina da Silva - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: MICHEL PENHA MORAL (OAB 340474/SP)
Processo 1002180-55.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Djailton Jose de Souza - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1002230-18.2014.8.26.0451 - Depósito - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Marcelo da Conceição
Alecrim - Vistos. Fls.60: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, nova vista. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1002265-75.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO
IMOBILIÁRIA S/A. - Elias Beira - - Espolio de Maria de Fatima Beira - Vistos. 1. Registre-se a existência de folhas em branco
(fls.272/273). 2. Certidão de fls.348: esclareça o peticionário o ocorrido. 3. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de 10 dias, esclarecendo se possuem interesse na
designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP), DAVID
EDSON KLEIST (OAB 88818/SP), LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA (OAB 62734/SP)
Processo 1002346-24.2014.8.26.0451 - Protesto - Sustação de Protesto - PIACENTINI ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA
- Banco Bradesco S.A. - - J. E. FEDATTO & CIA LTDA EPP - - Banco Safra - - Trokar Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Proposta
ação declaratória de nulidade de título c.c. danos morais sob o argumento que possui relação comercial há muitos anos com a
requerida Fedatto e foi vítima de golpe junto com outras empresas ante a emissão de duplicatas sem ter adquirido produto da
requerida que ensejasse a referida cobrança. Recebeu apontamento de protestos de duplicatas fundadas em operação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º