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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015 - Página 1324

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TJSP 13/07/2015 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1922

1324

intime-se pessoalmente o requerente, nos termos do artigo 267, III, § 1º, do CPC, para dar andamento útil ao processo, sob
pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0006930-48.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano Marcos
- Banco do Brasil S/A - Tópico final da r. sentença de fls. 98/102:”Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
impugnação, para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor a ser apresentado pelas requerentes,
observando-se os critérios definidos nesta sentença. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários
de seu respectivo patrono, e as custas e despesas processuais são rateadas em partes iguais. Providencie a parte requerente a
elaboração do cálculo atualizado da dívida, até o mês de março de 2015, quando efetuado o depósito, observado os parâmetros
fixados acima. Deve ser deduzido da dívida o valor depositado e, apenas eventual saldo devedor, se existente, deverá ser
atualizado a partir da data do depósito. Indefiro eventual pedido de levantamento de valor incontroverso, que será apreciado
apenas após apresentação dos novos cálculos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO BRAGA
CANDIL (OAB 162886/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO
(OAB 214784/SP)
Processo 0006975-57.2011.8.26.0356 (356.01.2011.006975) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral José Teodoro de Andrade - Alri Organização e Cobrança Ltda e outro - Despacho de fl. 210: “Vistos. Fls. 207/209: por ora,
considerando o disposto nos artigos 655, inciso I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento do credor
para inclusão de penhora on-line no sistema BACENJUD de depósito ou aplicação financeira em nome da executada. Havendo
bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação
do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia
inferior a R$ 50,00. Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial.
Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intime-se a executada
da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar oposição
(prazo: 15 dias). Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se o(a) exequente
em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. (Bloqueio via sistema Bacen Jud negativo: nenhum valor bloqueado).”
- ADV: ARTUR ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMOS (OAB 101647/RJ), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP),
BRUNO FELIPINI REZEKE (OAB 278731/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 0007120-11.2014.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Delfim Ossamu Miyamaru - Someko
Miyamaru - Desp.fls. 66: Vistos. 1) Providencie o requerente/arrolante, no prazo de 20 (vinte) dias: 1.1) a juntada da procuração
faltante da herdeira Toshiko Miyamaru Okubo; 1.2) juntada dos comprovantes de propriedades (extratos bancários), relativamente
à todos os bens arrolados (contas bancárias); 2) Providencie ainda, a comprovação do recolhimento do imposto “causa mortis”,
ou eventual protocolo de requerimento de isenção do mesmo junto ao Posto Fiscal, nos termos da Lei vigente. 3) Sem prejuízo,
deverá providenciar ainda o inventariante a juntada do resultado da pesquisa de existência de testamento público no Registro
Central de Testamentos mantido pelo Colégio Notarial do Brasil, cujas informações podem ser obtidas no link: http://censec.org.
br/cadastro/certidaoOnline/InformacoesTestamento.Aspx. Ressalto desde já que não há previsão para a isenção do pagamento
dos emolumentos. 4) Deverá ainda comprovar o recolhimento das custas processuais e das taxas de mandatos judiciais.
Intimem-se. - ADV: ALIETE NAKANO NAGANO (OAB 161944/SP)
Processo 0007127-08.2011.8.26.0356 (356.01.2011.007127) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Marinez Pereira dos Santos - Itamar Ferrari - Desp.fls. 100: Vistos. Fls. 98/99: informe a exequente o atual endereço do
executado para intimação nos termos do despacho de fls.58, promovendo o andamento útil ao processo, sob pena de extinção
e arquivamento, nos termos do artigo 267, III, c.c. artigo 598, ambos do CPC. Prazo: 5 dias. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS
MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 0007222-33.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amadeu
Anccilotto - Banco do Brasil S/A - Tópico final da r. sentença de fls. 113/118:”Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a impugnação, para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor a ser apresentado
pelas requerentes, observando-se os critérios definidos nesta sentença. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará
com os honorários de seu respectivo patrono, e as custas e despesas processuais são rateadas em partes iguais. Providencie
a parte requerente a elaboração do cálculo atualizado da dívida, até o mês de março de 2015 quando efetuado o depósito,
observado os parâmetros fixados acima. Deve ser deduzido da dívida o valor depositado e, apenas eventual saldo devedor, se
existente, deverá ser atualizado a partir da data do depósito. Indefiro eventual pedido de levantamento de valor incontroverso,
que será apreciado apenas após apresentação dos novos cálculos. Publique-se, registre-se e intimem-se.” - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/
SP), MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 333086/SP)
Processo 0007223-18.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cecília
Kazuko Kimura - Banco do Brasil S/A - Tópico final da r. sentença de fls. 120/125:”Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a impugnação, para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor a ser apresentado
pelas requerentes, observando-se os critérios definidos nesta sentença. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará
com os honorários de seu respectivo patrono, e as custas e despesas processuais são rateadas em partes iguais. Providencie
a parte requerente a elaboração do cálculo atualizado da dívida, até o mês de março de 2015, quando efetuado o depósito,
observado os parâmetros fixados acima. Deve ser deduzido da dívida o valor depositado e, apenas eventual saldo devedor, se
existente, deverá ser atualizado a partir da data do depósito. Indefiro eventual pedido de levantamento de valor incontroverso,
que será apreciado apenas após apresentação dos novos cálculos. Publique-se, registre-se e intimem-se.” - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES
(OAB 333086/SP), LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP)
Processo 0007261-30.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Espólio de
Kimie Tanaka - Banco do Brasil S/A - Tópico final da r. sentença de fls. 144/149:”Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a impugnação, para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor a ser apresentado
pelas requerentes, observando-se os critérios definidos nesta sentença. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará
com os honorários de seu respectivo patrono, e as custas e despesas processuais são rateadas em partes iguais. Providencie
a parte requerente a elaboração do cálculo atualizado da dívida, até o mês de março de 2015, quando efetuado o depósito,
observado os parâmetros fixados acima. Deve ser deduzido da dívida o valor depositado e, apenas eventual saldo devedor, se
existente, deverá ser atualizado a partir da data do depósito. Indefiro eventual pedido de levantamento de valor incontroverso,
que será apreciado apenas após apresentação dos novos cálculos. Publique-se, registre-se e intimem-se”. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JULES BERNARDI (OAB 324028/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0007298-57.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Mario Dias Varela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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