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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015 - Página 1612

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TJSP 13/07/2015 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1922

1612

relação ao autor Valier José Velho, para o dia 06 de novembro de 2015, às 16:00 horas (ordem de chegada), no Hospital de Base
de São José do Rio Preto/SP, localizado na Av.Faria Lima, 5544, onde deverá procurar pelas Sras. Jaqueline ou Fabiana, no
setor de atendimento a convênios (mezanino). O autor deverá levar exames complementares e/ou documentos que porventura
tenham relação com a perícia e cópias dos que estejam nos autos. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 0003373-19.2011.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Concessão / Permissão / Autorização - Júlia
Pereira da Silva - - Espólio de Julia Pereira da Silva - Norte Brasil Transmissora de Energia Sa - Vistos. Tendo em vista o
integral cumprimento do artigo 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41 e do depósito do valor de fls. 435, JULGO EXTINTA a presente
ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, em fase de cumprimento de sentença, feito nº 0003373-19.2011.8.26.0369/01, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 435 em
favor do exequente. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas pendentes, feitas as anotações e comunicações
de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (CUSTAS A PAGAR: AO ESTADO (SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO) R$ 556,29; OAB R$
15,76 ____ TOTAL R$ 572,05) (Exequente: comparecer em Cartório e retirar guia de levantamento judicial expedida sob o nº
143/2015) - ADV: LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB 108873/SP), PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP), KARINA
CASSIA DA SILVA DELUCCA (OAB 145160/SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP), FABIO ANDRE SPIER (OAB 300960/
SP), EUCLIDES SANTO DO CARMO (OAB 117453/SP)
Processo 0003877-20.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da presente
ação, para que surta seus efeitos legais. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, feito n° 0003877-20.2014.8.26.0369, requerida por B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. contra Rosa Maria Barroso, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, ficando revogada a liminar de fls. 19. Após o trânsito em julgado, proceda-se o desbloqueio do veículo objeto
do presente feito (fls. 40). Por fim, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. (CUSTAS A PAGAR:
EM ABERTO: OAB R$ 31,52) - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP)
Processo 0003943-97.2014.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.P.S. e outro - Vistos.
Regularmente citado, o executado não efetuou o pagamento das pensões vencidas e nem apresentou justificativa (fls. 26/v°).
Instados a manifestar-se nos autos, a parte exequente requereu a prisão do executado (fls. 32), o que foi corroborado pelo Dr.
Promotor de Justiça (fls. 42/43). Assim, diante do total descaso do alimentante com as filhas, decreto a prisão civil do devedor,
qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o competente mandado de prisão. Int. - ADV: LARISSA FLORES
LISCIOTTO (OAB 188507/SP)
Processo 0003974-30.2008.8.26.0369 (369.01.2008.003974) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Plácida dos Santos - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vistas dos autos aos interessados para
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO (OAB 317230/
SP), MARCEL AMORIM FONTES DA SILVA (OAB 226681/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), RAYNER
DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP)
Processo 0003997-34.2012.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Consórcio José Luis Sanches - Lourdes
Rodrigues - Vistas dos autos ao exequente para: ( x) Fornecer o número correto do CPF, necessário para a averbação da penhora
junto ao CRI, via Arisp. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0004066-95.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 45: Defiro a tentativa de localização do requerido por meio eletrônico, via
sistema Renajud e Infojud. Para tanto, intime-se a autora para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do
CSM Nº 170/2011. Int. (Intimação da autora, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para recolhimento relativo
a taxa de serviço de impressão de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (código 434-1), no valor
de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por pesquisa e pessoa, conforme comunicado n. 170/2011, publicada no DJE de
26/04/2011, página 01.) - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0004098-03.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elen Carolaine
Souza da Silva - Ciência/Intimação das partes, na pessoa de seus procuradores nos autos, da designação de Perícia Médica
pelo Dr. Jorge Adas Dib, em relação à autora Elen Carolaine Souza da Silva, para o dia 30 de outubro de 2015, às 16:00
horas (ordem de chegada), no Hospital de Base de São José do Rio Preto/SP, localizado na Av.Faria Lima, 5544, onde deverá
procurar pelas Sras. Jaqueline ou Fabiana, no setor de atendimento a convênios (mezanino). A autora deverá levar exames
complementares e/ou documentos que porventura tenham relação com a perícia e cópias dos que estejam nos autos. - ADV:
PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI
Processo 0004106-48.2012.8.26.0369 (apensado ao processo 0000263-80.2009.8.26) (369.01.2009.000263/1) Cumprimento de sentença - Aparecida de Fátima Martines Massaroli - André A Tamarindome - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. CIÊNCIA as partes das pesquisas eletrônicas deferidas às 184 e efetuadas, conforme fls.185/192 dos autos,
cujo resultado foi negativo, devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANA
CLAUDIA BILIA (OAB 272583/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP),
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 3000147-81.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - BANCO DO BRASIL
S/A - QUELIANE DE MORAES MIGUEL e outros - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s)
do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 382,50, uma vez que as diligências
recolhidas nos autos já foram utilizadas(mandados para indicar bens e mandados de penhora e avaliação). - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MARCIO LUIZ MIGUEL (OAB 277942/SP)
Processo 3000802-53.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fabio Jose de Souza - Antonio Barbosa de Oliveira Filho - Fabio Jose de Souza - Vistos. Fls. 167: Considerando que o processo
encontra-se em fase de cumprimento de sentença e que a parte executada foi intimada para pagar o débito, há incidência
do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita na
execução. Assim, concedo 5 (cinco) dias para que o executado recolha as custas finais. No silêncio, expeça-se certidão para
inscrição da dívida e arquivem-se os autos. Int. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), FABIO JOSE DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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