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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015 - Página 1720

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TJSP 13/07/2015 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1922

1720

comprovar a relação de parentesco com o requerido. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2015
Processo 0002830-78.2015.8.26.0400 (processo principal 1001327-05.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Santander (Brasil) S.A. - Sirlei Ferreira Lima - Ante o exposto,
REJEITO a presente impugnação. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por se tratar de mero incidente
processual, mas a existência deste incidente será levada em conta quando da fixação dos honorários na sentença da ação.
Cópia desta decisão deverá ser juntada nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP),
JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003051-61.2015.8.26.0400 (processo principal 1001806-95.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Santander S/A - Grasiela Cristina Lopes - Vistos. 1. Manifeste-se a parte
impugnada no prazo de 05 dias, a contar da publicação desta decisão, valendo lembrar que não há se falar em suspensão do
processo (§4º, do artigo da Lei 1.060/50: “§ 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo
e será feita em autos apartados”. 2. A parte impugnada também deverá trazer aos autos os seus comprovantes de renda, em
especial declaração de Imposto de Renda dos últimos três anos, além de outros documentos pertinentes (exemplos: holerite,
certidão negativa do registro imobiliário e do órgão de trânsito de que não possui tais bens etc.), sob pena de indeferimento
automático dos benefícios e presunção das alegações da parte autora. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 310465/SP), FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP), FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB
153589/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000062-02.2014.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos.
1. Determino que a secretaria judicial providencie as buscas por outros endereços nos sistemas BACENJUD e INFOJUD,
juntando-se aos autos cópias das pesquisas. 2. Após novo acesso ao sistema BACENJUD (considerando que este sistema
não disponibiliza automaticamente as informações), que deve ser realizado no prazo de 05 dias, fica desde já determinado o
prosseguimento do feito expedindo-se o necessário para citação da(s) parte(s) requerida(s) para pagar a integralidade da dívida
indicada (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da
propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária), pagamento este que deve ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Não realizado o pagamento
no prazo indicado, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69). O Sr. Oficial de Justiça também deverá proceder à busca e apreensão do bem indicado na inicial
(o devedor também deverá entregar os documentos). Eventual defesa poderá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias
após eventual cumprimento da liminar. 3. Apesar de ser recomendável que a citação ocorra concomitantemente com a busca e
apreensão do veículo, frise-se que caso o bem não seja encontrado a citação da parte requerida deverá ocorrer, observandose o seguinte: (a) citada a parte e não localizado o bem, abra-se vista à parte autora para requerer, se o caso, a conversão
da busca em apreensão em ação executiva (o silêncio da parte autora será interpretado como aquiescência com a conversão
prevista na lei); ou (b) não localizada a parte para citação, abra-se vista à parte para indicar outros endereços da parte requerida
e/ou requerer o acesso aos sistemas informatizados à disposição desde juízo para busca de endereços (recolhendo as taxas
respectivas). 4. Sem prejuízo do determinado, providencie a Secretaria Judicial acesso ao RENAJUD conforme deferido à fl.75.
Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000205-54.2015.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JOAO PAULO EDUARDO PEREIRA - Vistos. Considerando a desocupação do imóvel certificada à fl.67 e nada mais tendo sido
requerido pela parte autora, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe, conforme já determinado à fl.41.
Int. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 1000455-87.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Enis Niceu Ruis - Vistos. Trata-se
de “ação declaratória de revisão de cláusulas contratuais e readequação de saldo devedor”. A parte autora desistiu da ação,
requerendo sua extinção (fl.75). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Homologo por sentença, o pedido de
desistência da presente ação formulado pelo(a) autor(a), para que produza os necessários efeitos de direito e, em consequência,
declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 1000546-80.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Jose Reina de Arruda - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - 1. Não sendo o caso de conciliação, impõem-se, no
momento, a fixação dos pontos controvertidos, decisão quanto às questões processuais pendentes e determinação de produção
de prova. 2. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendidos como direito abstrato. As preliminares
levantadas se confundem com o mérito e assim serão analisadas. 3. Ausentes as hipóteses dos artigos 267, 328, segunda parte,
329 e 330, do Estatuto Processual Civil, julgo SANEADO o processo. 4. Tendo em vista o pedido da ação, fixo como ponto(s)
fático(s) controvertido(s) dependente(s) de produção de prova: 4.1. A cassação ou suspensão do pagamento do benefício
previdenciário da parte autora no ano de 2011. 5. Deixo consignado que há sim outras questões a serem decididas quando
da sentença. Contudo, são questões de direito, que prescindem de produção de provas, e questões solucionáveis por prova
documental. 6. Para a solução do item 4, defiro prova documental. Os documentos deverão ser juntados no prazo de 05 dias a
contar da publicação desta decisão. 7. Vindo aos autos o(s) documento(s), abra-se vista às partes para que se manifestem em
memoriais, pelo prazo comum de 05(cinco) dias, ocasião em que também poderão se manifestar sobre as provas produzidas. O
prazo começa a ser contado após a futura publicação no diário de justiça eletrônico de ato ordinatório. Após, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB
317866/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000553-72.2015.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabiano
Augusto Madalena Eireli Me - Proelis Produtos Elétricos e Isolantes Ltda - Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de apelação
interposto(s) pela(s) parte autora(s) no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. 2. Fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) a
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, contado da publicação desta decisão. 3. Em seguida, encaminhem-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado I Sala 45, com as homenagens deste Juízo.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), DANILO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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