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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015 - Página 1823

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TJSP 13/07/2015 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1922

1823

Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1026428-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOÃO JUVENCIO DA SILVA - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos. Regularize a Requerida, em cinco dias, a sua representação processual, pois, seu nome não consta
nas procurações juntadas no processo, sob pena de ser tornada sem efeito a contestação apresentada. Int. - ADV: DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP)
Processo 1026442-47.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - THIAGO DE SOUZA - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Vistos. Esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se têm interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIMAR
JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1026496-13.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PAULA
CRISTINA FERNANDES DE ASSUNÇÃO - A Requerente não atendeu, na integra, o despacho proferido às fls.107. Concedo-lhe,
pois, mais cinco dias, para que cumpra o item “3” do referido despacho, sob pena de rejeição do processamento eletrônico. Int.
- ADV: JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 282129/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 1026638-17.2014.8.26.0405 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - RAYMUNDA DA SILVA DE
ALMEIDA e outro - NILSON MOURA LEITE e outro - Vistos. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 21/10/2015
às 14:00 horas. Intime-se para comparecimento. Int. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), MAIRA
CRISTINA SANTOS DE SOUSA (OAB 281027/SP)
Processo 1026783-73.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALEXANDRE SANTOS DE
MOURA e outro - Vistos. Mantenho a decisão proferida às fls. 149. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para apresentação
de contestação. Int. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP),
ROBERTA TAVEIRA STECA RODRIGUES (OAB 265487/SP)
Processo 1026877-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - APARECIDO
ANTÔNIO BOSAN - Vistos. Complemente o Autor, em cinco dias, o valor recolhido a título de taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição da ação. Int. - ADV: CLAUDETE SALINAS (OAB 122099/SP)
Processo 4000128-47.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - BALBINO SOUZA TRANSPORTES
LTDA - Vistos. Anote-se o cumprimento da sentença. No mais, providencie a Executada, no prazo legal, o pagamento do valor
do débito apontado às fls. 112. Int. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), FERDINANDO GALLIANI NETO
(OAB 310809/SP)
Processo 4001792-16.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CIBELE
MENDES BRISOTTI - ATIVOS S.A. COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - Vistos. Mantenho a
determinação contida às fls. 143 e diante do decurso do prazo para seu cumprimento, julgo deserto o recurso adesivo interposto
pela Autora. No mais, suba o processo à Câmara Competente do Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int.
- ADV: ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), CHRIS CILMARA DE LIMA (OAB 244114/SP), LUIZ FERNANDO MAIA
(OAB 67217/SP), DIEGO ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP)
Processo 4002394-07.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bar e
Empório Faiska Ltda. - ITAU UNIBANCO SA - - Melo, Martini & Parada Advogados - Regularize o Correquerido Itaú Unibanco
S.A., em cinco dias, a sua representação processual, tendo em vista que a procuração acostada às fls.156/159 está com o
prazo de validade vencido e o nome da Advogada subscritora do substabelecimento de fls.160, Dra. Natalia Maria de Queiroz
Cabral, não consta na referida procuração. Na mesma oportunidade, apresente novamente os documentos de fls.150/155,
classificando-os corretamente nas pastas correspondentes a “guia de custas” e “documento”, respectivamente, uma vez que
foram inseridos erroneamente na pasta de petições diversas. Pena: tornar sem efeito a contestação apresentada. Int. - ADV:
FERNANDA MELLO MACHADO (OAB 318292/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP), SABRINA MELO
SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RONALDO JOSE DA COSTA (OAB
107051/SP)
Processo 4003141-54.2013.8.26.0405/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BANCO SANTANDER
( BRASIL ) S/A - Vistos. A despeito de ter sido intimado a cadastrar, corretamente, a impugnação ao cumprimento de sentença,
fls. 145 e 156 do processo principal, deixou o Executado de fazê-lo, apesar das oportunidades oferecidas para tanto. Torne,
pois, a Serventia, sem efeito a referida peça e, decorrido o prazo para eventual apresentação de recurso, expeça-se o mandado
de levantamento como já determinado. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente, em cinco dias, quanto ao bloqueio procedido,
conforme extrato juntado às fls. 10/14. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO (OAB 212374/SP), NANCI
CAMPOS (OAB 83577/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP)
Processo 4003674-13.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JHONNYS PRATES DE
PAULO - VIACAO OSASCO LTDA - Nesta Cidade e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava
o Doutor PAULO CAMPOS FILHO, MM. Juiz Titular da 4ª Vara Cível, comigo, Escrevente de seu cargo, no final assinado.
Apregoadas as Partes, presentes o Autor e sua Patrona, DRA. JULIANA GARCIA PENA CAMARGO. Ausente a Requerida e seu
Patrono, este intimado pela imprensa oficial. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: VISTOS.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO de vontade das Partes, e, em conseqüência, JULGO
EXTINTA a ação, com conhecimento do mérito, fazendo-o com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas e
honorários de acordo com o pactuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, e decorrido
o prazo constante do acordo, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Nada mais. Lido e achado conforme,
vai devidamente assinado. Cobre-se a devolução da carta precatória expedida para oitiva da testemunha José Carlos Teixeira,
independentemente de cumprimento. Publique-se. - ADV: JAIME DE ALMEIDA PINA (OAB 153746/SP), OSWALDO MARTINS
PEREIRA NETO (OAB 221443/SP), JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), ANDRE DIAS FLAITT DE
BARROS (OAB 273284/SP)
Processo 4003781-57.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - INSTITUTO BEM ESTAR
SERVIÇOS MEDICOS LTDA - LHK FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. - - JOSÉ ROBERTO PONTES
COMÉRCIO DE VIDROS ME - Vistos INSTITUTO BEM ESTAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. ajuizou “medida cautelar de sustação
de protesto” e, sob os mesmos argumentos, “ação ordinária de inexigibilidade do título apresentado para protesto cumulada com
pedido de dano moral” contra LHK FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. e JOSÉ ROBERTO PONTES
COMÉRCIO DE VIDROS - ME, alegando, em síntese, que: contratou, verbalmente, a segunda Requerida para que lhe prestasse
os serviços que menciona, contudo, deixou ela de cumprir o avençado; mesmo após várias tentativas de composição para
que os serviços fossem realizados, a Requerida permaneceu inerte, o que ensejou a sustação de alguns cheques emitidos a
ela, suspendendo o pagamento dos serviços; contratou outra empresa para concluir os serviços não realizados pela segunda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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