TJSP 13/07/2015 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
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Processo 1004304-09.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARIA MADALENA
PAES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, conforme requerido a fls.
184. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 1004441-88.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Marcio Rogerio Pandagis - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 166: a Fazenda Pública já foi intimada acerca da
sentença de fls. 133/134 através da publicação de fls. 136, não havendo necessidade de intimação pessoal para “obrigação
de fazer”. Esclareço que, quanto aos valores retroativos, conforme colocado pelo autor a fls. 142, são devidos a partir de maio
de 2015. Os os valores devidos, anteriores a esse período, serão requisitados oportunamente, através de precatório. Assim,
reitere-se ofício de fls. 163, para imediato cumprimento da sentença. Servirá esta decisão como ofício a ser encaminhado ao
Centro de Informações ao Poder Judiciário, Avenida Rangel Pestana, nº 300, 14º andar, São Paulo/SP, CEP - 01.017-911.
Instrua-o com senha para visualização integral do processo. Intime-se. - ADV: SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/
SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 1004480-85.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA INÊS DA SILVA DE
OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Necessário que o perito realize a perícia a fim de aferir a
existência ou não de incapacidade laboral, o que deverá constar no laudo, de modo que é injustificada a alegação de fls. 121,
mormente diante da manifestação de fls. 124 e seguintes. Assim, designe-se nova data para perícia. Após, intime-se a parte
para comparecimento. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), CAIO BATISTA MUZEL
GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 1004983-09.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose
Carlos Dias de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas às partes para que se manifestem sobre os laudos da
empresa Utilfertil e J.Macedo juntados aos autos. - ADV: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), CAIO
BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 1005120-88.2014.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
Integradas do Oestes S/a Spvias - Lázaro Mendes de Queiroz - - Cláudio Soares Camargo - - Antônio José Francisco - - Rafael
José Antônio - - Maria José Soares - - Ines Oliveira Queiroz - Vistos. Fls. 273: manifeste-se o perito. Após, expeça-se mandado
de levantamento em favor do perito, em relação aos honorários depositados a fls. 274. Sem prejuízo, vista ao contestante
acerca do parecer técnico de fls. 252/271. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), PATRICIA
LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1005126-95.2014.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
Integradas do Oeste S/a Spvias - Lázaro Mendes de Queiroz - - José Roberto Mendes de Queiroz - - João Mendes de Queiroz
- - Terezinha Vieira Queiroz - - Maria Mendes Damaceno - - Daniel Mendes de Queiroz - - Zilda dos Prazeres Mendes de Queiroz
- - Abel Mendes de Queiroz - - José Vicente Mendes de Queiroz - - Ester Mendes Sierra - - João Mendes de Queiroz - - Ines
Oliveira Queiroz - - Margarete Mendes de Queiroz - - Maria Aparecida Leite Martins - - Antonio João Damaceno - - Jorge Sierra
- - José Edson Mendes de Queiroz - - Fábio Mendes de Queiroz - - Eliane Mendes de Queiroz - - Nivaldo Mendes de Queiroz
- - Roberto Mendes de Queiroz - - Gilberto Mendes de Queiroz - - Cláudia Mendes de Queiroz - - Daniela Mendes de Queiroz
- - Leandro Mendes de Queiroz - - Juliana Mendes de Queiroz - - Isaías Mendes de Queiroz - - Magna Aparecida Mendes de
Queiroz Fornazieiro - - Leandro Marcelo Mendes de Queiroz - - Alessandro Mendes de Queiroz - - Maria do Carmo de Queiroz
- - João Martins Filho - - João Rodrigues Leite - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 269. No mais, aguarde-se
o cumprimento dos mandados e a devolução das precatórias. Intime-se. - ADV: RAQUEL MIRAGAYA PROTTI (OAB 219622/SP),
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1005660-39.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Everson Aparecido dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de auxíliodoença ou aposentadoria por invalidez formulado por Everson Aparecido dos Santos em face de Instituto Nacional do Seguro
Social INSS, o que faço na forma do art. 269, inciso I, segunda figura do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o
autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00. A exigência de tais valores fica condicionada ao disposto no art. 12 da Lei n.
1060/50. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido pelas partes, promova-se o arquivamento dos autos, observando-se
as cautelas e anotações referentes ao ato. P. R. I. C. - ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP), CAIO
BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 1005885-59.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA ELENA RODRIGUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Recebidos os autos da Instância Superior, cumpra-se o v. Acórdão, de
modo que determino intime-se o réu à apresentação da planilha do valor devido no prazo de sessenta dias, uma vez que já
houve ordem para implantação do benefício. Após a apresentação, diga a autora. Não havendo concordância, a autora deverá
apresentar planilha de cálculo para citação da ré na forma do art. 730 do CPC. Havendo concordância, requisite-se. Efetuado
o pagamento, dê-se vista às partes. Intime-se. - ADV: ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI
RODRIGUES (OAB 186333/SP)
Processo 1006544-68.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Rubens Carriel - Serviço de Previdência Municipal Seprem - Vistos. Recebidos os autos da Instância Superior, intime-se o réu,
através da publicação desta decisão no DJE, a efetuar o apostilamento nos termos do v. Acórdão de fls. 94/101, no prazo de
trinta dias, o que deverá ser comunicado nestes autos. Cumprida a determinação acima, o autor deverá apresentar planilha do
valor devido referente aos atrasados, se houver. Em seguida, cite-se na forma do artigo 730 do CPC. Intime-se. - ADV: AMELIA
DE OLIVEIRA (OAB 71529/SP), MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP)
Processo 1006758-59.2014.8.26.0269 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - ROBERTO RAMALHO TAVARES - - GERALDO MIGUEL DE MACEDO - - Fazenda Municipal
de Itapetininga - Vistos. Fls. 2165: nova vista ao autor porque a informação sobre o processo pode ser obtida mediante simples
consulta ao sistema E-SAJ ou mediante requerimento à vara onde se processa o feito. Intime-se. - ADV: LUCIANO CESAR DE
TOLEDO (OAB 312145/SP), JOUVENCY RIBEIRO (OAB 144541/SP), ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP)
Processo 1006782-87.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rogério
Bernardo Terra - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido destinado à
obtenção do benefício de amparo assistencial, que foi formulado por Rogério Bernardo Terra em face de Instituto Nacional
do Seguro Social, consubstanciado no art. 269, inciso I, segunda figura do Código de Processo Civil. Sucumbente, pagará o
autor as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, § 4º do Código
de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (mil reais). A exigência de tais valores fica condicionada ao que dispõe o art. 12 da Lei nº
1.060/50. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos oportunamente, observando-se as cautelas e anotações de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º