TJSP 13/07/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
2016
Capital S/a - Intime-se novamente o exequente para que proceda com o recolhimento da taxa devida referente às diligências do
Oficial de Justiça e da taxa CPA. Carta Precatória disponível para retirada. Nada Mais - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB
311790/SP)
Processo 0001688-46.2015.8.26.0430 - Divórcio Consensual - Casamento - J.F.F.B. e outro - Intime-se a requerente para
que compareça em cartório, munida de seus documentos pessoais para retirar certidão de casamento devidamente averbada.
Nada Mais - ADV: LIDIANE BORGES DE OLIVEIRA (OAB 224942/SP)
Processo 0001745-74.2009.8.26.0430 (430.01.2009.001745) - Arrolamento de Bens - Zilda Nunes da Silva - Intime-se a
parte autora acerca de que os autos foram desarquivados e ficarão, a sua disposição, em cartório, por 30 dias. Após, retornarão
ao arquivo . Nada Mais - ADV: JAIR NUNES DOS SANTOS NETO (OAB 117961/SP)
Processo 0001996-19.2014.8.26.0430 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.A.R. - Vistos.
Antes de apreciar o pedido de fls. 70, manifeste-se o exequente acerca dos demais endereços constantes de fls. 41/43. Int.
Proceda-se. - ADV: WAGNER BRAZ BORGES DA SILVA (OAB 278156/SP)
Processo 0002185-60.2015.8.26.0430 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Guilherme Augusto Leite da Silva - Diretora Municipal de Saude do Municipio de Riolandia-SP - Ante o
exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a ação que GUILHERME AUGUSTO LEITE DA SILVA move em
face da DIRETORA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA, confirmando a tutela antecipada e concedo a segurança,
determinando que a autoridade coatora forneça continuamente ao impetrante, enquanto perdurar a enfermidade e o médico
que o assiste recomendar, o medicamento “Lacosamida 50mg”, sem preferência por marca, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento. O impetrante litigou sob o benefício da Justiça Gratuita. Sem condenação em
honorários advocatícios (STJ, Súmula 105). Comuniquem-se o inteiro teor da sentença a autoridade coatora e a pessoa jurídica
correspondente (artigo 13, caput, Lei nº 12.016/09). Em cada retirada do medicamento, a autora deverá apresentar receita
médica atualizada para comprovação de que o remanesce a necessidade dela. Decorrido o prazo legal, com ou sem recurso
voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09. P.R.I.C. - ADV:
HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP), MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP)
Processo 0002608-20.2015.8.26.0430 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Autobank
Bookado Itaucard - Sidinei de Queluz - Vistos. Deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos por não vislumbrar
presentes os requisitos de admissibilidade. Com efeito, não há erro, omissão ou obscuridade na decisão proferida, que limitouse, tão-somente, a anular a advertência que constou do mandado de citação (fls. 28), que previa o pagamento parcial da
mora, em contradição à decisão proferida as fls. 25. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), DANIEL EDUARDO
APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP), ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP), FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0002709-57.2015.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Luzinalva Rosa de Brito - Município de Riolandia - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que
pretendam produzir, justificando-as, dizendo quais os fatos que com ela serão provados e mostrando a relação de pertinência
entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado, ou sobre a possibilidade
de acordo em audiência de Conciliação. O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado
da ação.Nada Mais - ADV: GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO (OAB 260515/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO
GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 0002948-37.2010.8.26.0430 (apensado ao processo 0002684-20.2010.8.26) (430.01.2010.002948) - Embargos à
Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Antonio Henrique Vicente Gonçalves - Vistos. Defiro as pesquisas INFOJUD e
RENAJUD requeridas. Se positiva, por ser tratar de dados sigilosos, decreto Segredo de Justiça nestes autos. Int.Proceda-se. ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB 233402/SP)
Processo 0003436-50.2014.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Guilherme Monari
Ferrari - Viação Cometa S/A - - Companhia Mutual Seguros - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendam
produzir, justificando-as, dizendo quais os fatos que com ela serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio
probatório e o objeto probando. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado, ou sobre a possibilidade de acordo
em audiência de Conciliação. O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da ação.
Nada Mais - ADV: GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO (OAB 260515/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP),
PAULO MIGUEL JUNIOR (OAB 127325/SP), JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/
SP)
Processo 0003567-64.2010.8.26.0430 (430.01.2010.003567) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Vanderlei Alves de Moraes e outro - Vistos. Fls. 84, defiro. Int.Procedase. - ADV: JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP),
MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 0003619-21.2014.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Alimentos - J.M.M.F. - C.A.S.F. - Vistos. Intime-se o
defensor constituído do Requerente, Dr Glauco Carvalho para que junte procuração e se manifeste nos presentes autos, sob
pena de serem mantidas as manifestações do advogado anteriormente nomeado pela assistência judiciária, Dr. Antonio Geraldo
Pagoto. Int.Proceda-se. - ADV: FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI (OAB 199967/SP), ANTONIO GERALDO PAGOTO (OAB 31230/
SP), GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP)
Processo 0003642-64.2014.8.26.0430 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Diante do trânsito em julgado da sentença, requeira a parte interessada o que de direito. Nada Mais - ADV: JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP)
Processo 0003682-12.2015.8.26.0430 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.F. - Vistos
etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Urupês/SP CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a)
do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 656,25(seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte
e cinco centavos) (até junho/15) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: VANDIRLEI MANOEL
SANTOS (OAB 226300/SP)
Processo 0003706-74.2014.8.26.0430 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Após, manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. Int.Proceda-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0003805-20.2009.8.26.0430 (430.01.2009.003805) - Inventário - Inventário e Partilha - Frederico Batista da Silva
e outros - Intime-se a parte interessada de que a carta de adjudicação expedida encontra-se disponível para retirada. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º