TJSP 13/07/2015 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
2191
ESCLAREÇA E INFORME O ENDEREÇO CORRETO DO REQUERIDO, a começar pelo nome correto do bairro, ou seja, se é
bairro da Cachoeira-abaixo ou Cachoeira-acima, indicando o nome do loteamento onde situa-se a “Q 35” (que deduz-se tratar da
QUADRA - Q), bem como o nome da rua e o número da casa, ou então forneça algum PONTO-DE-REFERÊNCIA, APELIDOS,
CROQUI-DE-LOCALIZAÇÃO, indicação de algum telefone para contato, nome e endereço de algum parente ou de terceiros que
o conheçam e saibam indicar o local exato de sua residência ou de seu trabalho, ou ainda, qualquer outro dado significativo, que
possa viabilizar sua localização. O referido é verdade e dou fé. Piracaia, 25 de junho de 2.015 Eduardo Cavretti Zago Oficial de
Justiça Número de Atos: N I H I L - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 257637/SP)
Processo 0001812-66.2015.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - DANIELE MAIA DA
SILVA EIRELI ME - Em primeiro lugar informe a requerente o endereço completo da requerida, inclusive com CEP. Ato contínuo,
recolha as custas necessárias para a citação postal ou informe se esta se dará por Carta Precatória. - ADV: THAIS DE TOLEDO
VENTURINI (OAB 343895/SP)
Processo 0001826-12.1999.8.26.0450 (450.01.1999.001826) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Nakamitsu Ltda - Maria Lucia Bonetti - CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
deixei de dar cumprimento ao mandado nº 450.2015/002857-1, * ,tendo em vista que, até a presente data, não foram fornecidos
os meios para tal. O referido é verdade e dou fé. Piracaia, 02 de julho de 2015. Número de Atos: 0 - ADV: GIOVANA TAMASSIA
BORGES (OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0001840-34.2015.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Glauco Vinicius Ferreira Godoy Henrique Carlos Ricardo Schildberg - Ciência ao interessado ofício do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Titulos, fls.
37, (suspensão provisória dos efeitos do protesto) - ADV: JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP)
Processo 0001857-70.2015.8.26.0450 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014511-44.2014.8.26.0309 - 1ª Vara da Família
e das Sucessões) - LUIZ ANDRÉ DA SILVA OLIVEIRA - Maria Elizabete da Silva Oliveira - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 450.2015/003590-0 dirigi-me ao endereço
retro onde fui informado que a requerida já não mais se encontrava internada no local. O referido é verdade e dou fé. Piracaia,
03 de julho de 2015. - ADV: VIVIANE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 196128/SP)
Processo 0001891-45.2015.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Anulação - MIGUEL LUIZ COSTA - FABIANO BONIZZONI
- - LUCELIA DA SILVA SANTOS - Vistos, etc. 1) Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação
da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único, da Lei nº 1.060/50). Vejase que a presunção do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de
forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de
requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande
número de litigantes tem buscado na ‘gratuidade da justiça’ não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas
‘demandas sem riscos’. Providencie, pois, a requerente a juntada de cópias das duas últimas declarações do IR, bem como seu
comprovante de rendimentos, no prazo de 10(dez) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa,
providencie o recolhimento das custas processuais. Prazo: 10(dez) dias. 2) Emende a inicial para constar no polo passivo o
exequente, bem como instruir o feito com as peças necessárias. - ADV: VALDIR BARBOZA LIMA (OAB 260817/SP)
Processo 0001893-49.2014.8.26.0450 - Embargos de Terceiro - Defeito, nulidade ou anulação - Alfredo Vital Bueno - Orlando Bueno Filho - Vanda Soares Caldeira Bezerra - Manifeste-se o requerente ref. CONTESTAÇÃO fls. 101/133. - ADV:
EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), CAMILA BARRETO
BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
Processo 0001906-14.2015.8.26.0450 - Exibição - Liminar - Severino Alexandre dos Santos - Tabelião de Notas e de Protesto
de Letras e Titulos da Comarca de Piracaia - Vistos, etc. 1) Inicialmente esclareça a legitimidade passiva da parte indicada,
pois, uma vez lavrado, o protesto o título é restituído ao credor. E pela data indicada no documento de fls. 10, tal restituição
certamente já se operou. 2) Sem prejuízo, observo que, medida cautelar é o meio de se garantir a eficácia de um provimento
jurisdicional futuro. Assim, informe o autor qual ação principal será garantida pela cautelar ora proposta. 3) Defiro os beneficios
da justiça gratuita ao autor. Anote-se. - ADV: MAURO RAMOS (OAB 157797/SP)
Processo 0001919-13.2015.8.26.0450 - Embargos de Terceiro - Liminar - Expresso Vilarense de Atibaia Ltda - ME
- Wanderlei Antonio da Cunha - - Vardenede Carlos dos Santos - - ARMANDO DE OLIVEIRA JUNIOR - - JULIANO TIAGO
HELENA BANHOS - Vistos,etc. 1) Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade,
bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único, da Lei nº 1.060/50 e sumula 481 do STJ).
Veja-se que a presunção do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse,
de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no
direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade,
grande número de litigantes tem buscado na ‘gratuidade da justiça’ não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as
conhecidas ‘demandas sem riscos’. Providencie, pois, a requerente a juntada de cópias das duas últimas declarações do IR,
bem como seu comprovante de rendimentos, no prazo de 10(dez) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma
alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais. Prazo: 10(dez) dias. 2) Sem prejuízo, emende o autor a inicial
juntando o contrato social atualizado, uma vez que na cláusula primeira, parágrafo único do contrato juntado (fls. 23) está
expresso que a sociedade ficará unipessoal pelo prazo de 180 dias, já tendo decorrido este prazo. 3) Junte a serventia cópia da
inicial e documentos de fls. 25/41 nos autos 2191-12.2012. - ADV: BENEDITO DOMINGOS DA SILVA (OAB 336418/SP)
Processo 0002019-46.2007.8.26.0450 (450.01.2007.002019) - Usucapião - Marcio Peçanha Abu Gannam e outro - Indique o
requerente os endereços e as pessoas a serem citadas, bem como, junte os levantamentos planimétricos que instruirão a inicial.
- ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), RODRIGO TAMASSIA
RAMOS (OAB 234901/SP)
Processo 0002088-49.2005.8.26.0450 (450.01.2005.002088) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Arquimedes
Banho e Cia - Comércio de Utilidades Comésticas Nova Aliança Ltda Me - - Maria de Lourdes Fardim Esteves - Nos termos da
OS 01/2012 fica deferido o prazo de 60 (sessenta) dias peticionado fls. 213. - ADV: JOSE BENEDITO VIEIRA (OAB 65650/SP),
RENATO NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP)
Processo 0002128-16.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - BENEDITO MIGUEL DE OLIVEIRA
e outro - Fica o requerente devidamente intimado a fornecer o nome de todos os confrontantes e o endereço, para que possamos
efetuar a citação dos mesmos. - ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB
208445/SP)
Processo 0002159-07.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002159) - Inventário - Inventário e Partilha - Anesia da Silva Paula Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º