TJSP 13/07/2015 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
2419
Lei nº 10.394, de 16/12/70, regulamentada pela ordem de serviço nº 02/2004 e pelo comunicado nº 02/2011-SPI de 28/01/2011,
no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de desentranhamento do substabelecimento apresentado. Sem prejuízo, deverá o
requerente manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, sob pena de extinção independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), HELOÍSA HELENA OLIVEIRA
DOS SANTOS ZANNIN (OAB 110077/SP), VALTER DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 20045/SP)
Processo 0013018-84.2012.8.26.0223 (223.01.2012.013018) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Briene de Camargo Neto - Lpm Partness Coaching Me - fls. 412 - PROC. Nº 1248/12 Vistos. 1 - Fls. 410/411: Prestei as
informações solicitadas conforme ofício em anexo. Providencie a competente Diretora o encaminhamento por e-mail, com
BREVIDADE. 2 - Registro por oportuno, não haver até a presente data comprovação nos autos da interposição do agravo
nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil. 3 - Ciência ao autor. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARTINELLI
PACHECO MENDES (OAB 187586/SP), FLAVIO EDUARDO CAPPI (OAB 242586/SP), CLEBER LIMA DA SILVA (OAB 238004/
SP), MINA ENTLER CIMINI (OAB 194569/SP)
Processo 0013427-51.1998.8.26.0223 (223.01.1998.013427) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Las Palmas - Azra Kamel Attar - Proc. 343/1998 Fls.266 - Vistos. Fls. 257/259: Tendo em vista que o feito já foi julgado
extinto, conforme se observa 244, com trânsito em julgado em 07/07/2007 (fls. 245), qualquer cobrança de eventual débito
existente deve ser processada mediante ação própria. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO MAIA VIEIRA (OAB
121797/SP), MARIA TERESA GOMES DA COSTA (OAB 68041/SP), LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)
Processo 0013825-85.2004.8.26.0223 (223.01.2004.013825) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Petropolis
Comercio e Construcoes Ltda - Emurg Empresa de Urbanizacao de Guaruja Sa - Prefeitura Municipal de Guarujá - fls. 762 Proc. 19/04 - Vistos. Fls. 739/760: Diante da juntada de documentos (artigo 398 do CPC) e das teses expostas, em nome do
princípio do contraditório, diga a parte credora e a Municipalidade. Com a manifestação, tornem conclusos para decisão a
respeito do quantum devido e, especialmente, sobre as controvertidas questões de incidência de juros de mora após o início dos
depósitos, ilegitimidade do Município para argüição das questões incidentais na fase executiva e eventual preclusão da matéria.
Intime-se. - ADV: CELIA MARIA ABRANCHES (OAB 193126/SP), MICHAEL DE JESUS (OAB 275526/SP), GUSTAVO GUERRA
LOPES DOS SANTOS (OAB 203204/SP), LUIZA OLGA ALEXANDRINO COSTA MANOEL (OAB 132003/SP), TARSILA MARSILI
(OAB 326860/SP), VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO (OAB 224817/SP), SUELI CIURLIN (OAB 77675/SP), LUCAS
BARBOSA RICETTI (OAB 313445/SP), VINICIUS MORENO MACRI (OAB 137389/SP)
Processo 0013972-38.2009.8.26.0223 (223.01.2009.013972) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Ivo
Imparato - Vera Maria Carrão Vianna Magri e outros - PROC. Nº 2776/09 Fls.672 - Vistos. 1 - Trata-se de ação de Usucapião
interposta pela parte autora supra mencionada, bem como reintegração de posse em apenso, que julgados improcedentes,
tramitam em fase de cumprimento de sentença para pagamento da sucumbência devida em ambos os feitos. E, assim,
EVIDENTEMENTE que a ação NÃO FOI INTERPOSTA POR ESTA MAGISTRADA como afirmado. 2 - E, nesta seara, consigno que
os autos são públicos e eventual vista dos autos pode ser obtida diretamente no balcão desta Unidade Cartorária para consulta,
ficando a peticionaria ciente que, pretendendo retira-los em carga deverá regularizar sua situação processual (procuração). 3
- Diante do acima exposto, e tendo em vista o silêncio do credor e da expressa advertência da decisão de fls. 661, aguarde-se
por 10 (dez) dias manifestação da peticionaria, decorrido sem qualquer provocação, tornem conclusos para extinção conforme
já determinado. Intime-se. - ADV: ELLADE LAURINDA PIVA IMPARATO (OAB 75047/SP), ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO
PINTO (OAB 65730/SP), CELIO MACIEL (OAB 116612/SP), DANIEL NASCIMENTO CURI (OAB 132040/SP), LIDIA MARIA
AMATO RESCHINI (OAB 72048/SP)
Processo 0014984-82.2012.8.26.0223 (223.01.2012.014984) - Cumprimento de sentença - Cheque - Morada do Sol de
Guaruja Materiais para Construção Ltda - Antonio Fonseca da Silva - Processo n°1404/12 Fls.97 - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que manuseando os presentes autos, observei que o réu não foi citado no endereço fornecido na inicial, conforme
se observa pela certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 70, endereço para o qual foi encaminhada a carta de fls. 91 Nada
Mais. Guaruja, 08/06/15. Eu, ___, Claudia Maria Brizolla Guttilla Marques, Escrevente-Chefe. CONCLUSÃO Em 08/06/15 Faço
estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito DRª. Gladis Naira Cuvero. Eu, escrevente, subscrevo.Cláudia Mª Brizolla G.
Marques, escrevente chefe mat. 804.387. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gladis Naira Cuvero Vistos. Tendo em vista a certidão supra,
deverá o autor, no prazo de cinco (05) dias, indicar o atual endereço do(a)(s) réu (ré)(s), para intimação pessoal, sob pena de
arquivamento, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/
SP)
Processo 0015129-41.2012.8.26.0223 (223.01.2012.015129) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Sasti Associaçao
de Amigos do Sitio Tijucopava - Renato Virgilio Rocha Filho - ORDEM 1424/12 Fls.368 - Vistos. Fls. 364/367: Acolho o pleito
de suspensão do feito por prejudicialidade externa, nos termos do artigo 265, inciso IV, alínea a do Código de Processo Civil,
considerando o expresso pleito de rescisão do contrato de compra e venda e retorno ao status quo e a notória e consequente
prejudicialidade a este feito de cobrança. Aguarde-se a solução daquele feito pelo prazo legal (artigo 265, §5º do CPC). Intimese. - ADV: LUIZ CARLOS DAMASCENO E SOUZA (OAB 46210/SP), SHEILA MOREIRA BELLO XAVIER (OAB 295962/SP),
VALTER PICAZIO JUNIOR (OAB 219752/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP)
Processo 0015496-02.2011.8.26.0223 (223.01.2011.015496) - Execução de Título Extrajudicial - Praiana Distribuidora de
Bebidas Ltda - Albertino Silva - Processo n°1389/11 Fls.113 - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado
apresentasse impugnação ao valor penhorado às fls.108. Em, 29 de junho de 2015. Eu, Renata C.R. De Queiroz, Esc.-Tec.
Jud. -Matr. nº 310.922-0, subscrevo CONCLUSÃO Em 29 de junho de 2.015 Faço estes autos conclusos a MM Juíza de Direito
Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Renata C. R. de Queiróz, Esc. Téc. Jud., mat. 310.922-0, subscrevo PROCESSO Nº 1389/11
Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo sem que o executado apresentasse Impugnação, de rigor o acolhimento do pedido,
e o imediato DESBLOQUEIO do valor indicado a fl. 110, solicitando a transferência para conta judicial. Com a comprovação
nos autos, expeça-se guia de levantamento a favor do credor conforme requerido, somente após o decurso do prazo para
interposição de eventual recurso em face desta decisão. Após, diga o credor sobre o prosseguimento, apresentando adequado
e expresso pedido de tutela jurisdicional com eventual demonstrativo atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, decorrido o
prazo sem qualquer provocação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOAO
CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0015627-74.2011.8.26.0223 (223.01.2011.015627) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PGC-Brasil Multicarteira - Odair Jose de Lima
- PROC. Nº 1399/11 Fls.117 - Vistos. Fls. 116: Primeiramente, providencie a autora o recolhimento da taxa de R$12,20 Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema BACEN-JUD, conforme
Comunicado 170/11 do CSM de 26/04/2011. Com o recolhimento, defiro a pesquisa para se obter o endereço do Réu inscrito no
CPF nº 261.272.038-30, que se fará pelo sistema BACEN-JUD, via on line, data em que se fará o respectivo protocolamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º