TJSP 13/07/2015 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
2502
exigências legais, homologo o pedido inicial e DECRETO o DIVÓRCIO dos autores, com fundamento no artigo 226 § 6º da
Constituição Federal, haja vista a Emenda Constitucional 66, de 13.07.2010, voltando a varoa a usar o nome de solteira CLEUSA
GONÇALVES DE OLIVEIRA. 9.Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. 10. Lavre-se termo de
guarda do menor, em favor de sua genitora, devendo a Dra. Defensora desta última apresenta-la em Cartório para tanto, no
prazo de 05 dias. 11. Defiro os benefícios da assistência Judiciária Gratuita aos autores, anotando-se. 12. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: DAIANE CAINELLES (OAB 327835/SP)
Processo 0002885-41.2014.8.26.0472 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Água - Delmiro Moreira dos Anjos Odebrescht Ambiental - Fl. 41 - Vistos. Fls. 37/39: Anote-se. No mais, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Dil. ADV: HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF
(OAB 17672/SP), ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP)
Processo 0002952-06.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ovidia Esteche
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fl. 102 - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
(BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL C.C. TUTELA ANTECIPADA) promovida por OVÍDIA ESTECHE DA SILVA em desfavor
de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, qualificados nos autos. Ocorre que pela autora foi manifestada de
forma expressa a renúncia ao direito que se funda a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso V, do Código de Processo
Civil (fls.95). Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso
V, do Código de Processo Civil, haja vista a manifestação expressa do autor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem
custas, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C.. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB
201094/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 0003028-93.2015.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Francisca de Menezes
Lima - LUZIMAR DE SOUZA LIMA (ESPOLIO DE) - Fls. 19/20 - Vistos. 1. MARIA FRANCISCA DE MENEZES LIMA, devidamente
qualificada nos autos, ingressou com o pedido de ALVARÁ para levantamento do valor existente em conta P.I.S (Programa
de Integração Social), relativamente a abono, pertencente a LUZIMAR DE SOUZA LIMA, falecido em 02.03.2013, cujo valor
encontra-se depositado junto a Caixa Econômica Federal. Com a inicial vieram documentos (fls.08/18). Juntou documento a
fl.18 que a habilita a proceder o levantamento, por se tratar de beneficiária de pensão por morte do “de cujus”. DECIDO. 2.
Tendo em vista a documentação trazida aos autos, e com fundamento no artigo 1º da lei 6.858/80, DEFIRO O ALVARÁ na
forma pleiteada na inicial, autorizando a requerente MARIA FRANCISCA DE MENEZES LIMA a proceder o levantamento junto
a Caixa Econômica Federal, do valor total depositado na conta referente ao PIS - Programa de Integração Social, relativamente
ao abono, em nome de LUZIMAR DE SOUZA LIMA, falecido em 02.03.2013. Expeça-se o competente alvará. 3.Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. 4. Sem custas, por ser a autora
beneficiária da assistência judiciária gratuita. 5. Expeça-se a competente certidão de honorários em favor do Dr. Defensor
dativo, nomeado a fls. 09, código 209, convênio OAB/SP/Defensoria. P. R. I. C. - ADV: JOÃO LEONARDO FERNANDES DA
SILVA (OAB 342882/SP)
Processo 0003061-83.2015.8.26.0472 - Interdição - Tutela e Curatela - L.J.C.B. - L.C.B. - Fls. 18/19 - Vistos. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à(o) autor(a), anotando-se. Cite-se o(a) interditando(a) nos termos do artigo 1.181
do Código de Processo Civil. Para realização de perícia, designo os Srs. Peritos Maria Eugênia de Simone Brito dos Santos e
Orgmar Marques Monteiro Neto, observado os termos do ofício circular 001/2009 de 07.01.2009, expedindo-se o necessário.
Tendo os Srs. Peritos designado o próximo dia 13 de agosto de 2015, às 14:30 horas para realização da perícia, no Edifício deste
Fórum, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 48 horas. No mesmo prazo,
informe o(a) autor(a) eventual impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), hipótese em que a perícia será realizada
em sua residência. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, que deverá providenciar os meios para a vinda do(a) requerido(a) à
perícia, munido de documentos, exames, laudos, etc., caso não haja impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a). Diante
do teor do atestado médico apresentado à fl. 17, e do parecer favorável do DD. Representante do Ministério Público, DEFIRO
o pedido de CURATELA PROVISÓRIA da requerida LENICE CASTRO DE BARROS à(o) autor(a) LAICE DE JESUS CASTRO
BARROS. Lavre-se o competente termo. Dispenso, por ora, a realização de interrogatório, pois a experiência tem demonstrado
as dificuldades que os interditandos enfrentam para se deslocarem até este Fórum, seja por se encontrarem acamados, seja por
serem idosos ou, ainda, em razão de problemas de locomoção. Além disso, a perícia médica constitui-se no elemento de prova
que melhor exprime o quadro de saúde dos interditandos em ações desta natureza, daí porque reputo que, neste momento, a
melhor providência é aguarda-la. Oportunamente, após a juntada aos autos do laudo pericial, será analisada a necessidade de
realização de interrogatório. Dispensada a nomeação de curador especial para defender os interesses do(a) Interditando(a), de
acordo com o artigo 1.770 do Código Civil. Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ (OAB 161854/SP), VIRGINÍA LONGO
DELDUQUE TEIXEIRA (OAB 197993/SP)
Processo 0003182-48.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Andreia Pizetta
Marcelino - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Fl. 114 - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo, procedendo-se as devidas anotações. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), AGATA
FERNANDA DE SOUZA (OAB 298571/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003873-62.2014.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jose Martins - Claudio Roberto Bueno - - Gilberto Ribeiro Rosa - - Sueli Aparecida Silva Varise Ribeiro Rosa - - CLAUDIO
ROBERTO BUENO JUNIOR - Fl. 93 - Vistos. Fls.92: proceda-se a inclusão de CLÁUDIO ROBERTO BUENO JÚNIOR, no
polo passivo da presente ação, procedendo-se as anotações devidas. No mais, nos termos do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, intime-se o devedor para pagamento da quantia certa fixada por ocasião da prolação da sentença, em 15 dias,
conforme cálculo apresentado pelo exequente às fls. 88, sob pena da aplicação da multa de 10%. Após, será apreciado o
pedido de penhora no rosto dos autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP), JOSE DA SILVA
GALEGO (OAB 49559/SP), DERLIS ADELFO ORTIZ BAREIRO JUNIOR (OAB 230931/SP), ALESSANDRA MAÑAY MARTINS
(OAB 185579/SP)
Processo 0004005-22.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - STEFANI FERNANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º